SóProvas


ID
3191629
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9433/1997, apresenta como seu primeiro instrumento os Planos de Recursos Hídricos.

Dos tópicos listados a seguir, qual não é conteúdo mínimo de um Plano de Recursos Hídricos?

Alternativas
Comentários
  • Lei 9433/97

    Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

    I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

    II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;

    III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

    IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

    V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;

    VI -  (VETADO)

    VII -  (VETADO)

    VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

    IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

    X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

  • Lei 9433/97

    O enquadramento dos corpos de água em classes constitui INSTRUMENTO DA PNRH, ao lado dos Planos de Recursos Hídricos. NÃO CONFUNDAM!

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água

    Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

    I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

    III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

    IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

  • GABARITO D

    A Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9433/1997, apresenta como seu instrumento os Planos de Recursos Hidricos

    Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

    I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

    II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;

    III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

    IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

    V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;

    VI -  (VETADO)

    VII -  (VETADO)

    VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

    IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • O enquadramento dos corpos d'água em classes não é conteúdo mínimo do plano de recursos hídricos, mas sim um dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos.

  • Dentre as alternativas, apenas o item D, o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, não faz parte dos conteúdos mínimos para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos. Mas, sim, o item D integra os instrumentos da PNRH (Política Nacional de Recursos Hídricos).