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CPC 26
73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos 12 meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como NÃO CIRCULANTE, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto.
CERTO
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A resposta está lá no CPC 26 que trata da Apresentação das Demonstrações Contábeis.
73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto.
Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.
A questão afirma que a entidade tem poder discricionário conferido por dispositivo contratual que lhe garante tomar decisões relacionadas à rolagem (...) E que esta entidade pretende substituir no futuro uma obrigação recém-contratada (...) por outra obrigação, com vencimento superior a doze meses após a data do balanço.
Portanto, ela deve sim classificar essa obrigação como Passivo Não Circulante. Gabarito CERTO
@profbrunoandrade
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Pense numa manobra para aumentar os índices de liquidez será essa de colocar suas dívidas no PNC
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o que deixa a questao certa é o fato de ser discricionario...
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Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 26 a entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:
(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e
(b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.
Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.
Com isso, correta a afirmativa.
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Esse Alan Brito já deve ser faixa preta de jiu-jítsu da contabilidade.
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CPC 26: Apresentação das Demonstrações Contábeis.
73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto.
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Diego, ou também aumentar o Ciclo Financeiro e DIMINUIR o Ciclo Operacional.
Bons estudos.
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Esse "pretende substituir, no futuro" me fez pensar que a assertiva tratasse da mera intenção de rolar a dívida
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Questão sobre a classificação da rolagem de dívida no Balanço
Patrimonial (BP).
No BP, temos o grupo de contas
Passivo Circulante, onde são
contabilizadas as obrigações de curto
prazo (vencem no exercício seguinte), e, o Passivo
Não Circulante, as obrigações de longo
prazo, de acordo com a determinação legal prevista na Lei n. 6.404/76, art.
180.
O CPC 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis, detalhe um pouco mais como devem ser classificadas as
obrigações:
69. O passivo deve ser classificado como
circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo
operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade
de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze
meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de
diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do
balanço (ver item 73). Os termos de um passivo que podem, à opção da
contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos
patrimoniais não devem afetar a sua classificação.
Todos os outros passivos devem ser classificados
como não circulantes.
Repare que pelo critério residual do PNC, uma obrigação com
vencimento superior a doze meses
após a data do balanço, deve ser classificada como não circulante.
Voltando a questão, rolagem de dívidas significa a substituição de uma dívida por outra,
um refinanciamento (roll over),
geralmente de prazo mais alongado, para futuro pagamento. É isso que o Brasil e
quase todos os países do mundo fazem com suas dívidas. Em uma perspectiva de contas nacionais, Delfim Neto dizia que “dívida
não se paga, dívida se rola. "
Ocorre que pelo princípio da essência sobre a forma, o próprio CPC
26 traz regras específicas para
classificação dessas obrigações de rolagem:
73. Se a entidade tiver a expectativa, e
tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll
over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço
segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a
obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro
de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição
(roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não
houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento
não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e,
portanto, a obrigação é classificada como circulante.
Em outras palavras, caso a
entidade tenha expectativa (pretenda
substituir) e poder discricionário (ex:
conferido por contrato), para refinanciar sua dívida recém-contratada de curto
prazo (até 12 meses) por uma de longo prazo (superior a 12 meses), ela deve,
desde logo, classificar a obrigação como passivo
não circulante.
É exatamente esse o caso da
questão. Repare que a entidade tem poder
discricionário, “que lhe garante tomar decisões sem depender da anuência de
terceiros". Tem expectativa, pois “pretende
substituir no futuro uma obrigação recém-contratada", de curto prazo, por outra
obrigação, com vencimento superior a 12 meses da data do balanço.
Conforme o CPC 26:
Nessa situação, a entidade deve classificar a referida obrigação
recém-contratada como passivo não circulante.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Correto,
CPC 26: 73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos 12 meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como NÃO CIRCULANTE, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto.
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2019/10/16094154/TJ-AM-Contabilidade-FINALIZADA3.pdf
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CPC 26
73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.
...
Ou seja, mesmo que tudo estivesse OK...
Se, na questão, não existisse a frase: ...tem poder discricionário ... NADA feito !!
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CERTO
De acordo com o CPC 26, se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto.
Passivo circulante → dívida até 12 meses do balanço.
Passivo não circulante → dívida após 12 meses do balanço.
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Gabarito: certo
Ocorre que pelo princípio da essência sobre a forma, o próprio CPC 26 traz regras específicas para classificação dessas obrigações de rolagem:
73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.
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Passivo não circulante representa todas as contas a pagar no longo prazo, por exemplo:
empréstimos
dividendos
Impostos a serem pagos nos próximos exercícios
GAB CERTO
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Questão Correta.
A questão tenta induzir a erro, pois até se enquadraria nas hipóteses do PASSIVO CIRCULANTE:
1) LIQUIDADA no decurso de Ciclo operacional ou até 12 meses APÓS a data do balanço
2) Mantida essencialmente com propósito de ser negociada
3) Não tem direito incondicional até 12 meses do balanço.
Contudo, há a EXCEÇÃO: EXPECTATIVA + PODER DISCRICIONÁRIO da entidade, para refinanciar, substituir... = DEVE CLASSIFICAR COMO NÃO-CIRCULANTE.
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Questão parece fácil, mas pega muita gente. É importante saber que nos casos de empréstimo, caso exista a possibilidade unilateral da contratante prorrogar o prazo, a dívida deve ser classificada no ativo não circulante.
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essência sobre a forma!
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poder discricionario= refinanciamento de curto prazo(12 meses),logo sera PASSIVO NÃO CIRCULANTE
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Vencimento em até doze meses após a data do balanço = No curso do exercício social subsequente = Circulante.
Vencimento superior a doze meses após a data do balanço = Findado o exercício social subsequente = Não Circulante.
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Gabarito correto.
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Interpretei errado e por isso acertei a questão. Se tivesse interpretado certo teria errado. Deus guia os cegos.
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Ué? Entendi que a obrigação recém contratada era a que vencia até o término do exercício subsequente, ou seja, passivo circulante.
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Galera essa é uma exceção presente no CPC 26 se não o fosse a alternativa da questão seria a contrária
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(...) Substituir por outra obrigação, com vencimento SUPERIOR a doze meses após a data do balanço.
Ou seja, Passivo Não Circulante.
Gabarito Correto.
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Até o final do exercício subsequente = Circulante.
Após o final do exercício subsequente = Não circulante.
✅ O exercício social terá duração de 1 ano e a data do término será fixada em estatuto.
✅ Nos casos de constituição da entidade ou alteração estatutária, o exercício poderá ter duração diversa.
✅ O exercício social poderá tanto coincidir com o ano civil quanto não coincidir com o ano civil.
Gabarito correto.
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Até 24 meses considerando o ano de exercício social = Passivo Cirulante
Após 24 meses considerando o ano de exercício social = Passivo Não Circulante.
GAB CERTO.
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por que tem uma galera fundamentando uma coisa com a Lei das SA, com informações nada a ver com o que a questão pede? A fundamentação está, como os 992332 colegas postaram, no CPC 26.
Mais parece que acertaram pelo chute do que saber do que a questão se tratava. Vai entender.
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Achei a questão tão fácil que achei que era pegadinha da banca. Mal do concurseiro é ser desconfiado demais, kkkk.
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No subgrupo Passivo não-circulante podem aparecer as mesmas contas representativas de obrigações classificadas no Passivo Circulante, porém vencíveis após o término do exercício social seguinte. Cabe destacar que no Passivo Não Circulante são classificadas as Receitas Diferidas (receitas recebidas antecipadamente, por exemplo, aluguéis antecipados...).
CERTO.
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A diferença entre passivo circulante e não-circulante é o seu prazo de vencimento. ... Dessa forma, passivo circulante são as obrigações que devem ser pagas até 12 meses, enquanto o passivo não-circulante deve ser liquidado em um prazo superior a 12 meses.
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Rolagem de dívida é um termo relacionado com o ato de "rolar" uma dívida, adiando o seu pagamento. Consiste na troca de títulos vencidos de uma dívida velha por títulos a vencer no futuro, que passam a constituir uma dívida nova.
Passivo circulante é representado por todas as contas a pagar num curto prazo, como salários e encargos, fornecedores, empréstimos e financiamentos. ... Passivo não circulante representa todas as contas a pagar no longo prazo, por exemplo, empréstimos, dividendos e impostos a serem pagos nos próximos exercícios.
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Correto
CPC 26: 73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como NÃO CIRCULANTE, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto.
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Delícia de questão! que venha assim na PF hahah
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casca de banana do caraca
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falou em prazo/falou em futuro SERÁ ATIVO NÃO CIRCULANTE.
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CPC 26
Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como NÃO CIRCULANTE, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto.
Questão correta!!!
Bons estudos!
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Fiquei em dúvida no DEVE
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Fiquei em dúvida no DEVE
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Se a empresa sabe que liquidará a obrigação após 12 meses deve reconhecer no ANC.
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Gab. C
Questão basicamente trata da essência sobre a forma.
Embora contratualmente o passivo tenha vencimento em até 12 meses após a data do balanço (passivo circulante), a empresa pode postergá-lo por rolagem da dívida, porque o ato lhe é discricionário e independe da anuência de terceiros.
Assim, atendendo ao princípio da essência sobre a forma, a obrigação é classificada como passivo não circulante.
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"Essa entidade pretende substituir no futuro uma obrigação..."
Falou em obrigação futura, já sabe que se trata de passivo não circulante.
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Tava esperando a pegadinha, mas nela não veio. ainda bem! kk
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O próprio CPC 26 traz regras específicas para classificação dessas obrigações de rolagem:
73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.
Créditos: comentário do professor.
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Certo.
Passivo circulante → dívida até 12 meses do balanço.
Passivo não circulante → dívida após 12 meses do balanço.
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O caso em tela se refere ao item 73 do CPC 26:
- Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto.
- Obs.: Quando o refinanciamento ou a substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade, o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.
Gabarito correto.
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CERTO
Questão trata do CPC 26, não da Lei como alguns colegas mencionaram.
Comentário do BOAVENTURA - QC Missão:
O 'x' da questão é :
se a entidade depende de algo para modificar sua obrigação, esta obrigação deverá ficar mesmo no circulante.
Ex: empresa tem dívida para 10 meses. Quer modificar o prazo para 24 meses, mas precisa do aval do banco. NEsse caso, ela não pode classificar esta dívida como passivo não-circulante. Pelo fato de não ser certo que isso irá ocorrer.
Agora se a empresa não precisa disso e tiver o "poder' de fazê-lo, aí sim, poderá classificar a dívida no PASSIVO NÃO-CIRCULANTE, pois a obrigação passará de um exercício ( 12 meses)
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Como vou lembrar da desgraça do CPC todo?
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Comentário com exemplo:
imagina que você, entidade ,deve dinheiro para o seu pai, terceiro / credor, e ai, esta dívida vai entrar no passivo circulante ou não circulante? Resposta: vai entrar no seu passivo circulante
Pessoal, usei analogia para ajudar na fixação. leiam os comentários teóricos, mas usem analogia e minemônicos para recuperar a informação.
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Galera, vou exemplificar o que o texto quer dizer.
A entidade pode trocar uma dívida que irá vencer em 12 meses, por uma dívida que irá vencer pra mais de 12 meses. Ou seja, essa nova dívida estará registrada no passivo não circulante.
Geralmente, essa troca está atrelada ao aumento de juros, mas esse não é o foco da questão.
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(...) Essa entidade pretende substituir no futuro uma obrigação recém-contratada, com vencimento em até doze meses após a data do balanço, por outra obrigação, com vencimento superior a doze meses após a data do balanço.
Assertiva: Nessa situação, a entidade deve classificar a referida obrigação recém-contratada como passivo não circulante.
Pra resposta ser CERTO não deveria perguntar da outra (nova) obrigação???? A assertiva é clara e menciona a obrigação recém-contratada (vencimento de até 12 meses).
Continuo achando que a resposta é ERRADO, pois a obrigação recém-contratada deve ser classificada no passivo circulante, pois vence em até 12 meses. Já a outra obrigação, aí sim, seria passivo não circulante...
Alguém aí pra me dar uma luz?!
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Eu errei, por entender que a Entidade pretende fazer a substituição e não fez, logo entendo que o contrato deveria ficar no passivo circulante e se fosse trocado por outro com mais de 12 meses, ai sim, passaria pro não circulante...Enfim, CESP sendo me ensinando a entende-la. Coragem!
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Empréstimos de Curto Prazo no Passivo Não Circulante:
(ATENÇÃO): se a entidade tem um empréstimo de curto prazo, mas há grande possibilidade de que (de modo unilateral) ela possa prorrogar a obrigação por um período maior e seja muito provável que ela o faça, então a dívida deve ser classificada no passivo não circulante. Todavia, se tiver de existir um aval do banco ou se depender do aceite do credor, então a classificação fica no passivo circulante.
Observação: É necessário ter a expectativa de mudança e poder discricionário para isso.
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- Cuidado com os termos "circulante" e "não circulante":
- Circulante: ATÉ O FINAL DO ANO QUE VEM
- Não circulante: APÓS O FINAL DO ANO QUE VEM
- Agora, me corrijam se eu estiver errado, por favor:
- a questão diz "com vencimento superior de até 12 meses após a data do balanço'', está certo pois as demonstrações contábeis são realizados ao final do exercício social, mas se eu estivesse em abril, após 12 meses, poderiam ser 13, 14, 15 meses e, ainda assim, estariamos no período circulante?
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Pessoal, corrijam se estiver errado.
> 12 meses = Não circulante;
< 12 meses = Circulante.
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Estudar contabilidade é que nem a matemática da 4 série: Você não pode, de jeito nenhum, fazer uma conta '2-3'. A professora até tira sarro da tua cara dizendo 'como é q vc tira 3 se só tem 2??'... ai vc vai pra quinta série e descobre que é possivel sim e o resultado é um tal de -1.
Mesma situação aqui: Vc aprende logo no começo que o passivo registra eventos passados, entretanto, o tal CPC 26 determina que em caso de EXPECTATIVA de roll over, a entidade DEVE classificar como não circulante.
Af.
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CPC 26
73. Se a entidade tiver a expectativa, e tiver poder discricionário, para refinanciar ou substituir (roll over) uma obrigação por pelo menos doze meses após a data do balanço segundo dispositivo contratual do empréstimo existente, deve classificar a obrigação como não circulante, mesmo que de outra forma fosse devida dentro de período mais curto. Contudo, quando o refinanciamento ou a substituição (roll over) da obrigação não depender somente da entidade (por exemplo, se não houver um acordo de refinanciamento), o simples potencial de refinanciamento não é considerado suficiente para a classificação como não circulante e, portanto, a obrigação é classificada como circulante.
Correta a questão, com base no CPC 26
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C