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ID
3193870
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a Lei n° 8.212 de 1991, NÃO haverá a descaracterização da condição de segurado especial na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8212 Art. 12, 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial:          

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;         

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;         

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;        

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;        

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e        

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e        

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.               

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 12. § 9  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;  

    FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Para responder a presente questão é necessário conhecimento sobre o segurado especial no regime geral de previdência social.


    A) Não descaracteriza a condição de segurado especial, nos termos do art. 12, § 9º, II da Lei 8.212/1991, a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano, nesse aspecto, a alternativa erra ao afirmar que o período de tempo é indeterminado.


    B) A alternativa está incorreta quando afirma “desde que nenhum membro do grupo familiar receba benefício assistencial do governo", pois não há qualquer observação na legislação nesse sentido, conforme é possível verificar no art. 12, § 9º, III da Lei 8.212/1991.


    C) A alternativa está incorreta quando afirma “desde que nenhum membro do grupo familiar receba benefício assistencial do governo", pois não há qualquer observação na legislação nesse sentido, conforme é possível verificar no art. 12, § 9º, VI da Lei 8.212/1991.


    D) A alternativa está correta, vez que replica o texto legal previsto no art. 12, § 9º, II da Lei 8.212/1991.


    E) A questão está equivocada quando afirma “individualmente, excluída a hipótese de economia familiar", pois, o texto legal dispõe que pode ser individualmente ou em regime de economia familiar, conforme é possível verificar no art. 12, § 9º, I da Lei 8.212/1991.


    Gabarito do Professor: D


  • a) exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, independente do período desta exploração, porque nessa condição passará à condição de empresário.

    b) participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar, desde que nenhum membro do grupo familiar receba benefício assistencial do governo.

    c) associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural, desde que nenhum membro do grupo familiar receba benefício assistencial do governo.

    d) exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano.

    e) outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente, excluída a hipótese de economia familiar.

  • 120 é a DICA de sucesso !! :)

  • exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano.

    GAB: D