A questão em comento exige
conhecimento basilar de padrões de Justiça e equidade em Aristóteles.
A Justiça não é produzida de maneira
hermética.
O “dar a cada um o que é seu"
pode representar a equidade, ou seja, a ideia de “Justiça no caso concreto".
A Justiça não se manifesta em
standarts
prontos.
A Justiça pode se amoldar à contingências
de cada conflito e não estar sempre atrelada à legalidade estrita.
O humano tem variações. O humano tem
contingências próprias. O humano é o reino das paixões.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas aqui elencadas.
LETRA A - INCORRETO. Não é este o
sentido do texto a ser interpretado. A norma jurídica, segundo os padrões de Aristóteles,
quando submetida ao reino da equidade, possui variabilidade, mesmo a lei
positiva. O contexto humano de aplicação da equidade deve ser levado em conta.
LETRA B - CORRETO. De fato, Direito
Natura e Justiça não são abstratos e estáticos, mas sim dinâmicos,
contingentes, passíveis de relativizações, contextualizações, ou seja,
situações concretas podem modificar a conformação do justo.
LETRA C - INCORRETO. Justiça
comutativa e Justiça distributiva não são termos sinônimos.
A Justiça distributiva aparece na ideia da
proporcionalidade, do “dar a cada um o que é seu", fixando como bens devem ser
distribuídos. Já a Justiça comutativa se revela de forma corretiva, de maneira
a inibir e corrigir o injusto.
LETRA D - INCORRETO. Ora, se a
natureza humana é variável e o Direito regula condutas humanas, variável também
será...
LETRA E - INCORRETO. O texto deixa
bem claro que Aristóteles pensa Justiça e equidade em bases mais sólidas,
concretas, práticas, pragmáticas, diferentes das proposições metafísicas e de
Supernatureza de Platão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
COMENTARIO PROF QC
A questão em comento exige conhecimento basilar de padrões de Justiça e equidade em Aristóteles.
A Justiça não é produzida de maneira hermética. O “dar a cada um o que é seu" pode representar a equidade, ou seja, a ideia de “Justiça no caso concreto".
A Justiça não se manifesta em standarts prontos. A Justiça pode se amoldar à contingências de cada conflito e não estar sempre atrelada à legalidade estrita.
O humano tem variações. O humano tem contingências próprias. O humano é o reino das paixões.
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas aqui elencadas.
LETRA A - INCORRETO. Não é este o sentido do texto a ser interpretado. A norma jurídica, segundo os padrões de Aristóteles, quando submetida ao reino da equidade, possui variabilidade, mesmo a lei positiva. O contexto humano de aplicação da equidade deve ser levado em conta.
LETRA B - CORRETO. De fato, Direito Natural e Justiça não são abstratos e estáticos, mas sim dinâmicos, contingentes, passíveis de relativizações, contextualizações, ou seja, situações concretas podem modificar a conformação do justo.
LETRA C - INCORRETO. Justiça comutativa e Justiça distributiva não são termos sinônimos. A Justiça distributiva aparece na ideia da proporcionalidade, do “dar a cada um o que é seu", fixando como bens devem ser distribuídos. Já a Justiça comutativa se revela de forma corretiva, de maneira a inibir e corrigir o injusto.
LETRA D - INCORRETO. Ora, se a natureza humana é variável e o Direito regula condutas humanas, variável também será...
LETRA E - INCORRETO. O texto deixa bem claro que Aristóteles pensa Justiça e equidade em bases mais sólidas, concretas, práticas, pragmáticas, diferentes das proposições metafísicas e de Supernatureza de Platão.