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Gab: B
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ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?
GABARITO - B
Os atos da Administração Pública são divididos em:
Materiais: também chamados fatos administrativos, são meras ações de implementação da função administrativa, como manter a cidade limpa ou corta uma árvore. Não pretende produzir afeitos jurídicos, ainda que isso posso ocorrer, como o dever de indenizar, em casos de prejuízo causado ao particular. Então, enquanto o ato produz efeitos jurídicos, o fato não tem essa finalidade. É apenas a atividade material, a execução concreta das funções da Administração Pública.
Jurídicos: são os que, com já visto, produzem efeitos jurídicos. Esses efeitos podem seguir as regras do Direito Público, e assim se denominam atos administrativo, ou do Direito Privado.
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Alguém sabe explicar porque não pode ser apenas um ato administrativo?
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Corrijam-me mas, para demolir prédio não é necessária uma ordem (ato administrativo)?
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GABARITO: B
Atos materiais da Administração: são atos que envolvem apenas execução material, de ordem prática, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a instalação de um telefone público, a desapropriação de terrenos etc. Alguns autores incluem os atos materiais na categoria dos fatos administrativos.
Em regra, os atos materiais ocorrem como consequência de um ato administrativo. Por exemplo: para que ocorra a demolição de uma casa (ato material) é necessário que a Prefeitura emita uma ordem de serviço (ato administrativo); a desapropriação de um terreno (ato material) ocorre como consequência da edição de um decreto (ato administrativo), e assim por diante.
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Atos de mera execução ou atos materiais ou fatos administrativos: manifestações que não carregam nenhum grau de vontade, de decisão administrativa.
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A questão apresenta uma falha:
"Na Administração Pública existe um conceito que se refere a uma mera realização da mesma,"
Nunca escrevam isso numa redação porque perderão pontos. Se isso cair em alguma questão de português, se a banca for séria, o gabarito não será correto..
"O motivo do erro é simples. Diz a gramática que não se deve usar a palavra "mesmo" como pronome pessoal."
... - Veja mais em https://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/mesmo-voce-sabe-utilizar-o-pronome.htm?cmpid=copiaecola
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GABARITO - B
É um ato Material. Segundo a doutrina:
(Hely Meirelles e Cretella Júnior os chamam de “fatos administrativos”) – todas as realizações materiais da Administração, em cumprimento a alguma decisão administrativa. O ato material ou fato administrativo é sempre consequência do ato administrativo que o determina.
Bons estudos!
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Atos Materiais= Fato Administrativo. Não são atos jurídicos, apenas realizam, executam uma atividade do Estado.
Ex: construção de uma estrada, pavimentação.
Fonte: Matheus Carvalho. Apostila Dirieto Administrativo do curso Tribunais - CERS.
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A respeito dos atos administrativos:
a) INCORRETO. Fato jurídico em sentido estrito é um fenômeno que ocorre independentemente da vontade humana e que produz efeitos jurídicos, pois cria, modifica ou extingue direitos. Diferente do que ocorre com o fato jurídico em sentido amplo que decorre da vontade humana.
b) CORRETO. Ato material, também conhecido por fato administrativo, consiste em uma mera ação que possibilita a execução da função administrativa. É uma atividade material que não tem a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
c) e d) INCORRETOS. Ato administrativo consiste em decisão unilateral da Administração, com produção de efeitos jurídicos, cuja finalidade é o interesse público.
d) INCORRETA.
e) INCORRETO. Conforme explicado na letra B, o fato administrativo não tem finalidade de produzir efeitos jurídicos, mas meramente possibilitar a execução da atividade administrativa.
Gabarito do professor: letra B