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GABARITO: E
Art. 5º Compete aos órgãos governamentais:
II - encaminhar ao CNPS, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do seu envio ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente detalhada.
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kkk, fiquei olhando pro teto uns 15 segundos tentando lembrar e lembrei. Comentário inútil, mas, taí =p
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Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é o órgão superior de deliberação colegiada destinado ao tratamento da matéria de Direito previdenciário. Sua autoridade, bem como suas atribuições estão sistematizadas na Lei 8213/91.
Dentre as suas atribuições, compete aos órgãos governamentais encaminhar ao CNPS, a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente detalhada.
Art. 5º Lei 8213/91 Compete aos órgãos governamentais:
I - prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do CNPS, fornecendo inclusive estudos técnicos;
II - encaminhar ao CNPS, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do seu envio ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente detalhada.
GABARITO: E
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Art. 5.º Compete aos órgãos governamentais:
I - Prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do CNP, fornecendo inclusive estudos técnicos, e;
II - Encaminhar ao CNP, com antecedência mínima de 2 meses do seu envio ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente detalhada.
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Art. 5º Compete aos órgãos governamentais:
I - prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das
competências do CNPS,fornecendo inclusive estudos técnicos;
II - encaminhar ao CNPS, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do seu envio ao
Congresso Nacional, a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente
detalhada.
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Esse tema tá no Título I (da finalidade e dos princípios básicos da Previdência Social) em seu artigo 5º, inciso II, da lei 8.213/91, que diz:
Art. 5º Compete aos órgãos governamentais:
(...)
II - encaminhar ao CNPS, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do seu envio ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente detalhada.
Vale destacar que o inciso IV, do artigo 4º da mesma lei diz que:
Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:
(...)
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
Gabarito: E