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ID
3194155
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Para Hobbes, a mais alta expressão da justiça está no cumprimento das determinações do soberano, na medida em que os homens alienaram seus interesses pessoais àquele que lhe dá em troca a segurança e a paz. Mas ao mesmo tempo essa submissão ao poder estatal não nega o fato de que haja uma lei da natureza, que se expressa pela razão, e que, justamente pelas insuficiências dos homens em concretizá-la em estado de natureza, é suplantada pela lei civil do soberano. [...] O direito do homem à sua preservação resulta da razão mas, além disso, é uma condição humana concreta. Por direito natural, os homens podem se defender, mas, mesmo que não lhes fosse permitido, fariam-no do mesmo modo. [...] Por isso, a lei fundamental da natureza, que manda buscar e seguir a paz, é imediatamente acompanhada por um direito natural fundamental, procurar todos os meios de defesa própria em caso de ausência de paz.

(MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2018, p. 167 e 169)


De acordo com as ideias expostas acima e em consonância com o pensamento de Thomas Hobbes,

Alternativas
Comentários
  • Para Hobbes, a vida em natureza não possibilita ao homem a convivência pacífica. Há a guerra de todos contra todos. A sociedade civil, e o Estado que lhe advém, garantem a ordem não havida no estado de natureza. 

    Segundo Hobbes, o homem em natureza não age segundo a razão, e sim de acordo com os seus interesses e pendores pessoais. Mesmo que se quisesse voluntariamente agir nesse sentido, não haveria meios de garantir que todos os demais também assim agissem. As leis naturais, para Hobbes, obrigam in foro interno, isto é, para a própria pessoa, sua vontade e consciência, mas não in foro externo, ou seja, na convivência concreta dos homens em sociedade. Por causa da inclinação do homem às suas paixões, não há de se esperar que a razão – que é a lei natural – venha a imperar. Por isso, para Hobbes, apesar das leis da natureza, é necessário um poder que mantenha a segurança. Resulta daí, para ele, a necessidade de que as leis naturais sejam concretizadas por meio do soberano, no Estado.

  • Gab c o Estado fundamenta-se na razão e no poder soberano.

    expressões do texto que justificam a resposta:

    "Para Hobbes, a mais alta expressão da justiça está no cumprimento das determinações do soberano, na medida em que os homens alienaram seus interesses pessoais àquele que lhe dá em troca a segurança e a paz".

    "Por isso, a lei fundamental da natureza, que manda buscar e seguir a paz, é imediatamente acompanhada por um direito natural fundamental, procurar todos os meios de defesa própria em caso de ausência de paz".

  • Diferentemente de John Locke, o Estado de Natureza, para Hobbes, é um Estado de liberdade irrestrita e de guerra, no qual os homens lesam, invadem, usurpam e prejudicam uns aos outros (não há controle racional do homem, nem estado idílico e bucólico de pleno deleite do estado de natureza) – homo homini lúpus = o homem é o lobo do próprio homem.

    Desse modo, Thomas Hobbes sustenta a necessidade de um pacto social para a preservação da paz e harmonia entre os homens, sob a autoridade de um soberano que está acima de todos.

    O Estado é criado a parti desse acordo de vontades (pacto), de forma que se inicia a vida civil (abolição da guerra e da impunidade) – o poder do soberano provém de um contrato entre os homens.

  • Para Hobbes, a mais alta expressão da justiça está no cumprimento das determinações do soberano, na medida em que os homens alienaram seus interesses pessoais àquele que lhe dá em troca a segurança e a paz".

    "Por isso, a lei fundamental da natureza, que manda buscar e seguir a paz, é imediatamente acompanhada por um direito natural fundamental, procurar todos os meios de defesa própria em caso de ausência de paz".

  • A questão em comento requer conhecimento basilar das premissas de estudo de Thomas Hobbes.

    O badalado autor de “Leviatã" explicou que:

    I- No Estado de Natureza, homens são livres, mas não há mecanismos que garantam a paz e a vida;
    II- “ O homem é o lobo do homem", ou seja, no Estado de Natureza o homem é mau e sua cobiça não tem limites racionais. A paixão e o apetite levam o desejo humano à depredação permanente;
    III- O Contrato Social é a possibilidade do estabelecimento de um Estado Civil onde reine a racionalidade e o homem entregue a plena liberdade ao soberano em troca da garantia da vida e da paz.

    Diante destas ponderações, cabe comentar a questão (também considerando o texto que serviu de introito para a pergunta formulada na questão):

    LETRA A - INCORRETA. Não há soberano no Estado de Natureza, ou seja, é a guerra de todos contra todos;

    LETRA B - INCORRETA. Não há soberano no Estado de Natureza.

    LETRA C - CORRETA. O soberano é uma figura do Estado Civil, uma reação ao Estado de Natureza, uma fixação da razão.

    LETRA D - INCORRETA. O texto faz alusões constantes ao Direito Natural e vincula o mesmo como algo a ser garantido na sociedade civil.

    LETRA E - INCORRETA. Estado de Natureza (terreno da guerra de todos contra todos e da ausência da razão), Direito Natural (direito inerente ao homem fruto da razão) e sociedade civil (criação a partir da razão e da entrega da liberdade ao soberano em troca da paz e da vida) são conceitos distintos.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • 03 expoentes da teria do JUSNATURALISMO CONTRATUAL (ao lado, suas palavras-chaves)

    HOBBES: garantir a SEGURANÇA

    LOCKE: garantir a PROPRIEDADE

    ROUSSEAU: garantir a LIBERDADE

    Todos eles entendem que o contrato é necessário e que o Estado é fruto de um pacto (contrato) que a sociedade faz. Mas eles justificam essa necessidade por motivos diferentes:

    1) HOBBES: na noção de igualdade material + perspectiva agressiva e egoísta do estado de natureza do homem = para conter essa agressividade = necessidade de um ESTADO ABSOLUTISTA.

    2) LOCKE: a noção de igualdade + estado natural do homem POLÍTICO + ESTADO LIBERAL.

    3) ROUSSEAU: noção de igualdade + perspectiva romântica do estado de natureza do homem + ESTADO SOCIAL (porque, ao contrário do LOCKE, Rousseau entende que o mal da sociedade veio com a ideia de propriedade - como uma fraude e que, não é o homem que precisa servir ao ESTADO LIBERAL, mas sim o ESTADO SOCIAL que deve servir ao homem) = BEM COMUM.

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES DAS AULAS DO PROF ODAIR GRANCURSOS

  • 03 expoentes da teria do JUSNATURALISMO CONTRATUAL (ao lado, suas palavras-chaves)

    HOBBES: garantir a SEGURANÇA

    LOCKE: garantir a PROPRIEDADE

    ROUSSEAU: garantir a LIBERDADE

    Todos eles entendem que o contrato é necessário e que o Estado é fruto de um pacto (contrato) que a sociedade faz. Mas eles justificam essa necessidade por motivos diferentes:

    1) HOBBES: na noção de igualdade material + perspectiva agressiva e egoísta do estado de natureza do homem = para conter essa agressividade = necessidade de um ESTADO ABSOLUTISTA.

    2) LOCKE: a noção de igualdade + estado natural do homem POLÍTICO + ESTADO LIBERAL.

    3) ROUSSEAU: noção de igualdade + perspectiva romântica do estado de natureza do homem + ESTADO SOCIAL (porque, ao contrário do LOCKE, Rousseau entende que o mal da sociedade veio com a ideia de propriedade - como uma fraude e que, não é o homem que precisa servir ao ESTADO LIBERAL, mas sim o ESTADO SOCIAL que deve servir ao homem) = BEM COMUM.

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES DAS AULAS DO PROF ODAIR GRANCURSOS