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ID
3190954
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existe uma fase do procedimento licitatório denominada habilitação, na qual a Administração verifica a aptidão do candidato para a futura contratação. Em relação a este aspecto da lei de licitações, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas.

I A habilitação jurídica diz respeito à regularidade formal do candidato, no que se refere à sua personalidade jurídica, ao demonstrar aptidão efetiva para exercer direitos e contrair obrigações.

II A qualificação econômico-financeira é a capacidade de atender as demandas de pagamento de tributos e demais encargos financeiros e jurisdicionais.

III A qualificação técnica representa o conjunto de requisitos que o licitante apresenta para verificação de sua aptidão profissional e operacional.

As afirmativas I, II e III são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    I - A habilitação jurídica diz respeito à regularidade formal do candidato, no que se refere à sua personalidade jurídica, ao demonstrar aptidão efetiva para exercer direitos e contrair obrigações. (VERDADEIRO)

    Artigo 29 - Os documentos referentes à habilitação jurídica são: RG; Registro Comercial (empresa individual); ato consultivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado (no caso de sociedades comerciais por ações, também acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores); inscrição do ato consultivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (sociedades civis); decreto de autorização (sociedade estrangeira).

    II - A qualificação econômico-financeira é a capacidade de atender as demandas de pagamento de tributos e demais encargos financeiros e jurisdicionais. (FALSO)

    Artigo 31 - Na verdade, a qualificação econômico-financeira refere-se à capacidade ou aptidão de desempenho para cumprir o objeto da licitação. Inclui o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (vedados balancetes e balanços provisórios); certidão negativa de falência ou concordata (expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica) ou certidão de execução patrimonial (expedida no domicílio da pessoa física); garantia, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.

    III -  A qualificação técnica representa o conjunto de requisitos que o licitante apresenta para verificação de sua aptidão profissional e operacional (VERDADEIRO)

    Artigo 30 - Os documentos referentes à qualificação técnica são: Registro ou inscrição na entidade profissional competente; comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; comprovação de recebimento dos documentos; prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial.

    Fontes: Lei 8666/93 e Estratégia Concursos.

  • Letra B

    II - Qualificação econômico-financeira: é a capacidade ou aptidão de desempenho para cumprir o objeto da licitação.

  • Gabarito B

    I (V) - A habilitação jurídica: aptidão para exercer direitos e contrair obrigações

    II (F) - A qualificação econômico-financeira: aptidão para cumprir o objeto da licitação

    III (V) - A qualificação técnica: aptidão profissional e operacional