- 
                                Quem pode classificar informações? A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência:   1)   No grau ultrassecreto: a) Presidente da República b) Vice-presidente da República c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior   2)   No grau secreto: Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.   3)   No grau reservado: Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.   Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/lai-nos-estados-municipios/graus-de-classificacao 
- 
                                Gabarito: C 
- 
                                o   Gabarito: C. . Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:   I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;   
- 
                                CLASSIFICAÇÃO INFORMAÇÕES  TIPOS  I-ULTRASECRETA: TEMPO: 25a QUEM PODE CLASSIFICAR? I-PR II- Vice III-I-Ministros Estado II-Autoridades com msms prerrogativas IV- Comandantes Marinha Exército Aeronáutica V- I- Chefes de Missões Diplomáticas II- Consulares permanentes no exterior  II-SECRETA TEMPO: 15a QUEM PODE CLASSIFICAR?I-Inciso III- Titulares Autarquias Fundações E.P S.E.M  III-RESERVADA: TEMPO: 5a QUEM PODE CLASSIFICAR?I-Incisos I e II II-I-Exerçam funções Direção Comando Chefia II-Nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção III- Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente 
- 
                                LETRA C 
- 
                                1)   No grau ultrassecreto: a) Presidente da República b) Vice-presidente da República c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior 
- 
                                Mnemônico para aprender as autoridades competentes para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal:    PREVI MICO do meu CHEFE ao dizer que revelaria um segredo utrassecreto!    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a)Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;   É bem bobo, mas ajuda a decorar! kkkk   ------ ♥ Lembre de Deus em tudo o que fizer, e Ele lhe mostrará o caminho certo! Provérbios 3:6 ♥ 
- 
                                GABARITO LETRA C   Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento) I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;   § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. § 3º A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. 
- 
                                Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:    a) Presidente da República;  b) Vice-Presidente da República;  c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;  d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e  e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.   Perseverança!  
- 
                                Quem classifica o sigilo de informações:   Ultra25ecretas → 25 anos (prorrogável por +25) → PR e Vice, Ministros, Comandante das F.A., Chefes Diplomáticos.   Secre1a5 → 15 anos → Autoridades das Autarquias, das Fund. Públicas, Emp. Públicas e SEM.   Re5ervada → 5 anos → Autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia.