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ID
3190966
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, há um tipo em que existe um direito do particular à sua obtenção, desde que satisfaça os requisitos legais. Também existem aqueles que podem, ou não, ser praticados pela Administração, conforme o seu juízo de oportunidade e conveniência. Trata-se, respectivamente, dos seguintes atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Ato negocial:

    A vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, através da atribuição ao último de interesses e vantagens advindas da materialização do ato.

    =atos de consentimento

    Vinculados ou discricionários, a depender do caso

    Exemplos de espécies de atos negociais: licença (exemplo de ato vinculado, unilateral e definitivo), permissão (unilateral, discricionário e precário) e autorização (unilateral, discricionário e precário), admissão (vinculado), aprovação (unilateral e discricionário) e homologação (unilateral e vinculado)

  • Complemento..

    Declaratório/ Enunciativo: Atestar uma situação de Fato.

    Exemplo: Atestado.

    Um exemplo de Negocial discricionário = Autorização (M.Carvalho)

    Imperativo: Administração pratica com supremacia.

    Interdição de um estabelecimento comercial.

    Um exemplo clássico de um ato negocial que seja vinculado = Licença ! Exige que haja satisfação dos requisitos legais.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Dica que aprendi nos comentários do QC:

    Atos DiscricionáRios têm R ----> (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)

    Atos Vinculados não têm R ------> (Licença, Homologação, Admissão)

  • Licença construir casa / autorização porte de arma

  • Qual é a diferença do ATO DECLARATÓRIO e o ATO NEGOCIAL VINCULADO?

  • gaba E


  • Quanto às espécies de atos administrativos:

    a) INCORRETA. É um ato negocial vinculado; é uma ato negocial discricionário que pode ser revogado.

    b) INCORRETA. O primeiro ato é negocial vinculado.

    c) INCORRETA. É um ato negocial vinculado; é um ato negocial discricionário.

    d) INCORRETA. Não é imperativo, pois trata-se de ato negocial, portanto a vontade da Administração e do particular estão em consonância. No ato imperativo, sobressai a vontade da Administração.

    e) CORRETA. Os atos negociais contêm a vontade da Administração que coincide com a vontade do particular. O particular solicita algo e a Administração concede mediante licença, autorização e permissão. Quando o particular precisa cumprir requisitos para obter o direito, há ato negocial vinculado, já que, uma vez preenchidos todos os requisitos, a Administração tem o dever de conceder o direito. Quando a Administração concede o direito de acordo com a conveniência ou oportunidade, tem-se o ato negocial discricionário.

    Gabarito do professor: letra E