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GABARITO: E
Ato negocial:
A vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, através da atribuição ao último de interesses e vantagens advindas da materialização do ato.
=atos de consentimento
Vinculados ou discricionários, a depender do caso
Exemplos de espécies de atos negociais: licença (exemplo de ato vinculado, unilateral e definitivo), permissão (unilateral, discricionário e precário) e autorização (unilateral, discricionário e precário), admissão (vinculado), aprovação (unilateral e discricionário) e homologação (unilateral e vinculado)
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Complemento..
Declaratório/ Enunciativo: Atestar uma situação de Fato.
Exemplo: Atestado.
Um exemplo de Negocial discricionário = Autorização (M.Carvalho)
Imperativo: Administração pratica com supremacia.
Interdição de um estabelecimento comercial.
Um exemplo clássico de um ato negocial que seja vinculado = Licença ! Exige que haja satisfação dos requisitos legais.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Dica que aprendi nos comentários do QC:
Atos DiscricionáRios têm R ----> (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)
Atos Vinculados não têm R ------> (Licença, Homologação, Admissão)
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Licença construir casa / autorização porte de arma
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Qual é a diferença do ATO DECLARATÓRIO e o ATO NEGOCIAL VINCULADO?
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gaba E
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Quanto às espécies de atos administrativos:
a) INCORRETA. É um ato negocial vinculado; é uma ato negocial discricionário que pode ser revogado.
b) INCORRETA. O primeiro ato é negocial vinculado.
c) INCORRETA. É um ato negocial vinculado; é um ato negocial discricionário.
d) INCORRETA. Não é imperativo, pois trata-se de ato negocial, portanto a vontade da Administração e do particular estão em consonância. No ato imperativo, sobressai a vontade da Administração.
e) CORRETA. Os atos negociais contêm a vontade da Administração que coincide com a vontade do particular. O particular solicita algo e a Administração concede mediante licença, autorização e permissão. Quando o particular precisa cumprir requisitos para obter o direito, há ato negocial vinculado, já que, uma vez preenchidos todos os requisitos, a Administração tem o dever de conceder o direito. Quando a Administração concede o direito de acordo com a conveniência ou oportunidade, tem-se o ato negocial discricionário.
Gabarito do professor: letra E