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ID
3190423
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O secretário de planejamento de um estado da Federação, ao conduzir o processo orçamentário em seu primeiro ano na função, planejou que, na repartição dos recursos orçamentários para cobertura das despesas dos órgãos, não era necessário incluir duas das fundações públicas estaduais, uma vez que elas não dependiam exclusivamente dos recursos do tesouro para executar suas atividades.

O procedimento do secretário de planejamento está em desacordo com o princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

    A) EQUILÍBRIO: as despesas fixadas não devem ultrapassar as receitas previstas. A CF 88 propôs o equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. O art. 167, inciso III, veda: "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital ....";

    Qual a mensagem que se encontra vinculada a esse dispositivo? Claramente a de que o endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido ). Essa é uma norma lógica e de grande importância para as finanças públicas do País. Na verdade, é a Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

    Fonte:

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    B) EXCLUSIVIDADE: previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    C)NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS: o princípio da não afetação ou da não vinculação da receita significa que o legislador não poderá vincular receitas públicas a determinadas despesas, órgãos ou fundos. No Brasil, esse princípio está previsto apenas em relação às receitas de IMPOSTOS. Dessa forma, a norma constitucional (art. 167, IV e §4º) vedou a vinculação da receita proveniente de IMPOSTOS a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as seguintes:

    a) transferências tributárias constitucionais;b) destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento de ensino ;c) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;d) destinação de recursos para aplicação na área de saúde;e) realização de atividades da administração tributária (EC nº 42/2003);f) prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    D) PRECEDÊNCIA: acho que não existe.

    E)UNIVERSALIDADE: Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Fonte: MCASP

  • . Princípio da universalidade

               O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.

    ·        Inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

    ·        Esse princípio, em que pese aplicável em nosso ordenamento, não impossibilita a criação e exigência de tributos após a aprovação da lei orçamentária, sem que tenha havido a inclusão da receita a ser gerada pela arrecadação futura da exação nas previsões respectivas.

  • a banca falou que "não incluiu/deixou de lado" é UNIVERSALIDADE.

  • GABARITO: LETRA E

    Pelo princípio da Universalidade: TODAS as despesas e receitas deverão constar no orçamento.

  • GAB: E

    PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA

    O orçamento deverá ser aprovado antes do exercício financeiro a que ele se refere.

  • O secretário de planejamento desse estado disse praticamente assim: “ah, não precisa colocar todo mundo no orçamento. Não precisa colocar o universo inteiro no orçamento.”

    Onde foi que ele errou?

    Todo mundo que recebe recurso público precisa estar no orçamento! Repare que as fundações públicas da questão não dependem exclusivamente dos recursos do tesouro para executar suas atividades. Mas elas recebem recursos sim. E por isso devem constar no orçamento, em obediência ao princípio da universalidade (ou globalização).

    De acordo com o MCASP 8ª edição: “a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.” A LOA deve conter tudo, o universo inteiro! Universalidade, lembra?

    Eu disse para você que a palavra-chave aqui é “todas” e “todos”. O secretário não quis colocar todos, por isso está agindo em desacordo com o princípio da universalidade.

    Gabarito: E

  • Universalidade

     

    Esse princípio, denominado por José Afonso da Silva como “princípio do orçamento global”. determina a necessidade de a LOA (Lei Orçamentária Anual) conter todas as receitas e todas as despesas da Administração Pública. A universalidade está prevista na Constituição Federal e na Lei 4.320/1964.

     

    Constituição Federal Art. 165 (…)

     

     § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     Lei 4.320/1964

     Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

     Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Como se percebe nos artigos acima, a União tem o dever de incluir na LOA TODAS as receitas e despesas de seus órgãos e poderes, bem como das empresas em que detenha maioria do capital com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Primeiramente, vamos analisar o enunciado: “O secretário de planejamento de um estado da Federação, ao conduzir o processo orçamentário em seu primeiro ano na função, planejou que, na repartição dos recursos orçamentários para cobertura das despesas dos órgãos, NÃO ERA NECESSÁRIO incluir duas das fundações públicas estaduais, uma vez que elas não dependiam exclusivamente dos recursos do tesouro para executar suas atividades".

    O procedimento do secretário de planejamento está em desacordo com o princípio da universalidade, que determina que todas as
    receitas e despesas estarem previstas na LOA. Percebam que o secretário que não colocar algumas dotações no orçamento.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO.   O princípio do equilíbrio determina que o orçamento deve apresentar o mesmo montante do orçamento para os valores das receitas e das despesas. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    B) ERRADO.   O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    C) ERRADO.   O princípio da não afetação das receitas determina que todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas sem qualquer vinculação em termos de destinação específica. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

    D) ERRADO.   O princípio da precedência determina que a a aprovação do orçamento antes do início do exercício financeiro a que se refere. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.


    E) CORRETO. Vide introdução da resposta.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".



    Fonte: PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro. 6ª ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.



  • Gab. E

    Princípio da Universalidade

    O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas da Administração. Esse princípio está compreendido na CF/88, artigo 165, § 5º, quando o egislador estipulou a abrangência da lei orçamentária: orçamento fiscal referente aos poderes públicos, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações públicas; orçamento de investimentos das empresas estatais; orçamento da seguridade social de todos os Poderes, órgãos ou fundos.

    Esse princípio consta também dos artigos 3º e 4º da Lei n° 4.320/64.

    Vale ressaltar que as receitas e despesas operacionais das empresas estatais não-dependentes não constarão da LOA.

    No artigo 3º da Lei n° 4.320/64, temos: A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    No artigo 4º da mesma lei, temos: A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da Administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

    Isso significa que na lei orçamentária anual devem constar todas as receitas e todas as despesas do ente público, ou seja, todo o universo (universalidade) das receitas e todo o universo (universalidade) das despesas do ente, tanto da sua administração direta quanto indireta.

    Fonte: Furtado, Fabio, 1978 - AdmInistração financeira e orçamentária para concursos: direito financeiro simplificado: teoria e exercícios / Fabio Furtado. - Rio de Janeiro : Ed. Ferreira, 2008. 472p. - (Concursos)

  • Gabarito E

    A não inclusão de fundações públicas está em desacordo com o princípio da universalidade.

    Princípio da Universalidade

    - A LOA deverá conter todas as receitas e despesas DE TODOS OS PODERES, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.