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ID
3190144
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do artigo 306 da Lei n. 9.507, de 23 de setembro de 1997, o comportamento de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, ou de outra substância psicoativa que determine dependência, é punível com penas de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A prova da materialidade desse fato punível

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 306

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova

  • A diferença entre a B e a D é o poderá e o deverá.

  • banquinha fajuta que cobra decoreba, trocar uma palavra da letra de lei...

  • Assertiva D

    poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

  • Art. 306

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

  • só a lei que estar errada, * 9.503/97 CTB

  • nao é decoreba, poderá é diferente de deverá,

  • Poderá e deverá são palavras diferentes, mas na hora da prova só acerta aquele que decorou a lei. Na minha opinião é coisa de banca fraca.

  • *Exigir uma ação afirmativa do servidor é um tiro no escuro, as atitudes poderiam ser variadas (pra não dizer: "desvairada").

    Se for decorar, que seja só onde "DEVE", deixo o poderá para si!

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    § 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

    § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput. (2019)

  • GAB: D

    ART. 306 - CTB (...)

    (...) § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

  • kkkkkkkk se tivessem estudado Língua Portuguesa, compreenderiam que a distinção entre os verbos PODER e DEVER é determinante pra esse tipo de questão. Há outras formas além das citadas na alternativa, portanto não cabe o verbo PODER , pois se presumiria que é dever APENAS dos meios expressos na alternativa a constatação do crime, o que não é verdade, há outros meios não citados, portanto a constatação PODERÁ ser , mas não DEVERÁ. Compreendem a distinção semântica?

  • poderá ou deverá.. pqp , cobrar isso??
  • Assertiva D

    poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

  • aff, não estudei esse artigo ainda

  • Banca de fundo de quintal

  • ✅GABARITO : "D"

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de

    outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a

    habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

  • De acordo com o STJ, dar-se-á preferência aos exames de sangue e teste de bafômetro como meio de prova para o crime de trânsito de dirigir alcoolizado ou sob efeitos de drogas. Porém, as provas poderão ser obtidas por outros meios, tais como: vídeos, fotos, imagens e testemunhas. Sendo respeitado o direito de contraprova.

  • A palavra "deverá" restringe as opções de perícia, sabendo-se que é admitido qualquer meio de prova, ou seja, trata-se de rol exemplificativo, é possível acertar a questão.

  • Boa! Não erro mais. Poderá. Não deverá!