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ID
3193408
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos objetivos do ato administrativo é:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

    J. Cretella Junior apresenta uma definição partindo do conceito de ato jurídico. Segundo ele, ato administrativo é "a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa".

    Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9978/Atos-administrativos>. Acesso em: 18 dez. 2019.

  • Letra D

    O principal objetivo ou finalidade dos atos administrativos é sempre corresponder ao interesse público (administrados), sem favoritismo, sendo observado o bem comum para todos (impessoalidade). Conforme visa a atender o que é definido na lei.

    Dessa forma, resguardar os administrados está dentro da finalidade

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • Gabarito: D

    É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles).

  • Mnemônico:

    O ato administrativo tem por finalidade/objetivo imediato/a: Modificar, Adquirir, Resguardar, Transferir e Extinguir (MARTE) direitos ou impor obrigações a si próprio ou a seus administrados.

    Bons estudos!

  • D

  • VEM COMIGO.

    Seguinte, pensa assim um ato adm vem diretamente (DAR OU RETIRAR UM DIREITO)

    Facilita assim, pois todas as espécies de ato demonstrará que esta dando ou retirando um direito, ainda que venha regulamentar um direito ele vem de certa forma:

    DAR o direito se cumprido as suas determinações.

    RETIRAR o direito se não cumprir as suas determinações.

    Nessa questão especifica pode ser demonstrada que essa "técnica" ou entendimento.

    Obvio que deve ser estudando o tema mais profundamente mas essa técnica ajudara após conhecimento prévio a sair dessas questões que são """simples""" demais e que levam consigo a maior dificuldade pois pedem uma coisa tão simples que não chega a ser discutida nas matérias dessa forma "bossal".

  • Pegando emprestado a conceituação de Alexandre Mazza: toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.

    A produção de efeitos jurídicos tem por finalidade:

    adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos.

    Não esquecer da máxima já cobrada em prova: Todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.

    Sucesso, Bons estudos , Nãodesista!

  • É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria Hely Lopes Meirelles

  • Taí gostei 

  • Gabarito: D

    Hely Lopes Meirelles:

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria." 

  • Um dos objetivos do ato administrativo é resguardar os administrados.

  • Bem bolado kkk

  • Hely Lopes Meirelles define que "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrador ou a si própria".

    Gabarito do Professor: D

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 153.





  • "extinguir e declarar direitos"

    Pensei assim, se vai declarar direitos, esse direito será uma verdade. Ou seja, vai declarar uma verdade. Enfim, errei. hshs.

    Às vezes; às vezes, é melhor não viajar muito..

  • GABARITO D

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • Gabarito: Letra: D

    ATO ADMINISTRATIVO MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. UM DOS OBJETIVOS DO ATO ADMINISTRATIVO É RESGUARDAR OS ADMINISTRADOS.