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ID
3191341
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Oficial do Ministério Público Fernando recebeu vantagem econômica direta, consistente em vinte mil reais em espécie, para omitir ato de ofício e providência a que estava obrigado a fazer no exercício da função. Ao cumprir diligência intimatória, Fernando aceitou receber a citada propina de Fernanda, pessoa que deveria ser intimada e, em troca, lançou certidão informando que não a intimou por não tê-la localizado.

No caso em tela, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/92:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    Lei 8.429/92: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Nos termos desse artigo, mesmo que Fernanda não exerça cargo, emprego ou função pública, ela será responsabilizada por ter agido, junto com Fernando, para que a improbidade acontecesse.

    Tipo de improbidade: trata-se de enriquecimento ilícito, nos termos do artigo 9º, inciso X da lei.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Questão tranquila. Quando se fala em receber grana, está enriquecendo. Ambos respondem por improbidade, pois mesmo não sendo agente público, concorreu para a prática do ato.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Atos de improbidade administrativa:

    - Art. 9º - Vantagem patrimonial ou não do agente público; dolo; penas - art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    - Art. 10 - Lesão ao erário; dolo ou culpa; penas - art. 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Art. 10 - A Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; dolo; penas art. 12, IV, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    - Art. 11 - Violação aos princípios; dolo; penas - art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    • Sujeito passivo - quem pode sofrer ato de improbidade administrativa:

    Segundo Dias et al. (2018) as vítimas do ato de improbidade encontram-se indicadas no art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    • Sujeito ativo - quem pode praticar ato de improbidade administrativa:

    Para Dias et al. (2018) o sujeito ativo pode ser próprio ou impróprio.

    - Sujeito ativo próprio: agente público. Art. 2º, da Lei nº 8.429 de 1992. Aquele que pratica o ato e exerce a função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração. 
    - Sujeito ativo impróprio: particular sem vínculo. Art. 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. Aquele que concorre, induz ou se beneficia dos atos praticados pelos agentes. Terceiros beneficiários, participantes. Salienta-se que pode ser punida a pessoa jurídica como sujeito impróprio. 
    A) ERRADO, uma vez que tanto Fernando quanto Fernanda devem ser responsabilizados pela prática do ato de improbidade. O sujeito ativo engloba o agente público e o particular sem vínculo.

    B) ERRADO, tendo em vista que os dois cometeram o crime tipificado no art. 9º, X, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativo importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º, desta lei, e notadamente". 
    C) ERRADO, já que a Lei nº 8.429 de 1992 se aplica tanto ao agente público quanto ao particular sem vínculo. 

    D) CERTO, com base no art. 2º e art. 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    E) ERRADO, uma vez que Fernando é sujeito ativo próprio - art. 2º - e Fernanda é sujeito ativo impróprio - art. 3º - da Lei nº 8.429 de 1992. O ato de improbidade administrativa praticado por eles é o tipificado no art. 9º, X, da Lei nº 8.429 de 1992.
    Referência:

    DIAS, Licínia Rossi Correia.; HEINEN, Juliano.; ROCHA, Marcelo Hugo da. Nível superiordireito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2016. 

    Gabarito: D
  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

                                               Pode haver LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO

    -     Pode haver LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.    NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    PODE FACULTATIVO            Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio ..... entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.

    NÃO PODE NECESSÁRIO                     Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda.

     

    João e Pedro responderão por DANO = LESÃO = PREJUÍZO ao patrimônio público;

    Art. 9-        Enriquecimento Ilícito ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    independente de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    Art. 10-         LESÃO = DANO = PREJUÍZO ao erário ->     Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO e Prescinde de DOLO       

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                          SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                  -            NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

  • Acreditava que improbidade administrativa era cometida somente pela administração, agora, vejo que particular também comete.

  • Quando pensar em desistir, lembre-se do que te trouxe até aqui...

    Não tá sendo fácil pra vc, pq na realidade, nunca foi fácil pra ninguém!

    “Mas a sabedoria que do alto vem é, primeiramente pura, depois

    pacífica, moderada, tratável, cheia de misericórdia e de bons frutos,

    sem parcialidade, e sem hipocrisia.” (Tiago 3:17)

    Leia a Bíblia

  • Particular não comete ato de improbidade sozinho, mas quando concorre, induz ou se beneficia em conluio com AGENTE PÚBLICO, fica sujeito às penalidades da LIA.

  • e na área penal? ele acho que responderá por corrupção passiva 317 cp e ela corrupção ativa 333 cp.

  • Gabarito: D

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Particular em conluio com agente público pode cometer ato de improbidade, sozinho jamais.

    GAB LETRA D