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ID
3190609
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação judicial, visando ao fornecimento de medicamento essencial à vida de paciente necessitado, poderá ser ajuizada contra

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    a União, o Estado ou o Município, visto que a hipótese é de responsabilidade solidária.

  • Resposta: C

    Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1203244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo) (Info 539).

    Obs: há dúvidas se o STJ manterá esse entendimento considerando o que decidiu o STF no RE 855178 ED/SE abaixo:

    Responsabilidade pelo fornecimento do medicamento ou pela realização do tratamento de saúde

    Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

    STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941).

    Dizer o Direito

  • Não precisa nem conhecer a matéria para responder essa questão, pois parando para analisar o bem jurídico tutelado, que neste caso concreto é a VIDA, da para tirar a seguinte conclusão: todos devem ser responsabilizados, não pode haver uma restrição.. acertei essa questão baseado na moral/ética.

    Todavia, ter o conhecimento da lei seca é a melhor opção !!

    AVANTE !

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO LETRA C

    Em consonância com a previsão constitucional, os cuidados com a saúde é uma competência comum da União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, podendo ser exercida por todos os entes da federação, separada ou simultaneamente, desde que respeitados os limites constitucionais.

    Deste modo, o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, ou seja, qualquer um dos entes federativos podem e devem arcar com o tratamento medicamentoso de seus administrados.

    Portanto, não é cabível a alegação de nenhum ente federativo referente à ilegitimidade passiva ad causam nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos para tentar se esquivar da obrigação de fazer, uma vez que está bem explicitado, constitucionalmente, o dever dos entes federativos em prestar atendimento médico à população, em sua totalidade, incluindo medicamentos e demais itens necessários a quem necessite e não possa adquiri-los por falta de condições financeiras.

  • RE 855178 RG / SE - SERGIPE

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator(a): Min. LUIZ FUX

    Julgamento: 05/03/2015

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno - meio eletrônico

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente.

  • Vale lembrar que em caso de atendimento pelo SUS à pessoa com plano de saúde, deverá a respectiva operadora ressarcir ao SUS.

    É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei nº 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 4.6.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos. 07/2/2018 (STF - info 890).

  • Em 2019 ocorreu um importante julgamento referente a imposição pelo poder judiciário ao poder público para fornecimento de medicamento.

    O juiz pode obrigar o Estado forneça medicamento? O Poder Judiciário pode determinar que o Poder Público forneça remédios que não estão previstos na lista do SUS?

    O STJ afirmou que sim, mas desde que cumpridos três requisitos. Foi fixada, então, a seguinte tese:

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

    iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

    STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 633).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Faltou o DF.

  • Há um adendo, quanto ao fornecimento de medicamentos não registrados pela ANVISA:

    (...)

    4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante à saúde e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação judicial, visando ao fornecimento de medicamento essencial à vida de paciente necessitado, poderá ser ajuizada contra:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do Recurso Extraordinário 855178, julgado em 23/05/2019, que entende que:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. (...) RESPONSABILIDADE DE SOLIDÁRIA NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. 2. A fim de otimizar a compensação entre os entes federados, compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. [STF - Tribunal Pleno - RE 855178 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 23/05/2019]

    # SE LIGA NA DICA: Para medicamentos que não há registro na ANVISA, o polo passivo, necessariamente, deverá ser a União:  "As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União." [STF - Tribunal Pleno - RE 855178 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 23/05/2019]

    Vejamos:

    a) o Estado apenas, visto que a hipótese é de responsabilidade privativa.

    Errado. A responsabilidade é solidária da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    b) a União apenas, visto que a hipótese é de responsabilidade exclusiva.

    Errado. A responsabilidade é solidária da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    c) a União, o Estado ou o Município, visto que a hipótese é de responsabilidade solidária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de responsabilidade solidária. Obs.: O Distrito Federal também detém legitimidade passiva.

    d) o Estado ou a União apenas, visto que a hipótese é de responsabilidade concorrente.

    Errado. A responsabilidade é solidária da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    e) o Estado ou o Município apenas, visto que a hipótese é de responsabilidade concorrente.

    Errado. A responsabilidade é solidária da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Gabarito: C

  • Leito em UTI: município, estado, união (solidária)

    Medicamento: município, estado, união (solidária)

    Medicamento sem registro na Anvisa: união