No ordenamento brasileiro, as fontes jurídicas são categorizadas em materiais e formais.
→ Fontes Materiais: se fundamentam na origem e na história do Direito, bem como na sociologia, ética, política e costume. (SILVA, 2010, p. 69).
→ Fontes Formais: são os meios pelos quais o Direito se apresenta – leis, regulamentos, decretos, jurisprudência, doutrina, tratados e outros. (SILVA, 2010, p. 69).
Fonte: SILVA, A. G. Fontes de informação jurídica: conceitos e técnicas de leitura para o profissional da informação. Rio de Janeiro: Interciencia: 2010.
Esta questão aborda as fontes de informação jurídicas e suas categorias.
As fontes de informação jurídica são divididas em duas categorias na literatura: as fontes materiais e as fontes formais.
As fontes materiais abordam o Direito do ponto de vista da sua história e da sua relação com outras disciplinas e campos do conhecimento como a Sociologia, a Filosofia, a ética, a política e os costumes.
As fontes formais são aquelas nas quais as atividades do Direito são expressas, seja por meio de legislações e jurisprudências ou pela doutrina.
Emendas constitucionais, medidas provisórias e decretos são exemplos de legislação que é categorizada como uma fonte formal do direito.
Gabarito do Professor: CERTO.