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ID
3193903
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as hipóteses abaixo:


I. Simone é estrangeira domiciliada e contratada no Brasil para trabalhar como empregada em sucursal de empresa nacional no exterior.

II. Carla é servidora pública ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias ou Fundações Públicas Federais.

III. Tábata explora atividades de extração mineral – garimpo, em caráter permanente por intermédio de preposto, sem o auxílio de empregados.


Nesses casos,

Alternativas
Comentários
  • Simone é segurada obrigatório na categoria EMPREGADA: Art. 11, I, alínea c, da Lei 8.213/91. O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    Carla é segurada obrigatório na categoria EMPREGADA: Art. 11, I, alínea g, da Lei 8.213/91. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  

    Tabata é segurada obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Art. 11, V, alínea b, da Lei 8.213/91. A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Nesses casos,

    A Simone, Carla e Tábata são seguradas obrigatórias da Previdência Social como contribuintes individuais.

    B apenas Tábata é segurada obrigatória da Previdência Social como contribuinte individual.

    C apenas Simone e Tábata são seguradas obrigatórias da Previdência Social como contribuintes individuais.

    D Simone, Carla e Tábata são seguradas facultativas da Previdência Social.

    E apenas Carla é segurada obrigatória da Previdência Social como contribuinte individual.

  • mone é segurada obrigatório na categoria EMPREGADA: Art. 11, I, alínea c, da Lei 8.213/91. O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    Carla é segurada obrigatório na categoria EMPREGADA: Art. 11, I, alínea g, da Lei 8.213/91. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  

    Tabata é segurada obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Art. 11, V, alínea b, da Lei 8.213/91. A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

  • Dica:

    quando a questão falar em garimpo = contribuinte individual.

  • Vamos à analise das assertivas:

    I - Simone é segurada na categoria EMPREGADA:

    Art. 11, I, alínea c, da Lei 8.213/91. O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    DICA DE SUCESSO: essa dica é para quem precise chutar na hora da prova! Espero que não seja o caso de vocês rs... Mas uma boa forma de acertar a questão é a seguinte: a maioria das situações em que o segurado vai trabalhar no exterior ele será considerado segurado empregado. Mas existe uma ÚNICA hipótese em que ele será considerado contribuinte individual, portanto, decorem! Vejamos:

    Art. 11, V, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; Então o brasileiro que trabalhe para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo será considerado contribuintes individuais, todas as demais situações em que o brasileiro trabalhar no exterior será considerado empregado.

    FICA A DICA!!! Só não confundam o inciso V, alínea e (contribuinte individual), com o inciso I, alínea e, ambos do art. 11 da Lei 8213/91.

    Art. 11, I, e, Lei 8213/91 - o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    Notem neste caso que o brasileiro trabalha diretamente para a União e por isso será considerado empregado.

    -Carla é segurada categoria EMPREGADA:

    Art. 11, I, alínea g, da Lei 8.213/91. O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    -Tabata é segurada na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

    Art. 11, V, alínea b, da Lei 8.213/91. A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 


    GABARITO: B
  • I. Simone é estrangeira domiciliada e contratada no Brasil para trabalhar como empregada em sucursal de empresa nacional no exterior.             Simone é segurada obrigatória do RGPS como empregada.

    II. Carla é servidora pública ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias ou Fundações Públicas Federais.              Carla é segurada obrigatória do RGPS como empregada.

    III. Tábata explora atividades de extração mineral – garimpo, em caráter permanente por intermédio de preposto, sem o auxílio de empregados.          Tábata é segurada obrigatória do RGPS como contribuinte individual.

    Nesses casos, B) apenas Tábata é segurada obrigatória da Previdência Social como contribuinte individual.

    Resposta: B

  • falou em "domiciliado e contratado NO BRASIL"

    falou em "presta serviço NO BRASIL"

    falou em "FUNCIONAMENTO NO BRASIL

    falou em "trabalha PARA UNIÃO"

    = EMPREGADO

    ART 11 Lei 8213/91 c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; (ITEM I: Simone)

           d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

           e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

           f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

      i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    AGORA:

    se NÃO TRABALHA PARA O BRASIL OU

    se ESTÁ COBERTO PELO REGIME PREVIDENCIÁRIO ESTRANGEIRO OU

    se TRABALHA NO ESTRANGEIRO

    = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    Carla = EMPREGADA

    Tábata= CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Garimpo( Extração Mineral ) = Contribuinte Individual

  • Simone - empregada

    Carla - empregada

    Tábata - contribuinte individual

  • apenas Tábata é segurada obrigatória da Previdência Social como contribuinte individual.

    GAB: B

  • A atividade de garimpo tem uma "cara" de segurado especial né!? MAS NÃO É! Garimpeiro é contribuinte individual. (Art. 11, V, b, Lei 8.213/99)

    As outras duas são seguradas obrigatórias na categoria "empregada".

    Gabarito: B

  • Simone - trabalha para sucursal brasileira - é empregada

    Carla - cargo em comissão - é emprega

    Tábata - garimpo - é contribuinte individual

    GAB: B

  • GABARITO B 

    I. Simone é estrangeira domiciliada e contratada no Brasil para trabalhar como empregada em

    sucursal de empresa nacional no exterior.

    Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    (…)

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    Simone se enquadra no art. 11, I, “c” da Lei 8.213/91, sendo segurada EMPREGADA do RGPS.

    II. Carla é servidora pública ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias ou Fundações Públicas Federais.

    Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    (…)

    g) g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Carla se enquadra no art. 11, I, “g” da Lei 8.213/91, sendo segurada EMPREGADA do RGPS

    III. Tábata explora atividades de extração mineral – garimpo, em caráter permanente por intermédio de preposto, sem o auxílio de empregados.

    Lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    Tábata se enquadra no art. 11, V, “b” da Lei 8.213/91, sendo segurada CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    do RGPS.