SóProvas


ID
3193912
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere:


I. a renda mensal inicial e a data de início do benefício.

II. o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.

III. o último salário do segurado ou rendimento mensal legalmente declarado.

IV. identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente.


De acordo com a Lei n° 9.796/99, o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira. Assim, deverá apresentar a cada regime de origem alguns dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem, dentre esses dados, os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • § 1o O Regime Geral de Previdência Social deve apresentar a cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:

    I - identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente;

    II - a renda mensal inicial e a data de início do benefício;

    III - o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito

    daquele regime de origem.

  • LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

    Art. 3o O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

    § 1o O Regime Geral de Previdência Social deve apresentar a cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:

    I - identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente;

    II - a renda mensal inicial e a data de início do benefício;

    III - o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.