-
CPC 48
Opção de designar ativo financeiro como ao valor justo por meio do resultado
4.1.5 Não obstante os itens 4.1.1 a 4.1.4, a entidade pode, no reconhecimento inicial, designar de modo irrevogável o ativo financeiro como mensurado ao valor justo por meio do resultado se, ao fazê-lo, puder eliminar ou reduzir significativamente uma inconsistência de mensuração ou de reconhecimento (algumas vezes referida como “descasamento contábil”) que, de outro modo, pode resultar da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e perdas nesses ativos e passivos em bases diferentes (ver itens B4.1.29 a B4.1.32).
ERRADO
-
A entidade pode, no reconhecimento inicial, designar, de modo irrevogável, o ativo financeiro como mensurado ao valor justo por meio do resultado se, ao fazê-lo, eliminar ou reduzir significativamente uma inconsistência de mensuração ou de reconhecimento (“descasamento contábil”) que, de outro modo, pode resultar da mensuração de ativos ou passivos ou do reconhecimento de ganhos e perdas nesses ativos e passivos em bases diferentes. A mensuração do ativo financeiro ou do passivo financeiro e a classificação de alterações reconhecidas em seu valor devem ser determinadas pela classificação do item e considerar se este faz parte da relação de proteção designada. Esses requisitos podem criar descasamento contábil quando, por exemplo, na ausência de designação como ao valor justo por meio do resultado, o ativo financeiro seria classificado como subsequentemente mensurado ao valor justo por meio do resultado e o passivo que a entidade considera relacionado seria, subsequentemente, mensurado ao custo amortizado (com as alterações no valor justo não reconhecidas). Nessas circunstâncias, a entidade pode concluir que suas demonstrações contábeis devem fornecer informações mais pertinentes se tanto os ativos quanto os passivos forem mensurados como ao valor justo por meio do resultado. Por exemplo, a entidade possui ativos financeiros, passivos financeiros ou ambos que compartilham risco, como risco de taxa de juros, que dá origem a alterações opostas no valor justo, tendentes a compensar uma à outra. Entretanto, apenas parte dos instrumentos deveria ser mensurada ao valor justo por meio do resultado (por exemplo, aqueles que são derivativos).
https://atualizacoes.editoraferreira.com.br/admin/uploads/arquivos/Atualizacao_Contabilidade_basica_15_para_16ed.pdf
-
O item está errado, a ocorrência de DESCASAMENTO CONTÁBIL não é motivo para mudar a classificação do ativo financeiro. Seria possível se a empresa ALTERASSE SEU MODELO DE NEGÓCIO.
Prof. Julio Cardoso/ Estratégia Concursos
DE MELHOR , EM MELHOR VOCÊ CHEGA LÁ!!!!!
-
RECLASSIFICAR SOMENTE SE MUDAR O MODELO DE NEGÓCIOS
-
Reclassificar se muda o modelo de negócio somente se for Ativo Financeiro, ou qualquer ativo??
-
ERRADO
O tema é tratado pelo Pronunciamento Contábil CPC 48
Na referida norma, é disposto que a avaliação pelo valor justo por meio do resultado deve ser feita por exclusão, isto é, aqueles títulos que não forem mensurados ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes o serão pelo valor justo por meio do resultado.
Tal escolha, entretanto, será irrevogável no reconhecimento inicial dos investimentos, o que torna nossa questão incorreta, conforme podemos extrair do item 4.1.4, da norma:
4.1.4 O ativo financeiro deve ser mensurado ao valor justo por meio do resultado, a menosque seja mensurado ao custo amortizado de acordo com o item 4.1.2 ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes de acordo com o item 4.1.2A. Entretanto, a entidade pode efetuar uma escolha irrevogável no reconhecimento inicial para investimentos específicos em instrumento patrimonial, que de outro modo seriam mensurados ao valor justo por meio do resultado, de apresentar alterações subsequentes no valor justo em outros resultados abrangentes (ver itens 5.7.5 e 5.7.6).
Bons estudos...
-
Matheus de Paula, a reclassificação dos ativos financeiros apenas poderá ocorrer se houver mudança no modelo de gestão da companhia. Entretanto, vale salientar, que outros ativos não seguem essa regra. Por exemplo, os instrumentos patrimoniais são reclassificados de acordo com a intenção da entidade de manter relacionamento operacional de longo prazo com a entidade na qual o investimento é feito.
Respondendo sua pergunta: Essa regra vale apenas para ativos financeiros, uma vez que outros grupos de ativos poderão ter diretrizes diferentes para reclassificação.
-
A TÍTULO DE CONHECIMENTO:
Ativos financeiros são ativos intangíveis com alta liquidez, como ações, obrigações e depósitos bancários, tendo o seu custo derivado de uma afirmação contratual do que eles correspondem.
Os principais tipos de ativos incluem: Câmbio e moeda; Commodities; Ações; etc.
GABARITO: ERRADO.
FONTE: sunoresearch
-
Errei a questão, só depois que marquei. percebi que na leitura já estava errada, questão mal elaborada, sem vírgula, sem ponto, sem nada. 3 batida na testa, segue o jogo.
-
O item está errado, a ocorrência de DESCASAMENTO CONTÁBIL não é motivo para mudar a classificação do ativo financeiro. Seria possível se a empresa ALTERASSE SEU MODELO DE NEGÓCIO.
-
Se está casado e separa muda o estado civil, mais não deixa de existir que já esteve casado. Descasamento não muda a classificação de já fui casado para nunca fui casado
-
Que erva é essa que esse pessoal da CESPE usa?
-
Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a mensuração dos instrumentos financeiros,
com base no CPC 48.
Conforme Montoto¹, instrumento
financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou
instrumento patrimonial para outra entidade.
Dica!
Não confunda com instrumento patrimonial
que é qualquer contrato que evidencie uma participação
nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos, são normalmente
quotas ou ações de outras empresas adquiridas como investimentos temporários ou
permanentes.
Exemplos de ativos financeiros:
aplicações financeiras no geral, títulos de renda fixa, CDBs, poupança, etc.
As novas normas brasileiras
harmonizadas com as normas internacionais CPC 48 (NBC TG 48), definem que após
o reconhecimento inicial, a entidade deve classificar
e mensurar o ativo financeiro:
(a) ao custo amortizado;
(b) ao valor justo por meio de outros
resultados abrangentes; ou
(c) ao valor justo por meio do resultado
– critério residual.
A entidade deve fazer isso com
base no modelo de negócios da
entidade e nas características de fluxo
de caixa contratual do ativo financeiro. Se não for possível avaliar (a) ou
(b), avalia-se o ativo ao valor justo por meio do resultado de forma residual.
Atenção!
Esse ponto é importantíssimo para entendermos a questão! Perceba que existe uma
ordem e uma regra estabelecida que deve ser seguida na mensuração. A entidade até
pode “desrespeitar" essas condições e classificar qualquer ativo financeiro
como mensurado ao valor justo por meio
do resultado com o objetivo de atenuar
ou eliminar os efeitos do descasamento
contábil (inconsistência de mensuração ou reconhecimento), mas essa decisão
terá caráter irrevogável.
É isso que dispõe o CPC 48:
4.1.5 Não obstante os itens 4.1.1 a 4.1.4, a
entidade pode, no reconhecimento inicial, designar de modo irrevogável o
ativo financeiro como mensurado ao valor justo por meio do resultado se, ao
fazê-lo, puder eliminar ou reduzir significativamente uma inconsistência de
mensuração ou de reconhecimento (algumas vezes referida como “descasamento
contábil") que, de outro modo, pode resultar da mensuração de ativos ou
passivos ou do reconhecimento de ganhos e perdas nesses ativos e passivos em
bases diferentes (ver itens B4.1.29 a B4.1.32).
Feita a revisão, já podemos
identificar o ERRO da assertiva:
A opção por designar, no
reconhecimento inicial, um ativo financeiro como mensurado ao valor justo por
meio do resultado é uma decisão passível
de revogação pela entidade optante quando o descasamento contábil que
motivou tal designação deixar de existir.
A opção por designar, no
reconhecimento inicial, um ativo financeiro como mensurado ao valor justo por
meio do resultado é uma decisão irrevogável
pela entidade optante, ainda que
o descasamento contábil que motivou tal designação deixe de existir.
Fonte:
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
p. 325.
Gabarito do Professor: ERRADO.
-
A opção por designar, no reconhecimento inicial, um ativo financeiro como mensurado ao valor justo por meio do resultado é uma decisão irrevogável pela entidade optante, ainda que o descasamento contábil que motivou tal designação deixe de existi
gabarito: errado
fonte professor q
-
Em 12/04/21 às 15:05, você respondeu a opção C. !Você errou!
Em 22/03/21 às 22:17, você respondeu a opção C. !Você errou!
Em 16/03/21 às 10:14, você respondeu a opção C. !Você errou!
Em 17/02/21 às 17:10, você respondeu a opção C. !Você errou!
Em 05/02/21 às 15:27, você respondeu a opção C. !Você errou!
Em 04/02/21 às 14:28, você respondeu a opção C. !Você errou!
Em 01/02/21 às 20:24, você respondeu a opção C. !Você errou!
Em 19/01/21 às 19:53, você respondeu a opção C. !Você errou!
Em 18/01/21 às 19:15, você respondeu a opção C. !Você errou!
Uma hora vai dar certo! kkkk
-
Oh céus, céus, ceuzinho...
-
Ingreis + aramaico + tupi-guarani?
-
Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C