Para responder essa pergunta
devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre instalações de gás.
Especificamente, devemos nos
pautar na ABNT NBR 13523 (2019), intitulada “Central de gás liquefeito
de petróleo — GLP". Em seu item 5.3, tal norma trata sobre a localização,
instalação, separação e agrupamento dos recipientes de GLP, estabelecendo na
seção 5.3.4 que:
“5.3.4 As instalações de
recipientes abastecidos com GLP no local, em teto, laje de cobertura e
terraço de edificações, somente serão permitidas se:
(...)
e) a área do teto, laje de
cobertura ou terraço da edificação onde fIcará(ão) assentado(s) o(s)
recipiente(s), tenha superfície plana, cercada por muretas de 0,40 m a 0,60 m
de altura, com tempo de resistência ao fogo de no mínimo 2 h, formando a
área de evaporação. A distância destas muretas deve ser de no mínimo 1 m do
recipiente. Esta mureta deve distar no mínimo 1 m das fachadas e de outras
construções ou instalações no terraço, teto ou laje de cobertura, exceto quando
utilizado abrigo ou parede resistente ao fogo. A área deve possuir dispositivo
para drenagem de água pluvial que permaneça sempre fechado, somente sendo
aberto na ocasião de drenagem de água;
(...)".
Logo, para a instalação de
recipientes abastecidos com GLP no local, o tempo de resistência ao fogo mínimo
exigido pela NBR 13523 (2019) é de 2 h e, portanto, a alternativa C está
correta.
Gabarito do professor: Letra C.