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ID
3193807
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha uma situação em que um brasileiro nato praticou crime de racismo, no Brasil, contra um estrangeiro. Algum tempo depois, é pedida a extradição desse brasileiro, para que ele seja julgado no país da vítima. Um argumento, em harmonia com as regras constitucionais, que pode, em tese, ser usado pelo brasileiro em questão para evitar a extradição é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art.5o

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Questão tranquila. Gabarito: A

  • Lembrar também que racismo é crime inafiançável e imprescritível, o que torna incorretas as alternativas "c" e "d".

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais ligados à nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que estabelece a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar que  um argumento, em harmonia com as regras constitucionais, que pode, em tese, ser usado pelo brasileiro em questão para evitar a extradição é  a proibição de extradição de brasileiros natos, independentemente da natureza do crime.


    Embora a prática do racismo constitua crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII), a Constituição Federal veda a extradição de brasileiro nato, ou seja, portador de nacionalidade originária, em quaisquer circunstâncias. Nesse sentido, conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    O gabarito, portanto, é a letra “a". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]


    Alternativa “c": está incorreta. O Racismo é crime imprescritível. Veja comentário supra.


    Alternativa “d": está incorreta. O Racismo é crime inafiançável. Veja comentário supra.


    Alternativa “e": está incorreta. A extradição de brasileiro possui previsão constitucional, mas somente do naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Vide comentário supra.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Racismo é inafiançável e imprescritível (art. 5°, XLII), logo, vc "mata" as alternativas C e D.

    Os direitos fundamentais são aplicáveis/garantidos aos estrangeiros (art. 5°, caput). Senão vejamos,

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    A regra é que brasileiro não possa ser extraditado, mas há exceção quando for brasileiro naturalizado (nacionalidade derivada), que poderá ser extraditado quando: i). crime comum, antes da naturalização; ou ii). envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5°, LI).

    Ou seja,

    Brasileiro NATO (nacionalidade originária)= nunca será extraditado, à luz da CF/88.

    Brasileiro naturalizado = poderá ser extraditado, desde que nas hipótese supramencionadas.

    Bons estudos!

    Qualquer erro, avise-me.

    Abraço

  • GAB [A].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • NENHUM BRASILEIRO NATO SERÁ EXTRADITADO!

  • A regra é que brasileiro não possa ser extraditado, mas há exceção quando for brasileiro naturalizado (nacionalidade derivada), que poderá ser extraditado quando: i). crime comum, antes da naturalização; ou ii). envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5°, LI).

  • Embora a prática do racismo constitua crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII), a Constituição Federal veda a extradição de brasileiro nato, ou seja, portador de nacionalidade originária, em quaisquer circunstâncias. Nesse sentido, conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.