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Simone é segurada obrigatório na categoria EMPREGADA: Art. 11, I, alínea c, da Lei 8.213/91. O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
Carla é segurada obrigatório na categoria EMPREGADA: Art. 11, I, alínea g, da Lei 8.213/91. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Tabata é segurada obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Art. 11, V, alínea b, da Lei 8.213/91. A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
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Nesses casos,
A Simone, Carla e Tábata são seguradas obrigatórias da Previdência Social como contribuintes individuais.
B apenas Tábata é segurada obrigatória da Previdência Social como contribuinte individual.
C apenas Simone e Tábata são seguradas obrigatórias da Previdência Social como contribuintes individuais.
D Simone, Carla e Tábata são seguradas facultativas da Previdência Social.
E apenas Carla é segurada obrigatória da Previdência Social como contribuinte individual.
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mone é segurada obrigatório na categoria EMPREGADA: Art. 11, I, alínea c, da Lei 8.213/91. O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
Carla é segurada obrigatório na categoria EMPREGADA: Art. 11, I, alínea g, da Lei 8.213/91. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Tabata é segurada obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Art. 11, V, alínea b, da Lei 8.213/91. A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
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Dica:
quando a questão falar em garimpo = contribuinte individual.
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Vamos à analise das assertivas:
I - Simone é segurada na categoria EMPREGADA:
Art. 11, I, alínea c, da Lei 8.213/91. O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
DICA DE SUCESSO: essa dica é para quem precise chutar na hora da prova! Espero que não seja o caso de vocês rs... Mas uma boa forma de acertar a questão é a seguinte: a maioria das situações em que o segurado vai trabalhar no exterior ele será considerado segurado empregado. Mas existe uma ÚNICA hipótese em que ele será considerado contribuinte individual, portanto, decorem! Vejamos:
Art. 11, V, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
Então o brasileiro que trabalhe para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo será considerado contribuintes individuais, todas as demais situações em que o brasileiro trabalhar no exterior será considerado empregado.
FICA A DICA!!! Só não confundam o inciso V, alínea e (contribuinte individual), com o inciso I, alínea e, ambos do art. 11 da Lei 8213/91.
Art. 11, I, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
Notem neste caso que o brasileiro trabalha diretamente para a União e por isso será considerado empregado.
-Carla é segurada categoria EMPREGADA:
Art. 11, I, alínea g, da Lei 8.213/91. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
-Tabata é segurada na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
Art. 11, V, alínea b, da Lei 8.213/91. A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
GABARITO: B
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I. Simone é estrangeira domiciliada e contratada no Brasil para trabalhar como empregada em sucursal de empresa nacional no exterior. Simone é segurada obrigatória do RGPS como empregada.
II. Carla é servidora pública ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias ou Fundações Públicas Federais. Carla é segurada obrigatória do RGPS como empregada.
III. Tábata explora atividades de extração mineral – garimpo, em caráter permanente por intermédio de preposto, sem o auxílio de empregados. Tábata é segurada obrigatória do RGPS como contribuinte individual.
Nesses casos, B) apenas Tábata é segurada obrigatória da Previdência Social como contribuinte individual.
Resposta: B
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falou em "domiciliado e contratado NO BRASIL"
falou em "presta serviço NO BRASIL"
falou em "FUNCIONAMENTO NO BRASIL
falou em "trabalha PARA UNIÃO"
= EMPREGADO
ART 11 Lei 8213/91 c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; (ITEM I: Simone)
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
AGORA:
se NÃO TRABALHA PARA O BRASIL OU
se ESTÁ COBERTO PELO REGIME PREVIDENCIÁRIO ESTRANGEIRO OU
se TRABALHA NO ESTRANGEIRO
= CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
Carla = EMPREGADA
Tábata= CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Garimpo( Extração Mineral ) = Contribuinte Individual
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Simone - empregada
Carla - empregada
Tábata - contribuinte individual
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apenas Tábata é segurada obrigatória da Previdência Social como contribuinte individual.
GAB: B
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A atividade de garimpo tem uma "cara" de segurado especial né!? MAS NÃO É! Garimpeiro é contribuinte individual. (Art. 11, V, b, Lei 8.213/99)
As outras duas são seguradas obrigatórias na categoria "empregada".
Gabarito: B
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Simone - trabalha para sucursal brasileira - é empregada
Carla - cargo em comissão - é emprega
Tábata - garimpo - é contribuinte individual
GAB: B
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GABARITO B
I. Simone é estrangeira domiciliada e contratada no Brasil para trabalhar como empregada em
sucursal de empresa nacional no exterior.
Lei 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
(…)
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
Simone se enquadra no art. 11, I, “c” da Lei 8.213/91, sendo segurada EMPREGADA do RGPS.
II. Carla é servidora pública ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias ou Fundações Públicas Federais.
Lei 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
(…)
g) g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Carla se enquadra no art. 11, I, “g” da Lei 8.213/91, sendo segurada EMPREGADA do RGPS
III. Tábata explora atividades de extração mineral – garimpo, em caráter permanente por intermédio de preposto, sem o auxílio de empregados.
Lei 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(...)
V - como contribuinte individual:
(...)
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
Tábata se enquadra no art. 11, V, “b” da Lei 8.213/91, sendo segurada CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
do RGPS.