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GABARITO D
Art. 306
§ 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova
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A diferença entre a B e a D é o poderá e o deverá.
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banquinha fajuta que cobra decoreba, trocar uma palavra da letra de lei...
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Assertiva D
poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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Art. 306
§ 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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só a lei que estar errada, * 9.503/97 CTB
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nao é decoreba, poderá é diferente de deverá,
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Poderá e deverá são palavras diferentes, mas na hora da prova só acerta aquele que decorou a lei. Na minha opinião é coisa de banca fraca.
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*Exigir uma ação afirmativa do servidor é um tiro no escuro, as atitudes poderiam ser variadas (pra não dizer: "desvairada").
Se for decorar, que seja só onde "DEVE", deixo o poderá para si!
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Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput. (2019)
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GAB: D
ART. 306 - CTB (...)
(...) § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
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kkkkkkkk se tivessem estudado Língua Portuguesa, compreenderiam que a distinção entre os verbos PODER e DEVER é determinante pra esse tipo de questão. Há outras formas além das citadas na alternativa, portanto não cabe o verbo PODER , pois se presumiria que é dever APENAS dos meios expressos na alternativa a constatação do crime, o que não é verdade, há outros meios não citados, portanto a constatação PODERÁ ser , mas não DEVERÁ. Compreendem a distinção semântica?
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poderá ou deverá.. pqp , cobrar isso??
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Assertiva D
poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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aff, não estudei esse artigo ainda
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Banca de fundo de quintal
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✅GABARITO : "D"
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de
outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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De acordo com o STJ, dar-se-á preferência aos exames de sangue e teste de bafômetro como meio de prova para o crime de trânsito de dirigir alcoolizado ou sob efeitos de drogas. Porém, as provas poderão ser obtidas por outros meios, tais como: vídeos, fotos, imagens e testemunhas. Sendo respeitado o direito de contraprova.
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A palavra "deverá" restringe as opções de perícia, sabendo-se que é admitido qualquer meio de prova, ou seja, trata-se de rol exemplificativo, é possível acertar a questão.
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Boa! Não erro mais. Poderá. Não deverá!