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Alternativa D
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro “o princípio da sustentabilidade ou da licitação sustentável liga-se à ideia de que é possível, por meio de procedimento licitatório, incentivar a preservação do meio ambiente”. A licitação sustentável deve priorizar a escolha de produtos, serviços e bens que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, no entanto, não poderá estabelecer restrições que comprometam o tratamento igualitário e o caráter competitivo do processo licitatório. Deve-se, portanto, compatibilizar o princípio da isonomia com o da licitação sustentável.
Fonte: TAVARES, Maria Gorete. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , , . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24180. Acesso em: 13 jan. 2020.
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me lasquei
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O comando inteiro da questão aponta para a sustentabilidade. E, dentre as alternativas, a única que contextualiza a sustentabilidade é a Letra D, quando fala sobre "melhoria no uso de recursos e insumos".
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O comando inteiro da questão aponta para a sustentabilidade. E, dentre as alternativas, a única que contextualiza a sustentabilidade é a Letra D, quando fala sobre "melhoria no uso de recursos e insumos".
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Gabarito: D
Decreto nº 7.746/2016
Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
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As perspectivas que devem ser consideradas estão mencionadas no enunciado: ''o desenvolvimento de estratégias para o desenvolvimento local e sustentabilidade'' - GAB D
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" acertei,
Sem ter porquê
Nem por razão
Ou coisa outra qualquer "
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitações:
• Princípio da Licitação Sustentável:
Segundo Di Pietro (2018) "o princípio da sustentabilidade da licitação ou da licitação sustentável liga-se à ideia de que é possível, por meio do procedimento licitatório, incentivar a preservação do meio ambiente".
- Primeiro passo: Política Nacional do Meio Ambiente - Lei nº 6.938 de 1981.
- Art. 170, IV e art. 225, da CF/88.
- Política Nacional de Mudanças do Clima - Lei nº 12.187 de 2009.
- Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305 de 2010.
- Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 de 2001 - com alterações pela Lei nº 12.836 de 2013.
- Lei nº 8.666 de 1993 - teve seu artigo 3º alterado pela Lei nº 12.349 de 2010.
• Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
• Decreto nº 7.746 de 2012 - Regulamenta o art. 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Artigo 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, 2017);
II - preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
Assim, a única alternativa que se relaciona com o desenvolvimento nacional sustentável é a letra D.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: D, com base no art. 4º, VI, do Decreto nº 7.746 de 2012.
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NUNCA NEM VI, MAS ACERTEI!!!
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A ideia de sustentável dá um norte para desvendar a questão, tudo aquilo relacionado a boas práticas que reduzem o impacto ao meio ambiente.
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critérios de sustentabilidade não se sobrepõem ao critério da competitividade
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Só acertei por que lembrei da aula do Prof. Rosenval Júnior.
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Eu acertei pois assisti as aulas do professor Dênis França!!Excelentes aulas
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Marquei a certa, desmarquei e marquei a errada!! ó céussss!
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Pra resolver esse tipo de questão tem que circular na prova a palavra chave, nesse caso, sustentabilidade. E a única alternativa que faz um link com ela é a letra "d". Por interpretação e conhecimento de mundo da pra acertar este tipo de questão.
GABA d
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Tipo de questão esquisita:
Na minha opininião: Você pode "promover a inovação e melhoria no uso de recursos e insumos utilizados pela administração pública, "sem contudo necessariamente ser sustentável. Ex: Posso promover a inovação comprando um produto defensivo agrícola de tecnologia de ponta, promover sua melhoria na utilização (racional), trazendo ganhos de produtividade e ganhos financeiros, ao mesmo tempo em que essa novidade destroi o meio ambiente, ou seja não é sustentável.
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LETRA D
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As práticas relativas às compras públicas e à contratação de serviços têm-se voltado cada vez mais para o desenvolvimento de estratégias que possibilitem fomentar o desenvolvimento local, bem como para dimensões de sustentabilidade. Nesse contexto, a administração pública pode e deve organizar seus editais de licitação considerando essa perspectiva. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que as características de uma licitação sustentável, além daquelas exigidas para outras licitações, incluem promover a inovação e melhoria no uso de recursos e insumos utilizados pela administração pública.
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GOTE-DF
Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
• Decreto nº 7.746 de 2012 - Regulamenta o art. 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Artigo 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, 2017);
II - preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
Assim, a única alternativa que se relaciona com o desenvolvimento nacional sustentável é a letra D.
Referência: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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Questão dada. D de Deus. Até o Cespe escorrega hahahaha
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Princípio da Licitação Sustentável: Di Pietro: " (...) é possível, por meio do procedimento licitatório, incentivar a preservação do meio ambiente".
8.666 de 1993: Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para administração e a promoção do desenvolvimento nacional SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
• Decreto nº 7.746 de 2012 - Regulamenta o art. 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
(...) São considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, 2017);
II - preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
GABARITO: LETRA D.
Fé no Senhor Jesus!
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LETRA D
Licitação Sustentável é aquela que destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção dentre as propostas apresentadas, a que seja mais vantajosa para a administração pública e para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
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tendi nada oq vcs escreveram
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K