SóProvas


ID
3193231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 e das leis da seguridade social, julgue o item a seguir.


O Conselho Nacional de Assistência Social, de composição paritária, tem caráter permanente e deliberativo, e suas decisões devem ser divulgadas no Diário Oficial da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? Os atos do Conselho devem ser divulgados de modo que o público em geral tenha conhecimento das atividades do conselho. Assim, as decisões do Conselho de Assistência Social devem ser publicadas no Diário Oficial, e/ou em jornal de grande circulação. Ademais, os atos também devem ser redigidos e publicados em conformidade aos preceitos legais em vigor. É importante, também, que o Conselho de Assistência Social divulgue o seu calendário de reuniões ordinárias, bem como, sempre que possível, divulgue as datas das reuniões extraordinárias, além das pautas e atas, para o amplo conhecimento, como forma de não só promover uma maior transparência de suas ações, como também promover uma maior participação da sociedade nas discussões relacionadas à assistência social.

    ? Como forma de efetivar essa participação, a LOAS, com a nova redação dada pela Lei nº 12.435/2011, estabelece em seu artigo 16 que, as instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil são os conselhos municipais, estaduais, do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Assistência Social ? CNAS. 

    ? Fonte: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CERTO, conforme os arts. 17 e 18, inciso XIV da Lei 8.742/1993.

    Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    § 1º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 (dezoito) membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

    I - 9 (nove) representantes governamentais,(PARITÁRIO) incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

    II - 9 (nove) representantes da sociedade civil,(PARITÁRIO) dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.

  • Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:                   

           I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

           II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

           III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

           IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.

  • O item está correto.

    O Conselho Nacional de Assistência Social consiste em instância deliberativa do SUAS, possuindo composição paritária e caráter permanente.

    Ademais, referido conselho deve divulgar suas decisões no Diário Oficial da União, conforme o art. 18, inciso XIV, da Lei nº 8.742/93.

    Veja o art. 16, inciso I, e o art. 18, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.742/93:

              Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

              I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

              Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

              [...]

              XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.

    Resposta: CERTO