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XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso;
Gabarito C
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos edital de licitação.
Dispõe o inciso XIV, do artigo 40, da citada lei, o seguinte:
"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso;".
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado acima, conclui-se que somente a alternativa "c" se encontra em consonância com a lei 8.666 de 1993, em especial, com o previsto na alínea "d", do inciso XIV, do artigo 40, da referida lei.
Gabarito: letra "c".
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GABARITO: LETRA C
A) prazo de pagamento em relação à data final a cada período de aferição superior a 30 (trinta) dias;
XIV - condições de pagamento, prevendo: a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
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B) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, após a data a ser definida nos termos da alínea A, deste inciso até a data do efetivo pagamento;
XIV - condições de pagamento, prevendo: c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
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C) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
XIV - condições de pagamento, prevendo: d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
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D) exigência de seguros, em todos os casos.
XIV - condições de pagamento, prevendo: e) exigência de seguros, quando for o caso;