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Gabarito: A
Art.5o
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Questão tranquila. Gabarito: A
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Lembrar também que racismo é crime inafiançável e imprescritível, o que torna incorretas as alternativas "c" e "d".
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais ligados à
nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que estabelece
a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar que um argumento, em harmonia com as regras
constitucionais, que pode, em tese, ser usado pelo brasileiro em questão para
evitar a extradição é a proibição de
extradição de brasileiros natos, independentemente da natureza do crime.
Embora
a prática do racismo constitua crime inafiançável e imprescritível, sujeito à
pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII), a Constituição Federal veda
a extradição de brasileiro nato, ou seja, portador de nacionalidade originária,
em quaisquer circunstâncias. Nesse sentido, conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro
será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes
da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
O
gabarito, portanto, é a letra “a". Análise das demais assertivas:
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 5º, caput: Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
Alternativa
“c": está incorreta. O Racismo é crime imprescritível. Veja comentário supra.
Alternativa
“d": está incorreta. O Racismo é crime inafiançável. Veja comentário supra.
Alternativa
“e": está incorreta. A extradição de brasileiro possui previsão constitucional,
mas somente do naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da
naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Vide comentário supra.
Gabarito
do professor: letra a.
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Racismo é inafiançável e imprescritível (art. 5°, XLII), logo, vc "mata" as alternativas C e D.
Os direitos fundamentais são aplicáveis/garantidos aos estrangeiros (art. 5°, caput). Senão vejamos,
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
A regra é que brasileiro não possa ser extraditado, mas há exceção quando for brasileiro naturalizado (nacionalidade derivada), que poderá ser extraditado quando: i). crime comum, antes da naturalização; ou ii). envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5°, LI).
Ou seja,
Brasileiro NATO (nacionalidade originária)= nunca será extraditado, à luz da CF/88.
Brasileiro naturalizado = poderá ser extraditado, desde que nas hipótese supramencionadas.
Bons estudos!
Qualquer erro, avise-me.
Abraço
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GAB [A].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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NENHUM BRASILEIRO NATO SERÁ EXTRADITADO!
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A regra é que brasileiro não possa ser extraditado, mas há exceção quando for brasileiro naturalizado (nacionalidade derivada), que poderá ser extraditado quando: i). crime comum, antes da naturalização; ou ii). envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5°, LI).
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Embora a prática do racismo constitua crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII), a Constituição Federal veda a extradição de brasileiro nato, ou seja, portador de nacionalidade originária, em quaisquer circunstâncias. Nesse sentido, conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.