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ID
3192781
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Art. 40 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações diz:

“O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

(...) XIV – condições de pagamento, prevendo:”

Alternativas
Comentários
  • XIV - condições de pagamento, prevendo:

    a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

    d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

    e) exigência de seguros, quando for o caso;

    Gabarito C

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos edital de licitação.

    Dispõe o inciso XIV, do artigo 40, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    XIV - condições de pagamento, prevendo:

    a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

    c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

    d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

    e) exigência de seguros, quando for o caso;".

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado acima, conclui-se que somente a alternativa "c" se encontra em consonância com a lei 8.666 de 1993, em especial, com o previsto na alínea "d", do inciso XIV, do artigo 40, da referida lei.

    Gabarito: letra "c".

  • GABARITO: LETRA C

    A) prazo de pagamento em relação à data final a cada período de aferição superior a 30 (trinta) dias;

    XIV - condições de pagamento, prevendo: a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;  

    .

    B) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, após a data a ser definida nos termos da alínea A, deste inciso até a data do efetivo pagamento;

    XIV - condições de pagamento, prevendo: c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

    .

    C) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

    XIV - condições de pagamento, prevendo: d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

    .

    D) exigência de seguros, em todos os casos.

    XIV - condições de pagamento, prevendo: e) exigência de seguros, quando for o caso;