Gabarito B
I - A habilitação jurídica diz respeito à regularidade formal do candidato, no que se refere à sua personalidade jurídica, ao demonstrar aptidão efetiva para exercer direitos e contrair obrigações. (VERDADEIRO)
Artigo 29 - Os documentos referentes à habilitação jurídica são: RG; Registro Comercial (empresa individual); ato consultivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado (no caso de sociedades comerciais por ações, também acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores); inscrição do ato consultivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (sociedades civis); decreto de autorização (sociedade estrangeira).
II - A qualificação econômico-financeira é a capacidade de atender as demandas de pagamento de tributos e demais encargos financeiros e jurisdicionais. (FALSO)
Artigo 31 - Na verdade, a qualificação econômico-financeira refere-se à capacidade ou aptidão de desempenho para cumprir o objeto da licitação. Inclui o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (vedados balancetes e balanços provisórios); certidão negativa de falência ou concordata (expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica) ou certidão de execução patrimonial (expedida no domicílio da pessoa física); garantia, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
III - A qualificação técnica representa o conjunto de requisitos que o licitante apresenta para verificação de sua aptidão profissional e operacional (VERDADEIRO)
Artigo 30 - Os documentos referentes à qualificação técnica são: Registro ou inscrição na entidade profissional competente; comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; comprovação de recebimento dos documentos; prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial.
Fontes: Lei 8666/93 e Estratégia Concursos.