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ID
3191884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, é o

Alternativas
Comentários
  • Quem pode classificar informações?

    A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência:

    1)   No grau ultrassecreto:

    a) Presidente da República

    b) Vice-presidente da República

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    2)   No grau secreto:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou

    empresas públicas e sociedades de economia mista.

    3)   No grau reservado:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.

    Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/lai-nos-estados-municipios/graus-de-classificacao

  • Gabarito: C

  • o   Gabarito: C.

    .

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

  • CLASSIFICAÇÃO INFORMAÇÕES

    TIPOS

    I-ULTRASECRETA: TEMPO: 25a QUEM PODE CLASSIFICAR? I-PR II- Vice III-I-Ministros Estado II-Autoridades com msms prerrogativas IV- Comandantes Marinha Exército Aeronáutica V- I- Chefes de Missões Diplomáticas II- Consulares permanentes no exterior

    II-SECRETA TEMPO: 15a QUEM PODE CLASSIFICAR?I-Inciso III- Titulares Autarquias Fundações E.P S.E.M

    III-RESERVADA: TEMPO: 5a QUEM PODE CLASSIFICAR?I-Incisos I e II II-I-Exerçam funções Direção Comando Chefia II-Nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção III- Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente

  • LETRA C

  • 1)   No grau ultrassecreto:

    a) Presidente da República

    b) Vice-presidente da República

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

  • Mnemônico para aprender as autoridades competentes para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal:

    PREVI MICO do meu CHEFE ao dizer que revelaria um segredo utrassecreto!

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a)Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    É bem bobo, mas ajuda a decorar! kkkk

    ------

    Lembre de Deus em tudo o que fizer, e Ele lhe mostrará o caminho certo! Provérbios 3:6

  • GABARITO LETRA C

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.

    § 3º A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.

  • Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    Perseverança!

  • Quem classifica o sigilo de informações:

    Ultra25ecretas25 anos (prorrogável por +25) → PR e Vice, Ministros, Comandante das F.A., Chefes Diplomáticos.

    Secre1a515 anos → Autoridades das Autarquias, das Fund. Públicas, Emp. Públicas e SEM.

    Re5ervada5 anos → Autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia.