Letra D
O modelo de classificação proposto por ★Theodor Lowi★ (apud SOUZA, 2006; SECCHI, 2012).
★Política regulatória★: “estabelece padrões de comportamento, serviço ou produto para atores públicos e privados”. Exemplo: “Uma lei que obrigue os motociclistas a usar capacetes e roupa adequada [...] Problema: altos níveis de acidentes com motociclistas em centros urbanos” (SECCHI, 2012). Além do código de trânsito, podemos citar os assuntos relacionados ao aborto, eutanásia, proibição de fumo em locais fechados, regras para publicar certos produtos como políticas regulatórias.
★Política distributiva★: diz respeito as decisões tomadas pelo governo “distribuídas” para alguns grupos, não raro deixando de lado o todo, em função da limitação dos recursos, privilegiando assim certos grupos sociais ou regiões. Exemplo: “Um programa de crédito a baixo custo oferecido a pequenos empreendedores que queiram montar seu negócio [...] Problema: necessidade de geração de emprego e renda”. Podemos citar a gratuidade de taxas para certos usuários, incentivos fiscais, ampliação do fornecimento de energia, emendas parlamentares ao orçamento para a realização de obras públicas como outros exemplos de políticas distributivas. (atinge grupo específico)
★★★ Política redistributiva★★★: atinge um maior número de pessoas e podem ser entendidas como políticas sociais “universais”, como por exemplo, o sistema tributário, o sistema previdenciário, a reforma agrária. Exemplo: “A instituição de um novo imposto sobre grandes fortunas, que transfira renda de classes abastadas para um programa de distribuição de renda para famílias carentes [...] Problema: concentração de renda” (SECCHI, 2012).
★ Políticas constitutivas★: lidam com procedimentos, definem competências, regras de disputa política e da elaboração de políticas públicas. “São chamadas meta-policies, porque se encontram acima dos outros três tipos de políticas e comumente moldam a dinâmica política nessas outras arenas” (SECCHI, 2012).
Distributivas: financiadas pelo conjunto da sociedade e os benefícios são distribuídos atendendo as necessidades individualizadas, ou seja, o governo distribui recursos a uns, sem que isso afete outros grupos ou indivíduos. A ausência de desfavorecidos gera uma arena baseada na cooptação desenvolvendo numa arena menos conflituosa. Podem ser utilizadas para estimular setores e atividades já existentes, como é o caso da concessão de subsídios, ou, ainda, isenções tarifárias, incentivos ou renúncias fiscais.
Redistributivas: tem como objetivo redistribuir recursos financeiros, direitos ou outros benefícios entre os grupos sociais, intervindo na estrutura econômica social, através da criação de mecanismos que diminuam as desigualdades, Podem ser de forma direta, através de transferências monetárias, ou indiretas, por influenciarem a longo prazo a redução das desigualdades.
Caracterizam-se pelo jogo de soma zero, pela contraposição de interesses claramente antagônicos, ou seja, para que alguns ganhem, outros tem que perder. Como exemplo temos as cotas raciais para universidades, programa do bolsa-família, reforma agrária.
Regulatórias: envolvem discriminação no atendimento das demandas de grupos distinguindo os beneficiados e prejudicados por essas políticas, estabelecendo controle, regulamento e padrões de comportamento de certas atividades políticas. Esse tipo de política nasce do conflito entre coalizões políticas de interesses claros e opostos, uma vez que gera claramente uma distinção entre favorecidos e desfavorecidos (quem ganha, quem perde). Esse conflito torna a arena regulatória menos estável que a distributiva e redistributiva. Podemos citar as regulamentações das telecomunicações, tráfego aéreo, códigos de trânsito, leis ambientais.
Constitutivas ou políticas estruturadoras: são políticas públicas que estabelecem regras sob as quais outras políticas públicas são selecionadas. São aquelas políticas que definem as competências, jurisdições, regras da disputa política e da elaboração de políticas públicas.