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ID
319399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme a legislação do serviço social, as atribuições privativas do assistente social incluem

Alternativas
Comentários
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  • Codigo de ètica profissional

  • Lei 8662/1993

    Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

           I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

           II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

           III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

           IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

           V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

           VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

           VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

           VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

           IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

           X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

           XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

           XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

           XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.