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ID
3193177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Alexandre, de vinte anos de idade, é casado com Fábia, de vinte e dois anos de idade. Dona de casa, Fábia está na 36.ª semana de gestação e fez todos os exames de pré-natal desde o início da gravidez. Alexandre, que será pai pela primeira vez, tem sido acompanhado regularmente pela equipe de saúde da família e participa do programa de orientação sobre paternidade responsável. Após alguns anos trabalhando como ajudante de pedreiro no mercado de trabalho informal, ele foi empregado por uma grande rede de supermercados, onde trabalha há oito meses com carteira assinada. No momento de sua contratação, a empresa informou os benefícios a que ele teria direito e que estava ligada ao programa Empresa Cidadã.


A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, considerando o que dispõe a Lei n.º 13.257/2016.


Fábia deverá receber orientação e formação sobre maternidade responsável, aleitamento materno, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos, com o intuito de favorecer a formação e a consolidação de vínculos afetivos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    ECA. Art. 8.º § 7.º A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei 13.257/2016)

  • Li maternidade responsável e já achei que fosse pegadinha... errei!

  • Correto.

    Segundo o § 3º do art. 14 da Lei 13.257/2016.

    § 3º As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos, nos termos da Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014 , com o intuito de favorecer a formação e a consolidação de vínculos afetivos e estimular o desenvolvimento integral na primeira infância.

  • Os concurseiros papais e mamães, como eu, já têm uma noção legal sobre o assunto. Temos vantagens. rs

  • Art. 14. As políticas e programas governamentais de apoio às famílias, incluindo as visitas domiciliares e os programas de promoção da paternidade e maternidade responsáveis, buscarão a articulação das áreas de saúde, nutrição, educação, assistência social, cultura, trabalho, habitação, meio ambiente e direitos humanos, entre outras, com vistas ao desenvolvimento integral da criança.

  • Se é coisa boa é verdade, se acontece na prática, só Deus sabe!

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    Art. 8.º

    (...) § 7.º A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei 13.257/2016)







    Logo, a assertiva é verdadeira.






    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO