SóProvas


ID
3194434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 1.º/7/20X9, um servidor público federal da administração direta foi designado, pela primeira vez em sua carreira, como suprido em regime de adiantamento com depósito em conta-corrente no valor total de R$ 2.800, com prazo de aplicação de trinta dias, para gastos de pequeno vulto com serviços de terceiros, pessoas jurídicas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativos a suprimento de fundos e à Conta Única do Tesouro Nacional.


Caso o servidor tenha aplicado, em 6/7/20X9, parte do suprimento de fundos para o pagamento de nota fiscal no valor de R$ 910 a empresa que lhe tenha prestado serviço de conserto emergencial da rede de computadores do órgão onde ele trabalha, esse servidor terá agido dentro dos limites da lei, desde que a prestação de contas não ultrapasse trinta dias da data de aplicação do suprimento.

Alternativas
Comentários
  • O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura

    do ato de concessão e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

    Para a prestação de contas, o prazo é de até 30 (trinta) dias, contado a partir do término do prazo

    de aplicação.

  • O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até 90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas, totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias. 

    Fonte: manual CGU

  • Não entendi qual o erro. Alguém pode explicar melhor?

  • os dias pra prestar contas... não é a partir da data de aplicação do suprimento, mas sim do final do mês

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS NÃO PODE SER FRACIONADA, PARCELADO.

  • O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até 90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas, totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias. 

    Fonte: manual CGU

  • A questão fala que: com prazo de aplicação de trinta dias. Ou seja, terá ainda mais 30 dias depois desse prazo de concessão para a prestação de contas.

  • A questão fala que: com prazo de aplicação de trinta dias. Ou seja, terá ainda mais 30 dias depois desse prazo de concessão para a prestação de contas.

  • A questão fala que: com prazo de aplicação de trinta dias. Ou seja, terá ainda mais 30 dias depois desse prazo de concessão para a prestação de contas.

  • A questão fala que: com prazo de aplicação de trinta dias. Ou seja, terá ainda mais 30 dias depois desse prazo de concessão para a prestação de contas.

  • Eu acredito que o erro reside no fato de que a concessão de suprimento de fundos dever ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) e não depósito em conta-corrente. Dessa forma, o servidor não agiu conforme os requisitos da lei.

    Art. 45, 5º, do Decreto 93.872/1986.

  • Possível erro:

    Decreto 93872/86

    Art 45-A.   É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.   

    Nesse sentido, a forma como se deu a concessão já foi em desacordo com as disposições legais, ainda que tivesse realizado a aplicação e prestação de contas no prazo.

    GABARITO ERRADO

  • "O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 ( trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até 90 (noventa) dias para aplicar e mais 30 (trinta) dias para prestar contas, totalizando assim até 120 (cento e vinte) dias."

    Prestem atenção, pois o prazo de 30 dias é a partir do término da Concessão e não 30 dias após a data de aplicação do suprimento.

  • Gab. E

    O erro da questão reside no seguinte trecho do enunciado: desde que a prestação de contas não ultrapasse trinta dias da data de aplicação do suprimento.

    Segundo o Manual SIAFI, a prestação de contas do suprido deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes do término do período de aplicação. Ou seja, o período de contagem da começa não a partir da aplicação, mas do término da aplicação.

    Para ilustrar a diferença entre a prestação de contas da aplicação e do termino de aplicação, acompanhe o exemplo ilustrativo:

    Suponha que o suprido em tela tivesse aplicado o adiantamento por empenho global, em 6/7/20X9, duas parcelas mensais de R$ 455 do serviço prestado de conserto emergencial da rede de computadores (a primeira para ser paga em 6/7 e a segunda em 6/8), então, na lógica do enunciado, o servidor deveria prestar contas 1 mês antes do término da aplicação do suprimento de fundo, que corresponde ao pagamento da segunda parcela - 6/7/20X9. Como disse é ilustrativo, o suprido poderia muito bem aplicar o suprimento de fundo por empenho ordinário.

    ------------------

    Não acredito que o suprimento de fundo por depósito em conta-corrente seja o erro da questão, pois há ressalvas:

    "Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria".

    11 – PRESTAÇÃO DE CONTAS

    11.1 - No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes do término do período de aplicação.

  • Não há nenhum erro quanto aos prazos nem ao uso da conta específica. Ela ainda é usada no caso dos poderes legislativo, judiciário e órgãos independentes (MPU e DPU).

    O erro está no valor. O limite máximo para essa compra é de R$ 440,00.

    Portaria nº 95, de 19 de abril de 2002 C/C Decreto 9.412/2018

    Conta Tipo B

    Compras e Serviços  

    Limite anual de concessão: R$ 8.800,00

    Limite de Despesa por item: R$ 440,00

  • "Quem não viu o erro:

    No início da questão ele fala que concedeu o suprimento em 01/07/19 com prazo de 30 dias para a aplicação.

    Dessa forma subentende-se que o prazo de contagem para a prestação de contas é de 30 dias após o fim da aplicação.

    Ou seja, o fim da aplicação seria 31/07/19, dessa forma o suprido teria mais 30 dias para prestar contas (até 30/08/19).

    Assim, o correto seria:

    Caso o servidor tenha aplicado, em 6/7/20X9, parte do suprimento de fundos para o pagamento de nota fiscal no valor de R$ 910 a empresa que lhe tenha prestado serviço de conserto emergencial da rede de computadores do órgão onde ele trabalha, esse servidor terá agido dentro dos limites da lei, desde que a prestação de contas não ultrapasse trinta dias do fim da data de aplicação do suprimento."

    fonte: TECCONCURSOS

  • GABARITO: ERRADO

    As entidades do setor público devem ficar atentas em relação aos suprimentos de fundos e o devido procedimento licitatório. Isso porque o limite estabelecido para a realização de despesas de pequeno vulto é de R$ 4.000 (quatro mil reais), sendo que, para cada despesa o limite máximo deverá ser limitado a R$ 200 (duzentos reais). Estes valores são especificados pela Lei 8.666/93 por meio de seu artigo 23. A jurisprudência do Tribunal de contas da União tem classificado como fracionamento de despesas a realização de valores distintos destes. 

    Portanto, uma nota fiscal no valor de R$ 910 extrapola o limite definido pela 8.666.

    Prof: Rodrigo Machado - Grancursos

  • 30 dias após o término do prazo de aplicação (90 dias), e não após a data da aplicação!

  • Essa questão versa sobre Suprimento de Fundos.

    Conforme dispõe o MCASP, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    O primeiro erro da questão é afirmar que o regime de adiantamento foi feito com depósito em conta-corrente, sendo que o art. 45-A do Decreto nº 93.872/1986, vigente desde 2008, veda essa situação expressamente:

    Art. 45-A.  É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

    Além disso, o prazo para prestação de contas é de 30 dias contados a partir do término do prazo da aplicação e não da data da aplicação, como afirmou a questão. No caso, como o prazo de aplicação expirava em 31/07/20X9 (30 dias após a concessão, que se deu em 1º/07/20X9), ele teria até 30/08/20X9 para prestar contas.

    Dessa forma, tem-se que o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Prazo para aplicar:

    • até 90 dias da data da concessão; ou
    • fim do exercício;
    • dois dois, o que chegar primeiro.

    Prazo para prestar contas:

    • até 30 dias a contar do último dia que se tinha para a aplicar o recurso, e não da data da utilização; ou
    • até 15 dias do exercício seguinte, se a concessão se deu no fim do exercício passado.

    Fonte: E-Book do Professor Paulo Lacerda

  • Gab: ERRADO

    Parte do meu resumo sobre Suprimento de Fundos.

    • • A concessão de SF deverá obedecer às etapas de ELP;
    • • Ficará pendente por parte do agente suprido apenas a Prestação de Contas;
    • • SF é despesa Não-efetiva;
    • Prazo máximo para utilizar SF é de 90 dias, contados da CONCESSÃO;
    • • Prazo para Prestar Contas após a utilização é de até 30 dias, contados do 1° dia após a utilização, no entanto, se a utilização for aplicada até 31/12, a Prestação de contas poderá ser realizada até 15/01 do ano subsequente;
    • • A concessão de SF deverá ser devidamente Atestada por outro servidor que tenha conhecimento das condições;

    FONTE: Meu resumo de AFO - pág. 47. Solicite sua amostra - Linktr.ee/soresumo 

  • PORTARIA MF Nº 95/2002 - LIMITES PARA CONCESSAO DE SF E PEQUENAS DE PEQUENO VULTO

    Link: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria-mf-no-95-de-19-de-abril-de-2002

    SUPRIMENTO DE FUNDOS

    • O SF é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas;
    • Esse adiantamento constitui uma despesa orçamentária: para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento;

    ► PRAZO DE PRESTACAO DE CONTAS

    • Prazo de aplicação: até 90(noventa) dias - contado da assinatura do ato de concessão;
    • Prestação de contas: prazo é até 30(trinta) dias - contado do término do prazo de aplicação;
    • Total de 120 - contanto 90(noventa) dias para aplicar e mais 30(trinta) dias para prestar contas;