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realizar a administração da medicação por se tratar de uma situação de emergência.
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Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.
A pena de Advertência verbal é aplicável no descumprimento desse artigo.
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Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.
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No plantão de uma unidade de EMERGÊNCIA do Pronto Atendimento do município de Porto Nacional, o médico realiza prescrição verbal por telefone de Amiodarona ao Técnico de Enfermagem, durante uma Parada Cardiorrespiratória .
A partir dessa situação e de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017) o Técnico de Enfermagem deve :
GABARITO B )
REALIZAR administração da MEDICAÇÃO POR SER EMERGÊNCIA .
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No plantão de uma unidade de EMERGÊNCIA do Pronto Atendimento do município de Porto Nacional, o médico realiza prescrição verbal por telefone de Amiodarona ao Técnico de Enfermagem, durante uma Parada Cardiorrespiratória .
A partir dessa situação e de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017) o Técnico de Enfermagem deve :
GABARITO B )
REALIZAR administração da MEDICAÇÃO POR SER EMERGÊNCIA .
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Se for emergência, pode fazer. Caso contrário, melhor não.