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ID
3190963
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública existe um conceito que se refere a uma mera realização da mesma, de ordem prática, de mera execução, tal como a limpeza de uma rua ou a demolição de um prédio. Trata-se do seguinte conceito:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

  • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

    GABARITO - B

    Os atos da Administração Pública são divididos em:

    Materiais: também chamados fatos administrativos, são meras ações de implementação da função administrativa, como manter a cidade limpa ou corta uma árvore. Não pretende produzir afeitos jurídicos, ainda que isso posso ocorrer, como o dever de indenizar, em casos de prejuízo causado ao particular. Então, enquanto o ato produz efeitos jurídicos, o fato não tem essa finalidade. É apenas a atividade material, a execução concreta das funções da Administração Pública. 

    Jurídicos: são os que, com já visto, produzem efeitos jurídicos. Esses efeitos podem seguir as regras do Direito Público, e assim se denominam atos administrativo, ou do Direito Privado.

  • Alguém sabe explicar porque não pode ser apenas um ato administrativo?

  • Corrijam-me mas, para demolir prédio não é necessária uma ordem (ato administrativo)?

  • GABARITO: B

    Atos materiais da Administração: são atos que envolvem apenas execução material, de ordem prática, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a instalação de um telefone público, a desapropriação de terrenos etc. Alguns autores incluem os atos materiais na categoria dos fatos administrativos.

    Em regra, os atos materiais ocorrem como consequência de um ato administrativo. Por exemplo: para que ocorra a demolição de uma casa (ato material) é necessário que a Prefeitura emita uma ordem de serviço (ato administrativo); a desapropriação de um terreno (ato material) ocorre como consequência da edição de um decreto (ato administrativo), e assim por diante.

  • Atos de mera execução ou atos materiais ou fatos administrativos: manifestações que não carregam nenhum grau de vontade, de decisão administrativa. 

  • A questão apresenta uma falha:

    "Na Administração Pública existe um conceito que se refere a uma mera realização da mesma,"

    Nunca escrevam isso numa redação porque perderão pontos. Se isso cair em alguma questão de português, se a banca for séria, o gabarito não será correto..

    "O motivo do erro é simples. Diz a gramática que não se deve usar a palavra "mesmo" como pronome pessoal."

    ... - Veja mais em https://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/mesmo-voce-sabe-utilizar-o-pronome.htm?cmpid=copiaecola

  • GABARITO - B

    É um ato Material. Segundo a doutrina:

    (Hely Meirelles e Cretella Júnior os chamam de “fatos administrativos”) – todas as realizações materiais da Administração, em cumprimento a alguma decisão administrativa. O ato material ou fato administrativo é sempre consequência do ato administrativo que o determina.

    Bons estudos!

  • Atos Materiais= Fato Administrativo. Não são atos jurídicos, apenas realizam, executam uma atividade do Estado.

    Ex: construção de uma estrada, pavimentação.

    Fonte: Matheus Carvalho. Apostila Dirieto Administrativo do curso Tribunais - CERS.

  • A respeito dos atos administrativos:

    a) INCORRETO. Fato jurídico em sentido estrito é um fenômeno que ocorre independentemente da vontade humana e que produz efeitos jurídicos, pois cria, modifica ou extingue direitos. Diferente do que ocorre com o fato jurídico em sentido amplo que decorre da vontade humana.

    b) CORRETO. Ato material, também conhecido por fato administrativo, consiste em uma mera ação que possibilita a execução da função administrativa. É uma atividade material que não tem a finalidade de produzir efeitos jurídicos.

    c) e d) INCORRETOS. Ato administrativo consiste em decisão unilateral da Administração, com produção de efeitos jurídicos, cuja finalidade é o interesse público.

    d) INCORRETA. 

    e) INCORRETO. Conforme explicado na letra B, o fato administrativo não tem finalidade de produzir efeitos jurídicos, mas meramente possibilitar a execução da atividade administrativa.

    Gabarito do professor: letra B