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A- CORRETA. A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis.
A alternativa explora aspectos da revisão da materialidade no decorrer da auditoria. Segundo a NBC TA 320(R1):
Revisão no decorrer da auditoria
12. O auditor deve revisar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação) no caso de tomar conhecimento de informações durante a auditoria que teriam levado o auditor a determinar inicialmente um valor (ou valores) diferente (ver item A14).
B - ERRADA Risco de Detecção (RD) e Risco de distorção relevante (RDR) têm relação inversa. Em outros termos, quanto maior for o risco de distorção relevante, menores serão os riscos de a detecção ser consentida pelo auditor.
C- ERRADA O objetivo precípuo da documentação de auditoria é servir de evidência de auditoria, que servirá de base para sustentar a opinião do auditor. Segundo a NBC TA 230.
D) ERRADA. Ela se refere aos testes substantivos.
E) ERRADA. Tem outros métodos não apenas três.
Professor Tonyvan de Carvalho
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Quanto ao item D:
NBC T- 12 – DA AUDITORIA INTERNA
12.1.2 – PROCEDIMENTOS DA AUDITORIA INTERNA
12.1.2.1 – Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.
12.1.2.2 – Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.
12.1.2.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da Entidade.
12.1.2.4 – As informações que fundamentam os resultados da auditoria interna são denominadas de "evidências", que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para as conclusões e recomendações.
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Quanto ao item E
BC T 11 NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC T 11.11 - AMOSTRAGEM
1.11.1.3. Amostragem é a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto, denominado universo ou população, por meio do exame de uma parte deste conjunto denominada amostra.
11.11.1.4. Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.
11.11.1.5. Amostragem não-estatística (por julgamento) é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade.
11.11.1.6. Ao usar métodos de amostragem estatística ou nãoestatística, o auditor deve planejar e selecionar a amostra de auditoria, aplicar a essa amostra procedimentos de auditoria e avaliar os resultados da amostra, de forma a proporcionar evidência de auditoria suficiente e apropriada.
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11.11.3.1.3. Na seleção de amostra, devem ser consideradas:
a) a seleção aleatória ou randômica;
b) a seleção sistemática, observando um intervalo constante entre as transações realizadas; e
c) a seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência profissional.
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A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange à auditoria baseada em risco.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica.
Para resolução dessa questão, além das normas do CFC, utilizaremos o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [1].
Dito isso, vamos analisar as alternativas:
A) CORRETA. De acordo com a NBC TA 320 (R1) [2], caso o auditor, no decurso da auditoria, tome conhecimento de informações, as quais teriam levado a ele determinar inicialmente um valor (valores) diferente, o auditor DEVE REVISAR a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.
Nesse mesmo sentido versa o Manual de Auditoria Financeira do TCU [1], ao discorrer sobre fatores ensejadores de revisão do valor estabelecido como materialmente relevante, os quais incluem:
a) "a materialidade determinada inicialmente não é mais apropriada no contexto do resultado financeiro efetivo da entidade";
b) "novas informações obtidas, incluindo expectativas dos usuários, teriam levado o auditor a determinar um valor (ou valores) diferente inicialmente"
c) "distorções inesperadas que podem fazer com que o valor da materialidade para uma classe específica de transação, saldo contábil ou divulgação seja excedido".
B) INCORRETA. Consoante NBC TA 200 R1[1], relembra-se que o risco de auditoria é o risco de que o "auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante " (grifou-se).
O risco de auditoria é medido como uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção:
Risco de Auditoria = Riscos de Distorção Relevante * Risco de Detecção
Mas o que viria a ser "riscos de distorção relevante" e "risco de detecção"? Conforme Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [1] e NBC TA 200 R1[3], assim os definimos:
Riscos de distorção relevante: "risco de que as demonstrações financeiras contenham distorção relevante antes da auditoria. Composto, no nível das afirmações, pelo risco inerente e pelo risco de controle" (grifou-se) [1]
Risco de detecção: "é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções" [3] (grifou-se)
Pessoal, podemos ver que os Riscos de distorção relevante e Risco de detecção são os fatores que resultam no Risco de Auditoria. Nesse sentido, se o Risco de Detecção for extremamente baixo, ainda que os Riscos de distorção relevante sejam elevados, o Risco de Auditoria será baixo.
Inclusive, caso os Riscos de distorção relevante sejam elevados, os auditores devem ampliar a extensão (quantidade ou amostra) de procedimentos substantivos, com objetivo de manter o risco de auditoria no nível estabelecido para o trabalho [2].
C) INCORRETA. Conforme NBC TA 230 R1 [4], a documentação de auditoria "é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor" (grifou-se)
Nesse sentido, o objetivo do auditor é preparar a documentação que suporte, de maneira suficiente e apropriada, suas opiniões e conclusões técnicas expressas no relatório de auditoria e que "forneça evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis" (grifou-se) [4]
D) INCORRETA. Conforme NBC T-11 [5], os testes de observância (controle) "visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento" (grifou-se).
Já os testes substantivos "visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade" [5]. (grifou-se)
Como podemos ver acima, a banca trouxe o conceito de testes substantivos.
E) INCORRETA. Inicialmente, cumpre destacar que a amostragem em auditoria pode ser aplicada por meio de uma amostragem estatística ou não estatística.
Por exemplo, em uma amostragem não estatística, o auditor pode valer-se do seu julgamento profissional para selecionar os itens da amostra. Já em uma amostragem estatística, os itens da população auditada possuem a mesma probabilidade de serem selecionados na amostragem.
Nesse sentido, EXISTEM VÁRIOS MÉTODOS para selecionar amostras e não apenas três, como citado na alternativa, o que a torna incorreta.
Frisa-se que a NBC TA 530 (Amostragem em Auditoria) [6] indica que os principais métodos para selecionar amostras são: seleção aleatória; seleção sistemática e seleção ao acaso.
Todavia, em seu apêndice 4, traz outros métodos como principais, tais como amostragem de unidade monetária e seleção de bloco.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria financeira. Brasília, 2016; [2] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 320 R1. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [3] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 200 R1. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [4] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 230 R1. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [5] Conselho Federal de Contabilidade. NBC T-11. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [6] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 530. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020;
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NBCTA-530 - amostragem em auditoria:
A13. Os principais métodos para selecionar amostras correspondem ao uso de
· seleção aleatória,
· seleção sistemática e
· seleção ao acaso.
Cada um desses métodos é discutido no Apêndice 4.