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CPC 48
6.2.3 Para fins de contabilização de hedge, apenas contratos com a parte externa à entidade que reporta (ou seja, externa ao grupo ou entidade individual sobre a qual estejam sendo fornecidas informações) podem ser designados como instrumentos de hedge.
6.3.5 Para fins de contabilização de hedge, apenas ativos, passivos, compromissos firmes ou transações previstas altamente prováveis com parte externa à entidade que reporta podem ser designados como itens protegidos. A contabilização de hedge pode ser aplicada a transações entre entidades do mesmo grupo somente nas demonstrações contábeis individuais ou separadas dessas entidades e, não, nas demonstrações contábeis consolidadas do grupo, exceto em relação às demonstrações contábeis consolidadas de entidade de investimento, conforme definido no CPC 36, em que as transações entre a entidade de investimento e suas controladas mensuradas ao valor justo por meio do resultado não devem ser eliminadas nas demonstrações contábeis consolidadas.
CERTO
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Correto!!
“Para se qualificar para designação, o item objeto de hedge (protegido) deve criar, em última instância, uma exposição que afetará o resultado da empresa. Os seguintes itens podem ser protegidos:
i) um ativo/passivo individual ou um grupo de ativos/passivos (com características semelhantes);
ii) compromissos firmes ou transações projetadas altamente prováveis;
Professor Julio Cardozo
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tj-am-prova-de-contabilidade-geral-comentada-40-questoes/
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Questão sobre a contabilização
de hedge, mecanismo de proteção
contra as oscilações de preço.
Vamos começar definindo o termo técnico que era raro, mas vem sem
bastante utilizado recentemente em provas de concursos. O hedge é uma operação de proteção largamente
utilizada no mercado financeiro, que visa diminuir
os riscos de operações financeiras sujeitas a alta taxa de volatilidade,
utilizando diversos instrumentos financeiros, como por exemplo, derivativos.
Existem diversos tipos de
hedge, cambial, em ações, etc. Mas um exemplo
muito comum é a utilização de hedge nas transações que envolvem commodities. Basicamente,
o produtor de commodities compra ou lança contratos futuros com os preços
desejados para vender os seus produtos em
datas futuras. Assim, ele consegue fixar
uma cotação que considera justa para a venda. O objetivo é evitar que a lei da
oferta e demanda cause oscilações bruscas no preço, devido a alguma eventual escassez
(ex: problemas na safra) ou abundância exagerada. Assim, o hedge atenua a volatilidade do preço de
mercado.
Nesse contexto, itens protegidos são aqueles que podem
ser objeto do hedge. Segundo o manual da FIPECAFI²,
para se qualificar para designação, o item objeto de hedge (protegido) deve
criar, em última instância, uma exposição
que afetará o resultado da empresa. Os seguintes itens podem ser protegidos:
i) um ativo/passivo individual ou um grupo de
ativos/passivos (com características semelhantes);
ii) compromissos firmes ou transações projetadas
altamente prováveis;
iii) o risco de variação cambial ou o risco total
de ativos/passivos não financeiros;
iv) uma porção do fluxo de caixa de qualquer
ativo/passivo financeiro;
v) investimentos líquidos em subsidiárias no
exterior.
O CPC 48 (Instrumentos Financeiros) complementa a informação,
trazendo que compromissos ou transações previstas devem ser com parte externa à entidade:
6.3.5 Para fins de contabilização de hedge,
apenas ativos, passivos, compromissos firmes ou transações previstas altamente
prováveis com parte externa à entidade que reporta podem ser designados como
itens protegidos. A contabilização de hedge pode ser aplicada a transações
entre entidades do mesmo grupo somente nas demonstrações contábeis individuais
ou separadas dessas entidades e, não, nas demonstrações contábeis consolidadas
do grupo, exceto em relação às demonstrações contábeis consolidadas de entidade
de investimento, conforme definido no CPC 36, em que as transações entre a
entidade de investimento e suas controladas mensuradas ao valor justo por meio
do resultado não devem ser eliminadas nas demonstrações contábeis consolidadas.
Com isso, já podemos
identificar a correção da
afirmativa:
Para fins de contabilização de
hedge, é cabível designar como itens protegidos compromissos
firmes e transações previstas altamente prováveis, desde que realizados com
parte externa à entidade.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
² Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
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Questão problema!! Porem, bem elaborada.
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Questão sobre a contabilização de hedge, mecanismo de proteção contra as oscilações de preço.
Vamos começar definindo o termo técnico que era raro, mas vem sem bastante utilizado recentemente em provas de concursos. O hedge é uma operação de proteção largamente utilizada no mercado financeiro, que visa diminuir os riscos de operações financeiras sujeitas a alta taxa de volatilidade, utilizando diversos instrumentos financeiros, como por exemplo, derivativos.
Existem diversos tipos de hedge, cambial, em ações, etc. Mas um exemplo muito comum é a utilização de hedge nas transações que envolvem commodities. Basicamente, o produtor de commodities compra ou lança contratos futuros com os preços desejados para vender os seus produtos em datas futuras. Assim, ele consegue fixar uma cotação que considera justa para a venda. O objetivo é evitar que a lei da oferta e demanda cause oscilações bruscas no preço, devido a alguma eventual escassez (ex: problemas na safra) ou abundância exagerada. Assim, o hedge atenua a volatilidade do preço de mercado.
Nesse contexto, itens protegidos são aqueles que podem ser objeto do hedge. Segundo o manual da FIPECAFI², para se qualificar para designação, o item objeto de hedge (protegido) deve criar, em última instância, uma exposição que afetará o resultado da empresa. Os seguintes itens podem ser protegidos:
i) um ativo/passivo individual ou um grupo de ativos/passivos (com características semelhantes);
ii) compromissos firmes ou transações projetadas altamente prováveis;
iii) o risco de variação cambial ou o risco total de ativos/passivos não financeiros;
iv) uma porção do fluxo de caixa de qualquer ativo/passivo financeiro;
v) investimentos líquidos em subsidiárias no exterior.
O CPC 48 (Instrumentos Financeiros) complementa a informação, trazendo que compromissos ou transações previstas devem ser com parte externa à entidade:
6.3.5 Para fins de contabilização de hedge, apenas ativos, passivos, compromissos firmes ou transações previstas altamente prováveis com parte externa à entidade que reporta podem ser designados como itens protegidos. A contabilização de hedge pode ser aplicada a transações entre entidades do mesmo grupo somente nas demonstrações contábeis individuais ou separadas dessas entidades e, não, nas demonstrações contábeis consolidadas do grupo, exceto em relação às demonstrações contábeis consolidadas de entidade de investimento, conforme definido no CPC 36, em que as transações entre a entidade de investimento e suas controladas mensuradas ao valor justo por meio do resultado não devem ser eliminadas nas demonstrações contábeis consolidadas.
Com isso, já podemos identificar a correção da afirmativa:
Para fins de contabilização de hedge, é cabível designar como itens protegidos compromissos firmes e transações previstas altamente prováveis, desde que realizados com parte externa à entidade.
Gabarito do Professor: Certo.
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Gilmar Possati:
Segundo o CPC 48, 6.2.3
Para fins de contabilização de hedge, apenas contratos com a parte externa à entidade que reporta (ou seja, externa ao grupo ou entidade individual sobre a qual estejam sendo fornecidas informações) podem ser designados como instrumentos de hedge.
6.3.5 Para fins de contabilização de hedge, apenas ativos, passivos, compromissos firmes ou transações previstas altamente prováveis com parte externa à entidade que reporta podem ser designados como itens protegidos.
Gabarito: Certo
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C