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ID
3191740
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Direitos e Garantias Fundamentais disciplinados pela Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988: 2.1 Art. 5 XXX

    "É garantido o direito de herança”.

    GABARITO. A

  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo a CF de 1988:

    ? Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ? XXX - é garantido o direito de herança.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito letra A

    Direito de Herança - Capitulo 5. da CF

    Letra E - Errado = Habes Data não é cobrado

    Letra D - Errado = 18 anos apenas Vereadora

    Letra C - Errado = Proibido Banimento

    Letra B - Errado = Extradição de naturalizado por crime comum antes de se naturalizar ou por ilicito de tráfico de drogas.

  • GABARITO: LETRA A!

    (A) CF, art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança;

    (B) CF, art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    (C) CF, art. 5º, XLVII - não haverá penas: [...] d) de banimento; [...]

    (D) CF, art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) 18 anos para Vereador.

    (E) CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Art 5° CF XXX - é garantido o direito de herança; GABARITO A

    (B) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; 

    (C)XLVII - não haverá penas: d) de banimento; 

    (D) NÃO ESTÁ INCLUÍDO NOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. (EXTRAPOLAÇÃO)

    (E)LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • XXX - é garantido o direito de herança;

    CF/1988

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXX - é garantido o direito de herança

    Princípio da humanidade das penas

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) cruéis

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    Remédios constitucionais judiciais

    Habeas corpus

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Mandado de segurança individual

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de segurança coletivo

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Mandado de injunção

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Habeas data

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

    Ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Gratuidade

    LXXVII - são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    Direitos políticos

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXX: "é garantido o direito de herança;".

    B– Incorreta - Não será concedida a extradição do estrangeiro nessas hipóteses. Art. 5º, II, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    C– Incorreta - Trata-se de pena vedada pela Constituição. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    D- Incorreta - A idade mínima para tais cargos é de 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    E– Incorreta - Trata-se de ação gratuita. Art. 5º, CRFB/88: "(...) LXXII - conceder-se-á 'habeas-data': a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (...) LXXVII - são gratuitas as ações de 'habeas-corpus' e 'habeas-data', e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.