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Gabarito : "C"
Os parlamentares podem propor emendas aos projetos de leis orçamentárias. Essas emendas são apresentadas à Comissão Mista, que sobre elas emitirá parecer. Após esse parecer, serão apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Atenção: quem propõe emendas aos projetos de leis são os parlamentares. Na prova, associaremos o termo Emenda ao parlamentar.
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de leis orçamentárias enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Note-se que o Presidente não faz emendas ao seu projeto, mas sim retificações por meio de mensagem presidencial, ou mensagem retificadora. Entretanto, essa mensagem presidencial para retificar o seu projeto não pode ser encaminhada a qualquer tempo, pois se já tiver sido iniciada, na comissão mista, a votação do texto em que se propõe a alteração, tal mensagem se tornou intempestiva, ou seja, fora do prazo.
Fonte: aulas do professor Roberto Chapiro.
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a)ERRADO, retificação do orçamento (alterações posteriores)
b)ERRADO, espécie de retificação
c)CORRETO
d)ERRADO, O direito financeiro, a CF88 e as demais normas correlatas que tratam de orçamento público, não apresentam tal mecanismo, se é que existe
e)ERRADO, ato do executivo que depende do legislativo, em regra.
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Será que vem assim na PCRN?
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Durante a tramitação das leis orçamentárias é possível que
os parlamentares alterem o projeto de lei apresentado pelo Chefe do Executivo.
Tais proposições são denominadas de emendas e podem ser feitas individualmente
ou por meio de comissões ou bancadas. Estão previstas no texto constitucional e
se submetem a uma série de restrições, sendo a principal delas prevista no art.
166, §3º e 4º da CF/88:
CF, Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas
caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados,
Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes
orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano
plurianual.
Sendo assim, deverá ser assinalada a alternativa C.
Quanto as outras opções, de forma simplificada:
A) ERRADO. O art. 40 da Lei 4.320/64 define créditos
adicionais como “as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento". Classificam-se de suplementares, especiais e
extraordinários.
B) ERRADO. Créditos suplementares são uma espécie de
crédito adicional e destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente.
D) ERRADO. Substitutivo é um projeto de lei que tem
por intenção substituir outro já apresentado e sobre o mesmo assunto. Enquanto
a emenda é parcial, o substitutivo é total.
E) ERRADO. Transposição pode ser entendida como uma realocação
de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, ou de um
órgão para outro.
Gabarito do Professor: C
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Gab. C
A título de conhecimento, a respeito das emendas ao PLOA, é importante destacar o que dispõe o §3º do Art. 166 da CF/88:
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
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As emendas são prerrogativas constitucionais que o Poder Legislativo possui para aperfeiçoar as propostas dos instrumentos de planejamento e orçamento enviadas pelo Poder Executivo. A emenda é instrumento essencial do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos públicos.
Resposta: Letra C