SóProvas


ID
3193180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Alexandre, de vinte anos de idade, é casado com Fábia, de vinte e dois anos de idade. Dona de casa, Fábia está na 36.ª semana de gestação e fez todos os exames de pré-natal desde o início da gravidez. Alexandre, que será pai pela primeira vez, tem sido acompanhado regularmente pela equipe de saúde da família e participa do programa de orientação sobre paternidade responsável. Após alguns anos trabalhando como ajudante de pedreiro no mercado de trabalho informal, ele foi empregado por uma grande rede de supermercados, onde trabalha há oito meses com carteira assinada. No momento de sua contratação, a empresa informou os benefícios a que ele teria direito e que estava ligada ao programa Empresa Cidadã.


A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, considerando o que dispõe a Lei n.º 13.257/2016.


Alexandre poderá requerer por quinze dias a duração de sua licença paternidade, além dos cinco dias estabelecidos por lei, no prazo de dois dias úteis após o parto, desde que comprove participação em programa de orientação sobre paternidade responsável.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? art. 1º, II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

    ? II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

    ? Referência: Lei n.º 13.257/2016.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O inciso II, do Art. 1º da lei 11.770/08, prevê a possibilidade de prorrogação da duração da licença paternidade por 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) dias já estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, totalizando 20 dias corridos de afastamento.

    Importante ressaltar que a prorrogação da licença paternidade somente se dará mediante requisição do empregado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto.

    A prorrogação será garantida, na mesma proporção ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Neste caso deverá apresentar documento Judicial que decreta a Guarda ou Adoção.

    Durante o período de prorrogação da licença-paternidade o empregado terá direito à remuneração integral, não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

    Dessa forma, para que seja concedida a prorrogação da licença paternidade, o empregado que possua mais de um vínculo, seja celetista ou estatutário, deverá comprovar o afastamento simultâneo na outra atividade.

    Outro requisito para prorrogação da licença paternidade é a comprovação pelo empregado, de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Considerando não haver regulamentação clara sobre tal requisito previsto na lei 11.770/08, a comprovação se dará por meio de apresentação do cartão pré-natal da esposa ou companheira gestante.

  • lembrando que a lei Lei n.º 13.257/2016, que alterou esse ponto esqueceu dos funcionários públicos quanto a esse prazo ou seja só é valido para os funcionários privados.

  • De quantos dias é a licença-paternidade? A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

    paternidade responsável e a prorrogação da licença

    “Será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.”

  • E eu pensei que não precisaria comprovar. Aff

    Li todo o artigo e não erro mais !!!

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da lei 13257/16.

    De fato, o pai empregado, em empresa aderente ao programa Empresa Cidadã, desde que requeira até dois dias após o parto, terá prorrogação da licença paternidade, além dos 05 dias legalmente já previstos para 15 dias, o que dá 20 dias corridos de licença.

    Durante tal licença, é vedado que o pai exerça outra atividade remunerada.

    É exigido ainda do pai que comprove participação em programa de orientação sobre paternidade responsável.

    Diz o art. 38 da Lei 13257/06:

    “Art. 38. Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 , passam a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito)

    “ Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal ;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    § 1º A prorrogação de que trata este artigo:

    I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal ;

    II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

    § 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.” (NR)

    “ Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:

    I - a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

    II - o empregado terá direito à remuneração integral.” (NR)

    “ Art. 4º No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

    Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação.” (NR)”

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO