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ID
3193153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando as disposições do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) no que diz respeito a perícia social, relatório social, laudo social e parecer social, julgue o próximo item.


Elaboração, emissão e(ou) subscrição de opinião técnica, pareceres, laudos e perícias sobre matéria de serviço social competem exclusivamente aos assistentes sociais inscritos no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? Segundo RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009:

    ? Art. 1°. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.

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  • RESOLUÇÃO CFESS 557/2009

    Art. 1°. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.

    Art 2°. O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93.