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ID
3194161
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O raciocínio aristotélico remete a uma interpretação nova da ideia de natureza: se a natureza física é a mesma em todos os lugares (“O fogo queima tão bem aqui quanto entre os Persas”), a natureza humana é variável e sujeita a uma indeterminação essencial. A esse respeito, a "conformidade com a natureza" não se pode pensar em termos de universalidade, mas antes de variabilidade. Em suma, o direito natural não deve ser compreendido como uma "universalidade separada", sobre o modo platônico de uma supernatureza, mas antes como aquilo que acompanha a variabilidade do humano.

(BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. São Paulo: Manole, 2005, pp. 82-83)


Com base no texto acima,

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento exige conhecimento basilar de padrões de Justiça e equidade em Aristóteles.

    A Justiça não é produzida de maneira hermética.

    O “dar a cada um o que é seu" pode representar a equidade, ou seja, a ideia de “Justiça no caso concreto".

    A Justiça não se manifesta em standarts prontos.

    A Justiça pode se amoldar à contingências de cada conflito e não estar sempre atrelada à legalidade estrita.

    O humano tem variações. O humano tem contingências próprias. O humano é o reino das paixões.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas aqui elencadas.

    LETRA A - INCORRETO. Não é este o sentido do texto a ser interpretado. A norma jurídica, segundo os padrões de Aristóteles, quando submetida ao reino da equidade, possui variabilidade, mesmo a lei positiva. O contexto humano de aplicação da equidade deve ser levado em conta.

    LETRA B - CORRETO. De fato, Direito Natura e Justiça não são abstratos e estáticos, mas sim dinâmicos, contingentes, passíveis de relativizações, contextualizações, ou seja, situações concretas podem modificar a conformação do justo.

    LETRA C - INCORRETO. Justiça comutativa e Justiça distributiva não são termos sinônimos.  A Justiça distributiva aparece na ideia da proporcionalidade, do “dar a cada um o que é seu", fixando como bens devem ser distribuídos. Já a Justiça comutativa se revela de forma corretiva, de maneira a inibir e corrigir o injusto.

    LETRA D - INCORRETO. Ora, se a natureza humana é variável e o Direito regula condutas humanas, variável também será...

    LETRA E - INCORRETO. O texto deixa bem claro que Aristóteles pensa Justiça e equidade em bases mais sólidas, concretas, práticas, pragmáticas, diferentes das proposições metafísicas e de Supernatureza de Platão.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • COMENTARIO PROF QC

    A questão em comento exige conhecimento basilar de padrões de Justiça e equidade em Aristóteles.

    A Justiça não é produzida de maneira hermética. O “dar a cada um o que é seu" pode representar a equidade, ou seja, a ideia de “Justiça no caso concreto".

    A Justiça não se manifesta em standarts prontos. A Justiça pode se amoldar à contingências de cada conflito e não estar sempre atrelada à legalidade estrita.

    O humano tem variações. O humano tem contingências próprias. O humano é o reino das paixões.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas aqui elencadas.

    LETRA A - INCORRETO. Não é este o sentido do texto a ser interpretado. A norma jurídica, segundo os padrões de Aristóteles, quando submetida ao reino da equidade, possui variabilidade, mesmo a lei positiva. O contexto humano de aplicação da equidade deve ser levado em conta.

    LETRA B - CORRETO. De fato, Direito Natural e Justiça não são abstratos e estáticos, mas sim dinâmicos, contingentes, passíveis de relativizações, contextualizações, ou seja, situações concretas podem modificar a conformação do justo.

    LETRA C - INCORRETO. Justiça comutativa e Justiça distributiva não são termos sinônimos.  A Justiça distributiva aparece na ideia da proporcionalidade, do “dar a cada um o que é seu", fixando como bens devem ser distribuídos. Já a Justiça comutativa se revela de forma corretiva, de maneira a inibir e corrigir o injusto.

    LETRA D - INCORRETO. Ora, se a natureza humana é variável e o Direito regula condutas humanas, variável também será...

    LETRA E - INCORRETO. O texto deixa bem claro que Aristóteles pensa Justiça e equidade em bases mais sólidas, concretas, práticas, pragmáticas, diferentes das proposições metafísicas e de Supernatureza de Platão.