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ERRADO.
"As fases do processo legislativo podem ser apresentadas da seguinte forma: iniciativa, emenda, votação, sanção e publicação."
Fonte: BLOG do Espaço.
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Na lição de Silva, “por processo legislativo entende-se o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados pelos órgãos legislativos visando à formação de leis constiticionais, complementares e ordinárias (...)”
Fonte: http://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/wp-content/uploads/sites/5/2017/09/LUIS-RICARDO-NARY-SUCH-PROCESSO_LEGISLATIVO.pdf
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A questão testa os conhecimentos do candidato de forma
bastante específica sobre a tramitação dos processos legislativos federais.
A palavra-chave que merece atenção redobrada do candidato na
assertiva proposta é “respectivamente". As etapas apresentadas na assertiva
estão certas, porém, não na sequência correta da tramitação.
Segundo Nuñez Novo (2018), a sequência correta do processo
legislativo é “a) iniciativa legislativa; b) emendas; c) votação; d) sanção e/ou
veto; e) promulgação e publicação". Logo
A assertiva inverte a ordem entre emenda e votação para tentar confundir o
candidato. Uma leitura desatenta e apressada pode levar ao erro de uma questão
que, ao primeiro olhar, parece correta. Logo, a assertiva está incorreta.
Gabarito do Professor: Errado
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São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação.
Alguns autores também dividem o processo em três fases: introdutória, constitutiva e complementar.
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A tramitação de um processo legislativo na esfera federal segue, respectivamente, as seguintes etapas: iniciativa, votação, emenda, sanção e publicação.
Estaria correto se:
A tramitação de um processo legislativo na esfera federal segue, respectivamente, as seguintes etapas: iniciativa legislativa, emendas, votação, sanção e ou veto, promulgação e publicação.
1 - Iniciativa Legislativa
2 - Emendas
3 - Votação
4 - Sanção e ou veto
5 - Promulgação
6 - Publicação.