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ID
3193249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Maria, de quarenta anos de idade, é graduada em serviço social por uma universidade do Amazonas há cerca de seis anos e atualmente faz especialização na área social. Em janeiro de 2019, após ter prestado concurso público, Maria foi aprovada e nomeada para o cargo de assistente social em órgão do estado do Amazonas.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, com base na legislação que regulamenta a profissão de assistente social.


Em razão do sigilo profissional, laudo técnico elaborado por Maria no exercício do cargo de assistente social não pode ser apresentado à justiça, caso ela seja convocada na qualidade de perito ou testemunha.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ? Conforme o Código de Ética de 1993, constitui um dever apresentar laudo técnico à justiça:

    ? Art. 19 São deveres do/a assistente social:

    a- apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código;

    b- comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor. 

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  • Cespe 2020

    Na relação com o sistema de justiça, é dever do assistente social apresentar, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e sem violar os princípios éticos contidos no código de ética profissional.

    Vunesp 2020

    A Resolução CFESS nº 559/2009 dispõe sobre a atuação do Assistente Social na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento como testemunha, pela autoridade competente. Nesses termos, quando a perícia consistir na inquirição, pelo juiz, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o assistente social deverá se restringir a emitir sua opinião técnica a respeito do que houver avaliado. A referida resolução ainda estabelece no artigo 5º que, quando intimado perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo, na condição de testemunha, seu depoimento vedado.