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ID
3191896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação ao plano de auditoria baseado no risco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA. A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis.

    A alternativa explora aspectos da revisão da materialidade no decorrer da auditoria. Segundo a NBC TA 320(R1):

    Revisão no decorrer da auditoria

    12. O auditor deve revisar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação) no caso de tomar conhecimento de informações durante a auditoria que teriam levado o auditor a determinar inicialmente um valor (ou valores) diferente (ver item A14).

    B - ERRADA Risco de Detecção (RD) e Risco de distorção relevante (RDR) têm relação inversa. Em outros termos, quanto maior for o risco de distorção relevante, menores serão os riscos de a detecção ser consentida pelo auditor.

    C- ERRADA  O objetivo precípuo da documentação de auditoria é servir de evidência de auditoria, que servirá de base para sustentar a opinião do auditor. Segundo a NBC TA 230.

    D) ERRADA. Ela se refere aos testes substantivos.

    E) ERRADA.  Tem outros métodos não apenas três.

    Professor Tonyvan de Carvalho

  • Quanto ao item D:

    NBC T- 12 – DA AUDITORIA INTERNA

    12.1.2 – PROCEDIMENTOS DA AUDITORIA INTERNA

    12.1.2.1 – Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.

    12.1.2.2 – Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.

    12.1.2.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da Entidade.

    12.1.2.4 – As informações que fundamentam os resultados da auditoria interna são denominadas de "evidências", que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para as conclusões e recomendações.

  • Quanto ao item E

    BC T 11 NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    NBC T 11.11 - AMOSTRAGEM

    1.11.1.3. Amostragem é a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto, denominado universo ou população, por meio do exame de uma parte deste conjunto denominada amostra.

    11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

    11.11.1.5. Amostragem não-estatística (por julgamento) é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade.

    11.11.1.6. Ao usar métodos de amostragem estatística ou nãoestatística, o auditor deve planejar e selecionar a amostra de auditoria, aplicar a essa amostra procedimentos de auditoria e avaliar os resultados da amostra, de forma a proporcionar evidência de auditoria suficiente e apropriada.

    ........................................................................................

    11.11.3.1.3. Na seleção de amostra, devem ser consideradas:

    a) a seleção aleatória ou randômica;

    b) a seleção sistemática, observando um intervalo constante entre as transações realizadas; e

    c) a seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência profissional.

  • A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange à auditoria baseada em risco.

    No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica.

    Para resolução dessa questão, além das normas do CFC, utilizaremos o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [1].

    Dito isso, vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETA. De acordo com a NBC TA 320 (R1) [2], caso o auditor, no decurso da auditoria, tome conhecimento de informações, as quais teriam levado a ele determinar inicialmente um valor (valores) diferente, o auditor DEVE REVISAR a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.

    Nesse mesmo sentido versa o Manual de Auditoria Financeira do TCU [1], ao discorrer sobre fatores ensejadores de revisão do valor estabelecido como materialmente relevante, os quais incluem:

    a) "a materialidade determinada inicialmente não é mais apropriada no contexto do resultado financeiro efetivo da entidade";

    b) "novas informações obtidas, incluindo expectativas dos usuários, teriam levado o auditor a determinar um valor (ou valores) diferente inicialmente"
     
    c) "distorções inesperadas que podem fazer com que o valor da materialidade para uma classe específica de transação, saldo contábil ou divulgação seja excedido".

    B) INCORRETA.  Consoante NBC TA 200 R1[1], relembra-se que o risco de auditoria é o risco de  que o "auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante " (grifou-se).

    O risco de auditoria é medido como uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção:

    Risco de Auditoria = Riscos de Distorção Relevante * Risco de Detecção

    Mas o que viria a ser "riscos de distorção relevante" e "risco de detecção"? Conforme Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [1] e NBC TA 200 R1[3], assim os definimos:

    Riscos de distorção relevante: "risco de que as demonstrações financeiras contenham distorção relevante antes da auditoria. Composto, no nível das afirmações, pelo risco inerente e pelo risco de controle" (grifou-se) [1]

    Risco de detecção: "é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções" [3] (grifou-se)

    Pessoal, podemos ver que os Riscos de distorção relevante e Risco de detecção são os fatores que resultam no Risco de Auditoria. Nesse sentido, se o Risco de Detecção for extremamente baixo, ainda que os Riscos de distorção relevante sejam elevados, o Risco de Auditoria será baixo.

    Inclusive, caso os Riscos de distorção relevante sejam elevados, os auditores devem ampliar a extensão (quantidade ou amostra) de procedimentos substantivos, com objetivo de manter o risco de auditoria no nível estabelecido para o trabalho [2].

    C) INCORRETA. Conforme NBC TA 230 R1 [4], a documentação de auditoria "é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor" (grifou-se)

    Nesse sentido, o objetivo do auditor é preparar a documentação que suporte, de maneira suficiente e apropriada, suas opiniões e conclusões técnicas expressas no relatório de auditoria e que "forneça evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis" (grifou-se) [4]

    D) INCORRETA. Conforme NBC T-11 [5], os testes de observância (controle) "visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento" (grifou-se).

    Já os testes substantivos "visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade" [5]. (grifou-se)

    Como podemos ver acima, a banca trouxe o conceito de testes substantivos.

    E) INCORRETA. Inicialmente, cumpre destacar que a amostragem em auditoria pode ser aplicada por meio de uma amostragem estatística ou não estatística.

    Por exemplo, em uma amostragem não estatística, o auditor pode valer-se do seu julgamento profissional para selecionar os itens da amostra. Já  em uma amostragem estatística, os itens da população auditada possuem a mesma probabilidade de serem selecionados na amostragem.

    Nesse sentido, EXISTEM VÁRIOS MÉTODOS para selecionar amostras e não apenas três, como citado na alternativa, o que a torna incorreta.

    Frisa-se que a  NBC TA 530 (Amostragem em Auditoria) [6] indica que os principais métodos para selecionar amostras são: seleção aleatória; seleção sistemática e seleção ao acaso.

    Todavia, em seu apêndice 4, traz outros métodos como principais, tais como amostragem de unidade monetária e seleção de bloco.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.



    REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria financeira. Brasília, 2016; [2] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 320 R1. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [3] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 200 R1. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [4] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 230 R1. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [5] Conselho Federal de Contabilidade. NBC T-11. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020;  [6] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 530. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020;
  • NBCTA-530 - amostragem em auditoria:

    A13. Os principais métodos para selecionar amostras correspondem ao uso de

     

    ·      seleção aleatória,

    ·      seleção sistemática e

    ·      seleção ao acaso.

     

    Cada um desses métodos é discutido no Apêndice 4.