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Questões de Lei nº 13.257 de 2016 - Estatuto da Primeira Infância


ID
2559646
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, decidiu substituir a prisão preventiva da mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, pela prisão domiciliar. Ainda não há data para soltura, pois os investigadores querem ter certeza antes que o imóvel para onde ela vai ser levada cumpra os pré-requisitos determinados, como não ter linha telefônica e internet. A decisão da alteração da medida cautelar para Adriana foi tomada porque o juiz entendeu que os filhos menores do casal, de 10 e 14 anos, não podem ser privados simultaneamente do convívio com os pais, que estão presos. Os filhos atualmente estão morando com o irmão, o deputado federal Marco Antônio Cabral (PMDB), que é filho de Cabral, de seu primeiro casamento com Susana Neves, com quem o ex-governador tem outros dois filhos maiores.”

(Fonte: G1. Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/presa-em-dezembro-adriana-ancelmo-vai-para-prisao-domiciliar.ghtml Acesso em: 20.08.2017).


Considerando o trecho da notícia anterior, bem como as disposições da Lei nº 13.257/2016, conhecida como Lei da Primeira Infância, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.   

  • C.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.257/2016 (Lei da Primeira Infância) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Segundo a Lei n. 13.257/2016, Sérgio Cabral também tem direito à substituição de prisão preventiva pela domiciliar, mesmo não sendo o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Errado. A substituição da prisão preventiva só ocorrerá no caso de homem, quando for o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos, nos termos do art. 318, VI, Código de Processo Penal (CPP) que foi alterado pela Lei da Primeira Infância: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

    b) Para os efeitos da Lei n. 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 12 (doze) anos completos.

    Errado. Na verdade, a primeira infância abrange os 6 primeiros anos completos ou 72 meses, nos termos do art. 2º da Lei da Primeira Infância: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    c) A Lei nº 13.257/2016 alterou o Código de Processo Penal, prevendo a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for uma mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, como o caso de Adriana Ancelmo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 318, V, CPP, que foi alterado pela Lei da Primeira Infância: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;  

    d) A Lei nº 13.257/2016 estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, não alterando o Código de Processo Penal.

    Errado. Alterou o CPP, sim. Veja: "Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera (...) o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)."

    e) A Lei nº 13.257/2016 alterou o Código de Processo Penal, prevendo a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for uma mulher com filho de até 6 (seis) anos de idade incompletos, não sendo esse o caso de Adriana Ancelmo.

    Errado. Conforme já exposto no item "C", a substituição da prisão ocorrer quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, e não 06.

    Gabarito: C

  • https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/319948904/estatuto-da-primeira-infancia-entenda-as-mudancas


ID
2713474
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 13.257/2016, especificamente no que diz respeito à definição do período de primeira infância, e com o entendimento predominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, relativamente ao direito à educação da criança, considere:


I. Para efeitos da Lei Federal n° 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 5 anos completos ou 60 meses de vida da criança.

II. Conforme atual entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é ilegítimo o indeferimento administrativo de matrícula no primeiro ano do ensino fundamental às crianças que não tiverem completado 06 anos de vida até 31/03 do ano em que pretendem ingressar no ensino fundamental.

III. Conforme atual entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é dever do poder público assegurar às crianças a existência de vaga em estabelecimento de educação infantil, localizado até o limite de 2 km de sua residência, devendo, na hipótese de existência de vaga apenas em instituição mais distante, disponibilizar o transporte para a criança.


Está correto o que consta APENAS de:

Alternativas
Comentários
  • I: A Lei 13.257/2016 considera primeira infância o período que abrange os primeiros 6 anos ou 72 meses de vida da criança.

    II: Conforme atual entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é LEGÍTIMO o indeferimento administrativo de matrícula no primeiro ano do ensino fundamental às crianças que não tiverem completado 06 anos de vida até 31/03 do ano em que pretendem ingressar no ensino fundamental.

    III: Correto

    Gabarito: "E".

     

     

     

  • LEI 13.257/2016.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • De nada adianta ter a vaga e não ter o transporte

    Direito fundamental

    Abraços

  • Bairrismo mandou um abraço, sugeriu ainda que levasse uma lembrancinha de presente para fortalecer o comércio local.

  • I - INCORRETA - Conforme Lei 13.257/2016, art. 2º, "Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança" (créditos para a colega Mafalda Concurseira).

     

    II - INCORRETA - Aqui, vale ressaltar que, mesmo que o candidato não soubesse do entendimento do TJRS, a afirmativa está de acordo com o atual entendimento do STF. Nesse sentido: "São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas" (STF, ADPF 292/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 1º.8.2018. ADC 17/DF, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 1º.8.2018 (Informativo 909).

     

    III - CORRETA - "A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito ao ensino e ao acesso a este, sendo responsabilidade dos entes federados não só fornecer escolas, mas também o transporte escolar gratuito às crianças e adolescentes do ensino municipal e estadual" (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70064878770, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/07/2015).

  • INCORRETA - Conforme Lei 13.257/2016, art. 2º, "Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança" (créditos para a colega Mafalda Concurseira).

     

    II - INCORRETA - Aqui, vale ressaltar que, mesmo que o candidato não soubesse do entendimento do TJRS, a afirmativa está de acordo com o atual entendimento do STF. Nesse sentido: "São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas" (STF, ADPF 292/DF, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 1º.8.2018. ADC 17/DF, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 1º.8.2018 (Informativo 909).

     

    III - CORRETA - "Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito ao ensino e ao acesso a este, sendo responsabilidade dos entes federados não só fornecer escolas, mas também o transporte escolar gratuito às crianças e adolescentes do ensino municipal e estadual" (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70064878770, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/07/2015).

  • CONTINUAÇÃO

    LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

    Art. 16. A expansão da educação infantil deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica.

    Parágrafo único. A expansão da educação infantil das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação, atenderá aos critérios definidos no território nacional pelo competente sistema de ensino, em articulação com as demais políticas sociais.

    III. CERTO Conforme atual entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é dever do poder público assegurar às crianças a existência de vaga em estabelecimento de educação infantil, localizado até o limite de 2 km de sua residência, devendo, na hipótese de existência de vaga apenas em instituição mais distante, disponibilizar o transporte para a criança. CERTO

  • FCC

    .

    I. ERRADO Para efeitos da Lei Federal n° 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 5 anos completos ou 60 meses de vida da criança.

    LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    .

    ECA

    Art. 2º Considera-se CRIANÇA, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e ADOLESCENTE aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    .

    .

    II. ERRADO Conforme atual entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é ilegítimo o indeferimento administrativo de matrícula no primeiro ano do ensino fundamental às crianças que não tiverem completado 06 anos de vida até 31/03 do ano em que pretendem ingressar no ensino fundamental.

    .

    No STF - A controvérsia cingia-se, por sua vez, em definir se a criança precisa ou não ter os seis anos completos quando do início do ano letivo, ou se basta que a idade seja completada ao longo do ano de ingresso.

    Por 6 X 5, o Plenário do STF julgou constitucional a fixação da data LIMITE de 31 de março para que estejam COMPLETAS as idades MÍNIMAS de 4 e 6 anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental. A decisão da Corte foi tomada nesta quarta-feira (1º) na conclusão do julgamento conjunto da ADC 17 e ADPF 292, que questionavam exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e em normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

    infantil - 4 anos

    fundamental - 6 anos

    FONTE: migalhas e STF

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI284837,61044-STF+Crianca+deve+ter+seis+anos+completos+para+ingresso+no+ensino

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=385446

    CONTINUA

  • [....] Localização do Educandário – A vaga deve ser disponibilizada em escola situada até dois quilômetros de distância da residência dos genitores. Na hipótese de ser maior a distância, se afigura imprescindível o fornecimento do transporte escolar pela municipalidade.(Apelação Cível, Nº 70083558833, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 18-02-2020)

    APELAÇÃO. ECA. MUNICÍPIO DE GARIBALDI. VAGA EM CRECHE. TRANSPORTE ESCOLAR. Constitui dever do Município assegurar às crianças o acesso à educação, cabendo-lhe garantir vaga na rede pública ou, então, na rede privada, às suas expensas. Direito assegurado a partir da Constituição, referendado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. TRANSPORTE ESCOLAR. Entendimento consolidado de que o transporte escolar, por conta do Município, é devido apenas quando a distância residência/escola for superior a dois quilômetros. Obrigação afastada. HONORÁRIOS. FADEP. Também consolidado o entendimento de que nas ações movidas pela Defensoria Pública, contra os Municípios,são devidos honorários em favor do FADEP. APELOS PROVIDOS. UNÃNIME.. (Apelação Cível Nº 70072390016, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 14/09/2017) (grifei)

  • Sobre o item II, 

    São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.

    STF. Plenário. ADPF 292/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2018 (Info 909).

    É constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário.

    STF. Plenário. ADC 17/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, jugado em 1º/8/2018 (Info 909).

    As Resoluções nº 01/2010 e nº 06/2010, ambas emanadas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), ao estabelecerem corte etário para ingresso de crianças na primeira série do ensino fundamental (6 anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo), não incorreram em contexto de ilegalidade (não violaram a lei). Ao contrário, tais Resoluções encotram respaldo na interpretação conjunta dos arts. 29 e 32 da Lei nº 9.394/96 (LDB).

    O Poder Judiciário não pode substituir-se às autoridades públicas de educação para fixar ou suprimir requisitos para o ingresso de crianças no ensino fundamental, quando os atos normativos de regência não revelem traços de ilegalidade, abusividade ou ilegitimidade.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1412704/PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/12/2014.

  • A questão trata da primeira infância, cujas políticas públicas são disciplinadas na lei n. 13.257/16. Para resolução da questão, é necessário o conhecimento da lei e da jurisprudência.
    I - Errada. Art. 2º: “Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança".
    II - Errada. É legítimo o indeferimento.
    "A legislação que trata do acesso das crianças e adolescentes ao ensino fundamental, estabelece limite etário de corte para ingresso , sendo necessário que o infante, na data da matrícula, tenha seis anos completos até a data de 31/03, tendo sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Ação Direta de Constitucionalidade" (TJRS, Apelação Cível 70083406769).
    Observação: o Supremo Tribunal Federal possui o mesmo entendimento: 
    "ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2010, E ARTS. 2º A 4º DA RESOLUÇÃO 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010, DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (CEB) DO CONSELHO NACIONAL DA EDUCAÇÃO (CNE). ALEGAÇÃO DE OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. CORTE ETÁRIO PARA MATRÍCULA NO ENSINO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRECEITO DA ACESSIBILIDADE À EDUCAÇÃO INFANTIL. NÃO OCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. CRITÉRIO DEFINIDO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO TÉCNICA E SOCIAL. GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. As Resoluções CNE/CEB nº 1/2010 e 6/2010, ao estabelecerem um critério único e objetivo para o ingresso às séries iniciais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da criança que tenha, respectivamente, quatro e seis anos de idade, completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, não violam os princípios da isonomia, da proporcionalidade e do acesso à educação. 2. A efetividade das normas consagradoras do direito à educação encontrou suporte nas alterações promovidas pelo constituinte derivado, por meio das Emendas Constitucionais nº 53/2006 e 59/2009, que ampliaram a educação obrigatória a partir dos quatro anos de idade e substituíram o critério da etapa de ensino pelo critério da idade do aluno. 3. A democratização do acesso à leitura, à escrita e ao conhecimento, na primeira infância, acarreta diversos benefícios individuais e sociais, como melhores resultados no desempenho acadêmico, produtividade econômica, cidadania responsável e combate à miséria intelectual intergeracional. 4. A faixa etária não é estabelecida entre as etapas do sistema de ensino porque o que importa é que à criança entre quatro e dezessete anos seja assegurado o acesso à educação, de acordo com sua capacidade, o que não gera inconstitucionalidade na regulamentação da transição entre as etapas de ensino (art. 208, I e IV, da CRFB). 5. Cabe ao poder público desenhar as políticas educacionais conforme sua expertise, estabelecidas as balizas pretendidas pelo constituinte. 5.1 A uniformização da política instituída visa a permitir um percurso escolar contínuo entre os diversos sistemas de ensino e, consoante refletem diversos estudos (...)" (STF, ADPF 292).
    III - Correta. 
    "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE ESCOLAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
    Transporte escolar. O critério adotado por esta Corte para aferir a necessidade do fornecimento de transporte é que a distância entre o educandário e a residência da criança seja superior a 2 km, o que ocorre no caso dos autos" (TJRS, Apelação Cível 70084080118).
    Gabarito do professor: e.




ID
2844763
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e foi alterada pela Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Dessa forma, assinale a alternativa correta quanto ao que a lei considera a primeira infância.

Alternativas
Comentários
  • Período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança

  • Correta letra A.


    Lei nº 13.257/16, Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.


    Estude, Insista, persista: a aprovação está próxima.

  • Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • Isso não está no eca
  • Claudia Alyne,

    Realmente não está no ECA, e sim na lei que altera o ECA, a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016.

    Em seu artigo 2º

  • LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a ECA, o CPP, a CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. (ABREVIEI)

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    (...)

    Art. 16. A expansão da educação infantil deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica.

    Parágrafo único. A expansão da educação infantil das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação, atenderá aos critérios definidos no território nacional pelo competente sistema de ensino, em articulação com as demais políticas sociais.

    .

    ECA Art. 2º Considera-se CRIANÇA, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e ADOLESCENTE aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.257/2016 (Lei da Primeira Infância) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade que a referida Lei considera a primeira infância.

    Para responder a questão, necessário se faz o conhecimento do art. 2º da Lei n. 13.257/2016, que preceitua:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é o de letra "A", porque a primeira infância abrange os primeiros seis anos completos ou 72 meses de vida da criança.

    Gabarito: A


ID
2890075
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à Lei n° 13.257/2016, que dispõe a respeito das políticas públicas para a primeira infância e os respectivos avanços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1  Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da 

  • A) Art. 2   Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    C) Art. 8º, § 1   O atendimento pré-natal será realizado por

    profissionais da atenção primária.

    D) “Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:

    I - a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período

    de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    E) § 2   Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal

    deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.”

    (NR).

  • não necessariamente unidade de coleta, pode ser banco de leite também, porém é obrigatório ou um ou outro. art 9 paragrafo 2 eca

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.257/2016 (Lei da Primeira Infância) e da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os programas destinados à primeira infância atendem crianças até 12 anos de idade.

    Errado. A Lei da Primeira Infância abarca crianças até os 06 anos completos ou 72 meses de vida, nos termos do art. 2º: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    b) Acerca dos avanços na proteção dos direitos das crianças brasileiras, a Lei n°13.257/2016 destaca-se pela relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º da referida Lei: Art. 3º A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral.

    c) O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção terciária.

    Errado. Na verdade, os profissionais são de atenção primária e não terciária, nos termos do art. 8º, § 1º, ECA: § 1  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária

    d) Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, ficará a cargo de análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e (ou) empregador decidir se o empregado terá direito à remuneração integral ou parcial.

    Errado. Tanto a empregada, quanto o empregado terão direito a remuneração integral, nos termos do art. 3º, I e II da Lei n. 11.770/2008: Art. 3º, Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade: I - a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS); II - o empregado terá direito à remuneração integral.”

    e) Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor, obrigatoriamente, de uma unidade de coleta de leite humano.

    Errado. Pode ser tanto de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humanos, nos termos do art. 9º, § 2º, ECA: § 2  Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.

    Gabarito: B


ID
3027706
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para os efeitos da Lei n. 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    Abraços

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • Principais marcos etários da criança e do adolescente:

    a) primeira infância: 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida (art. 2º, da Lei 13.257/2016).

    b) criança: até 12 anos incompletos (art. 2º, do ECA).

    c) Adolescente: de 12 anos até 18 anos de idade (art. 2º, do ECA).

    d) Trabalho como aprendiz: autorizado pela CF a partir dos 14 anos, mas pelo ECA é possível antes disso (art. 60, do ECA e art. 7º, inciso XXXIII, CF).

    e) Trabalho com restrições: a partir dos 16 anos, mas não pode ser noturno, perigoso ou insalubre (art. 7º, inciso XXXIII, CF e art. 67, ECA).

    f) Trabalho sem restrições: a partir dos 18 anos.

    g) Ato infracional: adoção exclusiva de medidas protetivas até os 12 anos incompletos (art. 105, ECA); adoção de medidas protetivas e/ou medidas socioeducativas dos 12 anos completos aos 21 anos de idade (art. 105 e art. 121, §5º, ECA)

    *Comentário editado em 24/09/2019 para incluir correções sugeridas pelo colega Rajkumari Magis (obrigado!)

  • Gabarito: CERTO

  • . 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • Alguém sabe a utilidade prática em se considerar 6 anos ou 72 meses?

  • Ainda, a lei abordada na questão (L13.257/16) também incluiu o seguinte dispositivo no CPP: Art. 304, CPP (...) §4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

  • Caso não consiga interiorizar a idade: Lei de 2016 --> 6 anos (primeira infância)

    Mudanças pertinentes no ECA:

    Art. 13 (...)

    § 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude(Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    Art. 102 (...)

    § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    § 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    Fonte e mais: dizerodireito.com.br/2016/03/comentarios-lei-132572016-estatuto-da.html

  • Só queria mesmo entender a necessidade de equiparação entre os 6 anos e os 72 meses na referida lei...

  • Lei 13.257/2016 dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância. Art. 2° dessa lei diz que "considera-se primeira infância o período que ABRANGE OS PRIMEIROS 6 ANOS COMPLETOS OU 72 MESES DE VIDA DA CRIANÇA".

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.257/2016 (Lei da Primeira Infância) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Para os efeitos da Lei n. 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    Item Verdadeiro!!!! Conforme se verifica no art. 2º, da Lei n. 13.257/2016, a primeira infância são os seis anos completos ou setenta e dois meses de vida da criança:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    Gabarito: Certo.

  • Art. 2. Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida da criança.

  • PRIMEIRA INFÂNCIA: ATÉ 06 ANOS COMPLETOS ou 72 MESES DE VIDA

    Art. 5º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.

    Art. 8º O pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância constitui objetivo comum de todos os entes da Federação, segundo as respectivas competências constitucionais e legais, a ser alcançado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A União buscará a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à abordagem multisetorial e intersetorial no atendimento dos direitos da criança na primeira infância e oferecerá assistência técnica na elaboração de planos estaduais, distrital e municipais para a primeira infância que articulem os diferentes setores.

    Art. 10. Os profissionais que atuam nos diferentes ambientes de execução das políticas e programas destinados à criança na primeira infância terão acesso garantido e prioritário à qualificação, sob a forma de especialização e atualização, em programas que contemplem, entre outros temas, a especificidade da primeira infância, a estratégia da intersetorialidade na promoção do desenvolvimento integral e a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança.

    Art. 15. As políticas públicas criarão condições e meios para que, desde a primeira infância, a criança tenha acesso à produção cultural e seja reconhecida como produtora de cultura.

    Art. 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades.


ID
3193174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Alexandre, de vinte anos de idade, é casado com Fábia, de vinte e dois anos de idade. Dona de casa, Fábia está na 36.ª semana de gestação e fez todos os exames de pré-natal desde o início da gravidez. Alexandre, que será pai pela primeira vez, tem sido acompanhado regularmente pela equipe de saúde da família e participa do programa de orientação sobre paternidade responsável. Após alguns anos trabalhando como ajudante de pedreiro no mercado de trabalho informal, ele foi empregado por uma grande rede de supermercados, onde trabalha há oito meses com carteira assinada. No momento de sua contratação, a empresa informou os benefícios a que ele teria direito e que estava ligada ao programa Empresa Cidadã.


A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, considerando o que dispõe a Lei n.º 13.257/2016.


Alexandre poderá ser dispensado de seu serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de Fábia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ? Segundo Lei 13.257/2016, art. 37:

    ? X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Lei 13.257/2016, art.37°

     até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames 

  • Além da possibilidade de prorrogação da licença paternidade, O EMPREGADO PODERÁ AUSENTAR-SE DO SERVIÇO, sem prejuízo do salário, nos termos da nova redação do artigo 473 da CLT, incluída pela lei 13.257/16, por:

    a) até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, e

     b) 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

  • Alexandre poderá ser dispensado de seu serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de Fábia

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da lei 13257/16.

    Para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, benefício gerado aos pais, segundo o art. 37 de tal lei é o direito de se ausentar duas vezes para acompanhar exames e consultas da gestante esposa ou companheira.

    Não falamos em 03 dias de ausência.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
3193177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Alexandre, de vinte anos de idade, é casado com Fábia, de vinte e dois anos de idade. Dona de casa, Fábia está na 36.ª semana de gestação e fez todos os exames de pré-natal desde o início da gravidez. Alexandre, que será pai pela primeira vez, tem sido acompanhado regularmente pela equipe de saúde da família e participa do programa de orientação sobre paternidade responsável. Após alguns anos trabalhando como ajudante de pedreiro no mercado de trabalho informal, ele foi empregado por uma grande rede de supermercados, onde trabalha há oito meses com carteira assinada. No momento de sua contratação, a empresa informou os benefícios a que ele teria direito e que estava ligada ao programa Empresa Cidadã.


A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, considerando o que dispõe a Lei n.º 13.257/2016.


Fábia deverá receber orientação e formação sobre maternidade responsável, aleitamento materno, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos, com o intuito de favorecer a formação e a consolidação de vínculos afetivos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    ECA. Art. 8.º § 7.º A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei 13.257/2016)

  • Li maternidade responsável e já achei que fosse pegadinha... errei!

  • Correto.

    Segundo o § 3º do art. 14 da Lei 13.257/2016.

    § 3º As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos, nos termos da Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014 , com o intuito de favorecer a formação e a consolidação de vínculos afetivos e estimular o desenvolvimento integral na primeira infância.

  • Os concurseiros papais e mamães, como eu, já têm uma noção legal sobre o assunto. Temos vantagens. rs

  • Art. 14. As políticas e programas governamentais de apoio às famílias, incluindo as visitas domiciliares e os programas de promoção da paternidade e maternidade responsáveis, buscarão a articulação das áreas de saúde, nutrição, educação, assistência social, cultura, trabalho, habitação, meio ambiente e direitos humanos, entre outras, com vistas ao desenvolvimento integral da criança.

  • Se é coisa boa é verdade, se acontece na prática, só Deus sabe!

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    Art. 8.º

    (...) § 7.º A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei 13.257/2016)







    Logo, a assertiva é verdadeira.






    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
3193180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Alexandre, de vinte anos de idade, é casado com Fábia, de vinte e dois anos de idade. Dona de casa, Fábia está na 36.ª semana de gestação e fez todos os exames de pré-natal desde o início da gravidez. Alexandre, que será pai pela primeira vez, tem sido acompanhado regularmente pela equipe de saúde da família e participa do programa de orientação sobre paternidade responsável. Após alguns anos trabalhando como ajudante de pedreiro no mercado de trabalho informal, ele foi empregado por uma grande rede de supermercados, onde trabalha há oito meses com carteira assinada. No momento de sua contratação, a empresa informou os benefícios a que ele teria direito e que estava ligada ao programa Empresa Cidadã.


A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, considerando o que dispõe a Lei n.º 13.257/2016.


Alexandre poderá requerer por quinze dias a duração de sua licença paternidade, além dos cinco dias estabelecidos por lei, no prazo de dois dias úteis após o parto, desde que comprove participação em programa de orientação sobre paternidade responsável.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? art. 1º, II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

    ? II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

    ? Referência: Lei n.º 13.257/2016.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O inciso II, do Art. 1º da lei 11.770/08, prevê a possibilidade de prorrogação da duração da licença paternidade por 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) dias já estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, totalizando 20 dias corridos de afastamento.

    Importante ressaltar que a prorrogação da licença paternidade somente se dará mediante requisição do empregado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto.

    A prorrogação será garantida, na mesma proporção ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Neste caso deverá apresentar documento Judicial que decreta a Guarda ou Adoção.

    Durante o período de prorrogação da licença-paternidade o empregado terá direito à remuneração integral, não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

    Dessa forma, para que seja concedida a prorrogação da licença paternidade, o empregado que possua mais de um vínculo, seja celetista ou estatutário, deverá comprovar o afastamento simultâneo na outra atividade.

    Outro requisito para prorrogação da licença paternidade é a comprovação pelo empregado, de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Considerando não haver regulamentação clara sobre tal requisito previsto na lei 11.770/08, a comprovação se dará por meio de apresentação do cartão pré-natal da esposa ou companheira gestante.

  • lembrando que a lei Lei n.º 13.257/2016, que alterou esse ponto esqueceu dos funcionários públicos quanto a esse prazo ou seja só é valido para os funcionários privados.

  • De quantos dias é a licença-paternidade? A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

    paternidade responsável e a prorrogação da licença

    “Será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.”

  • E eu pensei que não precisaria comprovar. Aff

    Li todo o artigo e não erro mais !!!

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da lei 13257/16.

    De fato, o pai empregado, em empresa aderente ao programa Empresa Cidadã, desde que requeira até dois dias após o parto, terá prorrogação da licença paternidade, além dos 05 dias legalmente já previstos para 15 dias, o que dá 20 dias corridos de licença.

    Durante tal licença, é vedado que o pai exerça outra atividade remunerada.

    É exigido ainda do pai que comprove participação em programa de orientação sobre paternidade responsável.

    Diz o art. 38 da Lei 13257/06:

    “Art. 38. Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 , passam a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito)

    “ Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal ;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    § 1º A prorrogação de que trata este artigo:

    I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal ;

    II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

    § 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.” (NR)

    “ Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:

    I - a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

    II - o empregado terá direito à remuneração integral.” (NR)

    “ Art. 4º No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

    Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação.” (NR)”

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
4871785
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando a Lei da Primeira Infância, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" Errada. Primeira infância é até 06 anos ou 72 meses.

    Lei 13.257/2016

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • A idade da primeira infância é aquela que compreende o período que vai do nascimento aos 6 anos de vida.

  • ?? não entendi o seu comentário, kls concurseiro... é até 3 anos como está no comentário acima, ou até 6 anos ?
  • ah entendi. obg
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.257/2016 (Lei da Primeira Infância) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) As crianças poderão participar na definição das ações que lhe digam respeito.

    Correto, nos termos do art. 4º, II, da Lei n. 13.257/2016: Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a: II - incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;

    b) A primeira infância abrange os três primeiros anos de vida da criança.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A primeira infância abrange os seis anos completos, ou seja, 72 meses de vida da criança e não somente os 03 primeiros anos. Inteligência do art. 2º, da Lei n. 13.257/2016: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    c) A criança deve ser respeitada enquanto sujeito de direitos.

    Correto, nos termos do art. 4º, I, da Lei n. 13.257/2016: Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a: I - atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;

    d) Um dos objetivos da lei é a redução das desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância.

    Correto, nos termos do art. 4º, IV, da Lei n. 13.257/2016: Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a: IV - reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;

    Gabarito: B

  • Art. 2. Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida da criança.


ID
5180392
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/1990:

Alternativas
Comentários
  • Só para saber, o que tem de errado com a B

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

    A - incorreta. O prazo que os estabelecimentos de saúde devem guardar os prontuários é de 18 anos, e não 16.

    Art. 10, I, ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos.

    B - incorreta. Não somente os filhos frutos de um casamento ou da adoção terão os mesmos direitos, mas os filhos havidos fora da relação de casamento também. Ou seja, não podem ser discriminados os filhos:

    • Havidos dentro do casamento
    • Havidos fora do casamento (fruto de uma relação extraconjugal, por exemplo)
    • Adotados

    Art. 20 ECA: os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    C - correta. Art. 33 ECA: a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    D - incorreta. O erro da assertiva está em trocar o desenvolvimento “psíquico” por “físico”. Veja:

    Art. 11, §3º, ECA: os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.

    Gabarito: C

  • Rapaz esse item B está todo confuso. Eu entendi que no final falava sobre as demais filiações: "havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção"

    Diam ...

  • Em que pese o gabarito ser Letra C, a Letra B não tem erro nenhum. Não está exatamente como o texto de lei, mas isso não a faz estar errada

  • A letra B estaria errada se estivesse restringindo. Complicado esse tipo de questão

  • A alternativa B está errada por ter palavras trocadas.

    b) Os filhos, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos DIREITOS E DEVERES, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    O Art. 20 fala: Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos DIREITOS E QUALIFICAÇÕES, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

  • B)   Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    C)   Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    D) § 3  Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.

    GABARITO LETRA-C.

  • "Os filhos, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e deveres, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação"

    Não entendi essa B, pra mim ta esta falando dos dois.

  • Art. 20 ECA: os filhos, havidos ou não da relação do casamentoou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Assim, o art 20 prevê 3 “hipoteses” de filhos.

    1- filhos havidos no casamento

    2- filhos havidos fora do casamento

    3 - filhos por adoção

    A alternativa B dizia: "Os filhos, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e deveres, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação"

    Portanto, está errada porque exclui os filhos havidos fora do casamento

  • Grande coisa a B estar com palavras trocadas, não esta errada.

  • Pra mim a B está correta também. Classico exemplo de que a alteração das palavras não provocou alteração de sentido.

    Qualquer leitor identifica que a B diz que há igualdade entre filhos, havidos ou não do casamento.

    Agora se é prova de portugues, não tava sabendo!

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 33 do ECA:

    “ Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO.  Os prontuários devem estar disponíveis por 18, e não por 16 anos.

    Diz o ECA:

    “Art. 10-  Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    (...) I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;"

    LETRA B- INCORRETO. Filhos havidos ou não da relação de casamento"...

    Diz o art. 20 do ECA:

    “ Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."

    LETRA C- CORRETO. Reproduz o art. 33 do ECA.

    LETRA D- INCORRETO. Cabe acompanhamento para colaborar no desenvolvimento psíquico, e não físico. É preciso ver a literalidade do ECA:

    Art. 11

    (...)§ 3  Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Pergunta:

    1 - Os filhos, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e deveres, SIM

    2 Somente Os filhos, da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e deveres NÃO

    Vamos manter a coerência !

  • A "B" não está errada. Investiguem a banca.


ID
5374153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para efeitos do Estatuto da Primeira Infância (Lei n.º 13.257/2016), considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Para os efeitos da Lei n. 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    • 1a infância: primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida
    • criança: até 12 anos incompletos (ECA); menores de 18 (CONV. DIR. CRIANÇA)
    • adolescente: entre 12 e 18 anos
    • jovem: entre 15 e 29 anos

  • Educação Infantil é a primeira etapa da . No Brasil, ela atende crianças de zero a cinco anos de idade, sendo obrigatória a partir dos quatro anos.

    Até os três anos, a criança deve ser matriculada em uma creche; entre quatro e cinco anos de idade, na pré-escola.

  • Lei 13.257 Art. 2  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os PRIMEIROS 6 (SEIS) ANOS COMPLETOS OU 72 (SETENTA E DOIS) MESES DE VIDA DA CRIANÇA.

    MPSC19

  • Alguém tem macete?

  • Gab e!

    ECA:

    Criança: Ate o momento em que fizer 12 anos.

    Adolescente: fez 12 anos (meia noite e 01 segundo) já é adolescente. Até completar os 18!

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Eu não tinha conhecimento da lei que tratava sobre esta questão, mas usei o raciocínio lógico e acertei. Contei de seis em seis, ou seja, primeira infância até os 6 anos, infância até os 12 anos (incompletos) e adolescência até os 18 anos (incompletos). Espero que ajude.

  • Marco Legal da Primeira Infância

    Lei n° 13.257/16:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • Pq raios fizeram essa distinção em meses?

  • ....

    LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016:

    Art. 15. As políticas públicas criarão condições e meios para que, desde a primeira infância, a criança tenha acesso à produção cultural e seja reconhecida como produtora de cultura.

    Art. 16. (...)

    Parágrafo único. A expansão da educação infantil das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação, atenderá aos critérios definidos no território nacional pelo competente sistema de ensino, em articulação com as demais políticas sociais.

    Art. 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades.

  • Acredito que a alternativa "A" tentou confundir o candidato com a seguinte jurisprudência do STF:

    A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 827).

  • PRIMEIRA INFÂNCIA:

    6 ANOS completos ou 72 MESES de vida.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13257/16.

    Diz o art. 2º:

    “ Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança."

    Feitas tais ponderações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Para fins legais, o período de primeiro infância abrange os seis primeiros anos completos ou 72 meses de vida da criança, tudo conforme preconiza o art. 2º da Lei 13257/16.

    LETRA B- INCORRETA. Para fins legais, o período de primeiro infância abrange os seis primeiros anos completos ou 72 meses de vida da criança, tudo conforme preconiza o art. 2º da Lei 13257/16.

    LETRA C- INCORRETA. Para fins legais, o período de primeiro infância abrange os seis primeiros anos completos ou 72 meses de vida da criança, tudo conforme preconiza o art. 2º da Lei 13257/16.

    LETRA D- INCORRETA. Para fins legais, o período de primeiro infância abrange os seis primeiros anos completos ou 72 meses de vida da criança, tudo conforme preconiza o art. 2º da Lei 13257/16.

    LETRA E- CORRETA. Para fins legais, o período de primeiro infância abrange os seis primeiros anos completos ou 72 meses de vida da criança, tudo conforme preconiza o art. 2º da Lei 13257/16.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Parabéns CESPE, jogou fora a oportunidade de cobrar algo que importe sobre direitos da criança e adolescente, é porque essa matéria quase não importa na vida do promotor de justiça...

  • Estatuto da primeira infância

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.


ID
5501377
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. Para que o ECA se mantenha como uma legislação avançada e atualizada, nos últimos anos foram realizados diversos aprimoramentos. Assinale a alternativa que não se enquadra nessas modificações. 

Alternativas
Comentários
  • A Lei n° 12.594/12 instituiu o SINASE (Sistema Nacional de Antendimento Socioeducativo) e regulamentou a execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescente. Portanto, está incorreta a assertiva que afirma que foi instituído o Sistema Nacional de Atendimento Psicoeducativo.
  • A Lei n° 12.594/12 instituiu o SINASE (Sistema Nacional de Antendimento Socioeducativo) e regulamentou a execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescente. Portanto, está incorreta a assertiva que afirma que foi instituído o Sistema Nacional de Atendimento Psicoeducativo.
  • A questão em comento exige conhecimento da legislação que envolve o microssistema legislativo do ECA.

    A alternativa que responde a questão é a incorreta.

    A Lei do SINASE, qual seja, a Lei 12594/12, não é uma legislação voltada, de forma precípua, para aprimorar o ECA, mas sim para regulamentar a execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes.

    Feita tal observação, vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Lei da Primeira Infãncia é a Lei 13257/16. Em seu art. primeiro, resta o seguinte:

    “ Art. 1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); altera os arts. 6º, 185, 304 e 318 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) ; acrescenta incisos ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ; altera os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 ; e acrescenta parágrafos ao art. 5º da Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012 .




    É portanto, lei que gera aprimoramento e atualização do EC.




    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Lei Menino Bernardo, qual seja, a Lei 13010/14, alterou o ECA no art. 18 da seguinte forma:

    “ Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:




    “Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.




    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:




    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:




    a) sofrimento físico; ou




    b) lesão;




    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:




    a) humilhe; ou




    b) ameace gravemente; ou




    c) ridicularize."




    “Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:




    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;




    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;




    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;




    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;




    V - advertência.




    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais."




    Trata-se também de lei que gera o aprimoramento e atualização do ECA.







    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A Lei 13431/17 regulariza a escuta especializada. Em seu artigo primeiro temos o seguinte:

    “ Art. 1º Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. “




    Sobre a escuta especializada, diz o artigo sétimo:

    “ Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade."




    A lei em questão procura, sim, aprimorar e atualizar o ECA.







    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A Lei 12594/12, que cria o SINASE, tem o escopo de regulamentar a execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes. Logo, não é lei que, a priori, venha existir para aprimoramento e atualização do ECA.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D