SóProvas


ID
3191032
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São várias as formas de provimento e vacância do cargo público no município de Porto Nacional. A esse respeito, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Devido à regra constitucional de proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, aquele servidor estável que deseje tomar posse em outro cargo inacumulável deve pedir sua exoneração.

    Não consegui identificar o erro da questão, inclusive foi a alternativa que marquei, quem puder justificar a questão, fico agradecido.

    B) A nomeação é uma das formas de provimento dos cargos públicos efetivos, que decorre da aprovação em concursos de provas ou provas e títulos. Também é apta para prover os cargos em comissão. (Gabarito)

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração.

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  

    C)A reintegração ocorre com o retorno do servidor demitido ou exonerado ilegalmente ao cargo anteriormente ocupado, sem efeitos retroativos.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D)Caso o servidor cometa alguma infração funcional durante o estágio probatório, o mesmo, após processo administrativo com garantia de ampla defesa e contraditório, deve ser exonerado.

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    § 2   O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (CF/88)

    **Desejo a todos os colegas que o próximo ano seja um ano de benções, que venha nossa tão sonhada aprovação!.

  • Primeiramente, feliz 2020, rsrs

    Também errei a questão por ter marcado a alternativa "A", mas em pesquisa encontrei a seguinte justificativa:

    Exoneração: forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.

    *Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.

    *Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:

    1) quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.

    2) quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).

    Vacância por posse em outro cargo público inacumulável: é a desocupação de cargo público federal, com a geração de vaga, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável da mesma esfera administrativa, sem que haja interrupção do tempo de serviço público e mantida a relação jurídica estabelecida entre o interessado e a União.

    1. A vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo inacumulável. (Art. 33, VIII da Lei nº 8.112/90)

    2. A posse em outro cargo público inacumulável gera vaga no Quadro de Lotação do órgão de origem do servidor, para ocupação de novo titular.

    3. A data da vacância será idêntica à data da posse no novo cargo, sem romper o vínculo existente e para que não ocorra a acumulação proibida de 2 (dois) cargos públicos pelo servidor.

    4. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da posse. (Art. 15, §1º da Lei nº 8.112/90 com a redação dada pela Lei nº 9.527/97)

    5. O servidor, ainda que em estágio probatório, pode se utilizar do instituto da “vacância” por posse em outro cargo inacumulável, mas não poderá ser reconduzido por não se encontrar na condição de estável no cargo público anteriormente ocupado .(Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 67/99 e Ofício COGLE /DENOR /SRH/ SEAP nº 117/99)

    Achei muito interessante, pois eu realmente não sabia!

  • O erro da letra - A

    Ele não é obrigado a pedir a exoneração para que ocupe outro cargo público, basta dar entrada no PCO. Esse procedimento garante que caso ele seja reprovado no E.P ele retorne ao cargo de origem, sendo ele estável.

  • O erro da Letra A é afirmar que existe regra constitucional de não cumulação de cargos, empregos e funções públicos ao servidor estável, o que é uma inverdade. É deveras possível a cumulação de cargos, desde que respeitadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, CF.

    Quanto à dúvida do colega a respeito da letra D, atente-se que a exoneração não tem o caráter de punição disciplinar, e sim de mero desligamento do servidor público, que pode ser feito mediante superior hierárquico ou, inclusive, de ofício.

    É comum nos casos de cargos públicos ad nutum (de livre nomeação e exoneração, típico dos cargos comissionados).

  • andrea concurseira

    Sendo bem simplista, na alternativa ela fala que "deve" ser exonerado, sendo que existem outras hipóteses de punições que não a demissão.

  • Pessoal, sobre o erro da letra A:

    A exoneração corta por completo o vínculo com a Adm. Mas se você pede a vacância pela impossibilidade de cumulação de cargos (art. 33, VIII, Lei 8112), o vínculo não é cortado, dá para voltar ao cargo anterior. Ou seja, a melhor opção a ser feita pelo servidor é pedir a vacância do cargo, sem rompimento do vínculo. Eu também não sabia que essa opção seria possível, até pouco tempo.