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ID
3192286
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Segundo o Código de Ética da Profissão Farmacêutica (DECRETO nº 85.878/81) são atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética?????

  •  Art 1º São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:

           I - desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada; (A)

           II - assessoramento e responsabilidade técnica em:

           a) estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica;

           b) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica;

           c) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;

           d) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza;

           III - a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; (C)

           IV - a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

           V - o magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio do curso de formação farmacêutica, obedecida a legislação do ensino; ( D)

           VI - desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional.

    fonte:  (DECRETO nº 85.878/81)