Questão que cobra conhecimentos básicos sobre os diários oficiais como fontes de informação.
O Diário Oficial da União é a publicação pela qual a imprensa nacional utiliza para dar publicidade as ações e assuntos dentro da esfera federal. O DOU divide suas publicações em três seções:
Seção 1: Emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.
Seção 2: Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.
Seção 3: Contratos, editais, avisos ineditoriais.
O Diário da Justiça também é publicado pela Imprensa Nacional, porém, seu escopo é a publicidade de assuntos relacionados ao Poder Judiciário. O DJ é também dividido em três seções, a saber:
Seção 1: Publicação dos atos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Federal da OAB.
Seção 2: Publicação dos atos dos Tribunais Regionais Federais e Boletim da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
Seção 3: Publicação dos atos do Tribunal Regional do Trabalho (10ª Região), do Tribunal Regional Eleitoral (DF), do Tribunal Marítimo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.
Logo, a assertiva apresentada diferencia corretamente o escopo das duas publicações e está correta.
Gabarito do Professor: CERTO .