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Gab: C
[...] devidamente cadastrados ou que atendessem as condições exigidas até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas. Tomada de Preço
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Gabarito: "C"
Art. 22. São modalidades de licitação:[...] § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Fonte:8.666/93
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ATENÇÃO AO BIZUUU
1 PONTO:
T de Tomada de preços e T de Terceiro dia anterior
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o...
Terceiro dia anterior
2 PONTO
Atenção: à data do RECEBIMENTO das propostas
à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
- Contratação Direta:
Inexigibilidade: art. 25 da Lei nº 8.666 de 1993.
Licitação dispensável: art. 24, da Lei nº 8.666 de 1993.
Licitação dispensada: art. 17, da Lei nº 8.666 de 1993.
A) ERRADO, de acordo com Carvalho Filho (2018) o Regime Diferenciado de Contratações Públicas se refere ao procedimento instituído pela Lei nº 12.462 de 2011 e foi direcionado inicialmente aos megaeventos esportivos a serem realizados no país, como a Copa Confederações (2013), a Copa do Mundo (2014), entre outros. Posteriormente, a medida ampliou a abrangência para regular as ações do PAC, as obras no âmbito do SUS, entre outros.
B) ERRADO, segundo Amorim (2018) "o SRP objetiva a definição dos fornecedores e respectivos preços, em relação aos bens e aos serviços de que a Administração necessita (ou estima que necessitará) periodicamente, definição essa a ser feita em um momento prévio, anterior ao da efetiva necessidade".
C) CERTO, com base no art. 22, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 22 São modalidades de licitação: §2º Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas".
D) ERRADO, de acordo com o art. 22, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 22 São modalidades de licitação: §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial da habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto".
E) ERRADO, com base no art. 22, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 22 São modalidades de licitação: §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias)".
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprd
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: C
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Tomada de Preços (3 Pinos) = 3 Dias
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GABARITO: C
Tomada de preços: Terceiro dia
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PARA LEMBRAR (Palavras chave de cada modalidade):
Concorrência: possuem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital
Tomada de preços: cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Convite: "Convinte quatro horas" cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das proposta.
Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico, edital publicado com antecedência mínima de 45 dias.
Leilão: venda de bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.
Pregão: bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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GABARITO
Regra do T + T
Tomada de Preços - Terceiro dia.
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nova lei de licitações extinguiu esta modalidade
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☠️ GABARITO C ☠️
Art. 22. São modalidades de licitação:[...] § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Concorrência: possuem os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital
Tomada de preços: cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Convite: "Convinte quatro horas" cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das proposta.
Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico, edital publicado com antecedência mínima de 45 dias.
Leilão: venda de bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.
Pregão: bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Para diferenciar Tomada de Preço, da Convite, se liga no " Até"
Acho que com o "Até" vamos lembrar que não estudamos para passar, mas " Até" passar!
"Até" é Tomada de Preço menino!
" OMNIA TEMPUS HABENT"