SóProvas


ID
3194458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de planejamento governamental, julgue o item a seguir.


Ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio da universalidade.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão se refira às transferências constitucionais e legais, por exemplo o ICMS que parte é repassada para os municípios.

    Transferências Constitucionais e Legais

    Registra as transferências constitucionais e legais de recursos intergovernamentais,

    que são aquelas que são arrecadadas por um ente, mas devem ser transferidas a

    outros entes por disposição constitucional ou legal.

    Cuidado, pois a receita será deduzida, vide o material que tirei do manual de procedimentos do MPOG:

    "O critério utilizado para registro da Receita Orçamentária é o do ingresso de disponibilidades. Se a receita arrecadada possuir parcelas a serem destinadas a outros entes (transferências), ou parcelas de restituições esses fatos não devem ser tratados como despesa, mas como dedução de receita, isso porque estes são recursos arrecadados que não pertencem e não são aplicáveis em programas e ações governamentais sob a responsabilidade do ente arrecadador, não necessitando, portanto, de autorização orçamentária para a sua execução. "

  • "incluir o produto integral da receita" me levou a pensar no princípio do Orçamento Bruto.

  • CEBRASPE (CESPE) - Assistente Ministerial (MPC TCE-PA)/Controle Externo/2019

    Se a União arrecadar determinado tributo cuja receita deva ser compartilhada com outros entes da Federação, ela deverá incluir em seu orçamento a parcela a ser posteriormente distribuída. Essa obrigação decorre do princípio orçamentário

    a) da programação.

    b) do orçamento bruto.

    c) da unidade.

    d) do equilíbrio.

    e) da exclusividade.

    Gabarito: B

    Qual o nome da doença do CESPE?

  • Certo estado arrecada determinado tributo o qual parte dele será, posteriormente, destinado aos municípios. Em respeito ao princípio da universalidade (que diz que o ente deverá prever, em sua lei orçamentária, o universo de receitas possíveis de se arrecadar), ele registra todas as previsões de receitas (mesmo que, na sequência, tenha que entregar parte delas aos outros entes). Feito esse planejamento, ele parte para a etapa de execução orçamentária. Daí, quando do repasse (já realizada a arrecadação de tributos), ele registra a entrega da bufunfa (prevista na Constituição Federal) como uma de suas despesas, e o ente que recebe o money registra o recebimento como receita - a luz do que diz a Lei 4.320.

    Lei 4.320:

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Resposta: Certo.

  • Analisando com outra questão:

    CEBRASPE (CESPE) - Assistente Ministerial (MPC TCE-PA)/Controle Externo/2019

    Se a União arrecadar determinado tributo cuja receita deva ser compartilhada com outros entes da Federação, ela deverá incluir em seu orçamento a parcela a ser posteriormente distribuída. Essa obrigação decorre do princípio orçamentário

    a) da programação.

    b) do orçamento bruto.

    c) da unidade.

    d) do equilíbrio.

    e) da exclusividade.

    Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Orçamento Bruto: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A meu ver, a banca considera que ambos princípios aplicam-se a situação de transferências constitucionais.

    "Faz por ti, que te ajudarei."

  • CESPE tem sua própia Doutrina , definem se a questão está certa ou errada conforme o dia de humor . Banca BIPOLAR... fica dificil estudar assim.

  • Altamente contraditório.

  • Olá pessoal, vejo algumas pessoas discordando da questão e citando uma outra questão semelhante onde o Cespe abordou o assunto e tem como gabarito a alternativa B (orçamento bruto). Ocorre que entre essas duas questões há uma linha tênue. Na questão citada por alguns colegas o trecho (...deverá incluir em seu orçamento a parcela a ser posteriormente distribuída...), deixa claro que a banca está fazendo referência ao princípio do orçamento bruto.

    Entretanto, em nossa questão aqui, a banca fala: (Ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio da universalidade.). Perceba que a banca não fala que haverá rateio de receitas. Mas fala em arrecadar tributos de outro ente. Como o princípio da universalidade afirma que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas, o gabarito da banca não está incorreto. Embora a intenção do examinador foi realmente causar essa confusão.

    Uma dica simples. Existem umas questões muito complexas e as vezes até sem nexo que geram muita polêmica até mesmo entre professores. Ao encontrar uma questão dessas em seus estudos não perca muito tempo. Seguir adiante lhe fará ganhar mais tempo e pontos.

  • Ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio da universalidade. Resposta: Certo.

    Para simplificar imaginem o IRRF, que é de competência da União, destacado na folha de pagamento do Estado do Maranhão... Agora vamos imaginar como registrar isso no controle do Estado... Receita Tributária na origem e espécie impostos... Essa é a indagação da questão.... Essa receita deve constar em seu orçamento??? Simmmmm

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE - define que o orçamento deve conter TODAS as receitas e e todas as despesas referentes aos poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituidos e mantidos pelo poder públic.

  • O comentário da Aruza ta bem explicado!
  • "Ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio da universalidade."

    Com a intensão de ajudar, creio que a pegadinha da questão está na anunciação de "o produto integral". Ao lê-la, remetemos a ideia de orçamento bruto, porém, o bizu está no conjunto da obra "o produto integral da receita em seu próprio orçamento", ou seja, o entre destinatário vai computar aquela transferência, como parte do todo. Por isso, creio eu, que a banca considerou como gabarito CERTO.

    Espero que ajude.

    Grande abraço.

    "Jamais deixe que se meça a luta pela dificuldade que ela trouxer, mas sim pelo tamanho da glória alcançada".

  • É isso aí! Este é o princípio da universalidade: a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    O ente da Federação já prevê a arrecadação de tributos, mesmo que esses tributos sejam de outro ente? Coloca no orçamento! A sociedade precisa ter essa transparência. E o orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, deve conter todas as receitas.

    “Mas, professor, espera aí. Se os tributos pertencem a outro ente da federação, essas receitas não seriam extraorçamentárias e, portanto, não deveriam estar no orçamento?”

    Excelente pergunta. Realmente, as receitas extraorçamentárias não integram a LOA. Mas pense bem: será que essas receitas são mesmo extraorçamentárias?

    Essas receitas podem muito bem serem transferências constitucionais, a exemplo dos 50 % do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) que são destinados aos municípios nos quais os veículos estão licenciados (CF/88, art. 157, III). Portanto, elas seriam receitas orçamentárias, que posteriormente serão transferidas. Assim, devem sim constar na LOA, e em seus valores brutos, em respeito ao princípio do orçamento bruto.

    Por exemplo: todos os donos de veículos licenciados em Fortaleza pagaram, no total, R$ 100.000,00 de IPVA, para o Estado do Ceará. Portanto, o Estado do Ceará arrecadou R$ 100.000,00 em IPVA. Só que metade (50 %) desse montante deve voltar para o município de Fortaleza.

    Você acha que o Estado do Ceará deve colocar no orçamento somente R$ 50.000,00, já que os outros R$ 50.000,00 serão transferidos?

    Nada disso! Tem que registrar lá os R$ 100.000,00, pois foi arrecadado pelo Estado do Ceará. A receita é pertencente a outro ente (município de Fortaleza), mas foi arrecadada pelo Estado do Ceará, que em atenção ao princípio da universalidade, deve incluí-la no orçamento.

    “Beleza, professor. Mas, já que você falou no princípio do orçamento bruto, a questão não deveria ter dito esse princípio em vez do princípio da universalidade?”

    Bom, acredito que cabe os dois aí! Uma coisa não invalida a outra.

  • 1º - CEBRASPE (CESPE) - Assistente Ministerial (MPC TCE-PA)/Controle Externo/2019

    Se a União arrecadar determinado tributo cuja receita deva ser compartilhada com outros entes da Federação, ela deverá incluir em seu orçamento a parcela a ser posteriormente distribuída. Essa obrigação decorre do princípio orçamentário

    2º - Ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio da universalidade.

    DESCULPE, MAS HÁ UMA ENORME DIFERENÇA NOS ENUNCIADOS.

    No 1º - receita compartilhada , transferência de receita... blz.. porém...

    No 2º - podemos interpretar como receitas extraorçamentárias que não devem constar no orçamento.

  • Dá para justificar o gabarito tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 4320/64:

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Considera como receita ao arrecadar e depois como despesa quando transferir.

  • Tipo de questão forte para ser deixada em branco no gabarito.

  • Observem essa mesma questão da banca CESPE que nos ajuda no entendimento:

    Q 928338 - CESPE – 2018 – IPHAN – Analista: O princípio do orçamento bruto constitui um pressuposto básico do princípio da universalidade.

    Gab. Certo

    Assim, há uma íntima relação entre o princípio do orçamento bruto e o princípio da universalidade.

  • Prof. Anderson Ferreira:

    “Lei n. 4.320/64, Art. 6o Todas as receitas despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”.

    Exemplo:

    Imagine que o estado “E” tenha arrecadado R$100,00 com IPVA. Deste valor, 50% (dedução) deve ser transferido para o município “M”, respon- sável pelo licenciamento.

    O estado “E”, em sua LOA, deve registrar na receita referente ao IPVA o valor bruto arrecadado (R$100,00), ainda que haja dedução. Em despesas, deverá ser especificado que R$50,00 será destinado ao custeio geral e R$50,00 à transferência tributária constitucional para o município “M”.

    Na LOA municipal, os R$50,00 recebidos do estado “E” deverão ser especificados nas receitas como “receita de transferência tributária constitucional”.

  • Prof. Anderson Ferreira, sobre o orçamento bruto:

    “Lei n. 4.320/64, Art. 6o Todas as receitas despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”.

    Exemplo:

    Imagine que o estado “E” tenha arrecadado R$100,00 com IPVA. Deste valor, 50% (dedução) deve ser transferido para o município “M”, respon- sável pelo licenciamento.

    O estado “E”, em sua LOA, deve registrar na receita referente ao IPVA o valor bruto arrecadado (R$100,00), ainda que haja dedução. Em despesas, deverá ser especificado que R$50,00 será destinado ao custeio geral e R$50,00 à transferência tributária constitucional para o município “M”.

    Na LOA municipal, os R$50,00 recebidos do estado “E” deverão ser especificados nas receitas como “receita de transferência tributária constitucional”.

  • Boa parte da doutrina diferencia princípio do orçamento bruto do princípio da universalidade. O primeiro diz respeito que as receitas devem constar do orçamento pelo seu valor bruto, sem qualquer dedução.O segundo, diz que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do Ente. Pelo jeito a CESPE considerou tudo uma coisa só. Só pra deixar o candidato maluco.

  • Fui certa de que seria o princípio do Orçamento Bruto. Mas a banca tem uma fusão dos dois princípios, é isso?

  • Fiquei menos triste ao perceber que muita gente também achou que era o princípio do orçamento bruto.
  • O comentário do Assis Matos está bem explicado e falou só vdd! Comentário objetivo e bem claro e real!
  • Resumindo:

    ENTROU - é receita

    SAIU - é despesa

  • Universalidade conter todas receitas e despesas ...

  • O princípio da universalidade é muito bruto.
  • De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas

    referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim,

    o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

    Gabarito: Certo

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Universalidade.

    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°."

    Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.

    Cuidado para não fazer confusão com o Princípio do Orçamento Bruto. Esse princípio trata do registro pelo valor total das receitas e despesas, sem nenhuma dedução. Não pode ter valor líquido na Lei Orçamentária Anual (LOA). É outra situação.

    Observe o item 2.5, pág. 29 do MCASP:

    2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".

    Segue art. 6, Lei nº 4.320/64:

    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".

    O item aborda a situação do ente que recebe recursos e faz a transferência constitucional para outro ente. Nesse caso, o ente que arrecadar tem que inserir na sua LOA todo o recurso a ser arrecadado, pois é da competência desse ente instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência constitucional, de acordo com o art. 11, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Então, cumprindo com o princípio da universalidade, o ente irá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Como em todas as questões, as bancas tentam, e muitas vezes conseguem, induzir o candidato ao erro, dando falsas pistas. Nessa questão não foi diferente, pois quando foi mencionada a arrecadação de tributos de outro ente, imediatamente pensei no princípio do orçamento bruto. Por outro lado, quando se falou em incluir o produto integral da receita no seu próprio orçamento, subtende-se que está se referindo ao princípio da universalidade.

    Assim, acho que a inclusão da receita relativa a tributos que deva ser repartido com outros entes obedece tanto ao princípio da universalidade quanto ao do orçamento bruto.

    Princípio do orçamento bruto (Lei 4.320/64):

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Princípio da Universalidade (Lei 4.320/64):

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

  • princípio Orçamento Bruto ~= princípio da Universalidade

  • Redação bem confusa!

  • CERTO

  • Não consigo concordar com o gabarito, ele está em claro desacordo com o que prega o MCASP (8º edição), item 3.6.1.2, o qual trata de recursos cuja tributação e arrecadação competem a um ente da federação, mas são atribuídos a outro, o qual transcrevo abaixo:

    Item 3.6.1.2

    No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador, deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o “beneficiário” desses valores em contrapartida a uma VPD.

    Novamente, não há necessidade de aprovação parlamentar para transferência de recursos a outros entes que decorra da legislação. As transferências constitucionais ou legais constituem valores que não são passíveis de alocação em despesas pelo ente público arrecadador. Assim, não há desobediência ao princípio do orçamento bruto, segundo o qual receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento em sua totalidade, sem deduções.

    No entanto, alguns entes podem optar pela inclusão dessa receita no orçamento, e nesse caso o recebimento será integralmente computado como receita (sem dedução orçamentária), sendo efetuada uma despesa orçamentária quando da entrega ao beneficiário para balancear os recursos que lhe são próprios.

    Logo, ente da federação que arrecadar tributos pertencentes a outro pode (ele não é obrigado conforme afirma a questão) incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento. Conforme explica o MCASP, a opção por não incluir as receitas no orçamento não viola o princípio do orçamento bruto (e nem o da Universalidade), uma vez que as receitas arrecadadas não são pertencentes ao ente arrecadador.

  • Para atender ao princípio da universalidade, supõe-se que o princípio do orçamento bruto também foi atendido

  • Gab: CERTO

    Princípio da Universalidade prega que o orçamento deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas de TODOS os poderes.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Questão cebraspiana. Orçamento da universalidade afirma que todas as receitas e despesas devem constar do Orçamento.

    O enunciado da questão e claro quando afirma "INTEGRAL" como podemos perceber pelo excerto da afirmação "Ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento, em respeito ao princípio da universalidade". Sendo assim, o Princípio Orçamentário Bruto que alude a ideia de que as Receitas e Despesas elencadas no Orçamento Anual deverão vir descriminando seus valores integrais, totais, sem deduções.

  • Tem momento que não basta saber o assunto. Passa quem acerta mais questões.

    Sem mais.

  • Eu achei essa questão sensacional, pra poucos acertarem mesmo, tem que se ligar que ele está falando do ente que está arrecadando e não que está transferindo. Assim, cumpre o princípio da Universalidade, de arrecadar todas as receitas. Mas admito que errei da primeira vez.

  • GAB.: CERTO!

    UNIVERSALIDADE

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    ATENÇÃO!

    O princípio da universalidade está relacionado a todas as receitas e todas as despesas que constarem no orçamento.

    Fonte: Livro - Giovanni Pacelli - Administração Financeira e Orçamentária - 3° EDIÇÃO.

  • Gabarito: CERTO

    Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas...

    Princípio do Orçamento Bruto: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.

    ATENÇÃO: Tanto o Princípio da Universalidade como o Princípio do Orçamento Bruto contém "todas as receitas e todas as despesas". A diferença consiste em que apenas o Orçamento Bruto contém a expressão "pelos seus totais".

    (FONTE: Livro do Paludo)

  • Pela lógica, seria orçamento bruto, como a colega esclareceu! E a banca, pelo visto, considera também a universalidade como resposta.

  • Gab. C

    As questões de concursos sobre princípio da universalidade e orçamento bruto nos fazem crer que esses princípios são excludentes: ou é universalidade ou é orçamento bruto.

    Mas, diferentes doutrinadores traçam uma linha "tênue", chegando mesmo a confundir os dois princípios. Vejam:

    O reconhecido doutrinador Sanches leciona que o princípio da universalidade se acha consagrado nos arts. 2º e 6º da Lei nº 4.320/64

    • "Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade e Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções"

    Na visão de Silvia, "o princípio da universalidade é habitualmente complementado pela regra do orçamento bruto (que veda quaisquer deduções)". (...) Com essa definição [art. 6º da Lei 4.320/64], que é uma extensão do princípio da Universalidade, busca-se assegurar a transparência e exatidão dos números orçamentários.

    Apesar da divergência doutrinária, o gabarito da questão se mantém coerente, porque na visão de Sanches, verifica-se que a inclusão integral da receita no orçamento respeita o princípio da universalidade — o autor não faz clara distinção de um e outro.

    Já na visão de Silvia, a inclusão integral da receita no orçamento pode ser interpretada como extensão do princípio da universalidade — orçamento bruto. Assim sendo, como o orçamento bruto é extensão da universalidade, não incorreto afirmar que há "respeito ao princípio da universalidade". Ora, se não fosse respeitado o princípio da universalidade, não haveria por que falarmos em orçamento bruto, uma vez que este não subsiste na ausência daquele.

    Além disso, a questão basicamente pede se é mantido o princípio, e não clara distinção entre universalidade e orçamento bruto, podemos reescrever para melhor visualizar:

    • Em respeito ao princípio da universalidade, ente da Federação que arrecadar tributos pertencentes a outro ente deverá incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento.

    Fonte adaptada: PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS: UMA ANÁLISE NO CONTEXTO DAS CONSTITUIÇÕES E DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS FEDERAIS (TCU)

  • Gabarito: CERTO

    O princípio da universalidade prevê que o orçamento contenha todas as receitas e despesas, inclusive aqueles tributos que o ente da federação arrecade e pertença a outro ente, conforme MCASP 8ª Edição:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Assim, incluir o produto integral da receita em seu próprio orçamento decorre do princípio da Universalidade. O princípio do orçamento bruto poderia gerar dúvida, sendo que este nos ensina todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, SEM qualquer tipo de dedução. Deve ser feito o registro valor bruto na LOA e posteriormente deve ser incluído a parcela a ser distribuída. Lembrando que o princípio do orçamento bruto é decorrente do princípio da universalidade.

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 8ª Edição. https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484

  • Exatamente como alguns citaram... mas confundi sinistramente cabuloso. "produto integral" fiz alusão ao princípio do orçamento bruto. Mas nada fala sobre seu valor bruto/líquido. Mas sim que devem ser incluídas todas as receitas/despesas no orçamento.

    GAB CERTO.

  • Cespe fazendo cespice....

  • Desligue o cérebro e acerte a questão.

  • universalidade e orçamento bruto é a mesma coisa PARA O CESPE, apenas entenda isso

  • Orçamento Bruto = Universalidade ?

  • Agora pronto

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    22/01/2020 às 22:44

    É isso aí! Este é o princípio da universalidade: a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    O ente da Federação já prevê a arrecadação de tributos, mesmo que esses tributos sejam de outro ente? Coloca no orçamento! A sociedade precisa ter essa transparência. E o orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, deve conter todas as receitas.

    “Mas, professor, espera aí. Se os tributos pertencem a outro ente da federação, essas receitas não seriam extraorçamentárias e, portanto, não deveriam estar no orçamento?”

    Excelente pergunta. Realmente, as receitas extraorçamentárias não integram a LOA. Mas pense bem: será que essas receitas são mesmo extraorçamentárias?

    Essas receitas podem muito bem serem transferências constitucionais, a exemplo dos 50 % do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) que são destinados aos municípios nos quais os veículos estão licenciados (CF/88, art. 157, III). Portanto, elas seriam receitas orçamentárias, que posteriormente serão transferidas. Assim, devem sim constar na LOA, e em seus valores brutos, em respeito ao princípio do orçamento bruto.

    Por exemplo: todos os donos de veículos licenciados em Fortaleza pagaram, no total, R$ 100.000,00 de IPVA, para o Estado do Ceará. Portanto, o Estado do Ceará arrecadou R$ 100.000,00 em IPVA. Só que metade (50 %) desse montante deve voltar para o município de Fortaleza.

    Você acha que o Estado do Ceará deve colocar no orçamento somente R$ 50.000,00, já que os outros R$ 50.000,00 serão transferidos?

    Nada disso! Tem que registrar lá os R$ 100.000,00, pois foi arrecadado pelo Estado do Ceará. A receita é pertencente a outro ente (município de Fortaleza), mas foi arrecadada pelo Estado do Ceará, que em atenção ao princípio da universalidade, deve incluí-la no orçamento.

    “Beleza, professor. Mas, já que você falou no princípio do orçamento bruto, a questão não deveria ter dito esse princípio em vez do princípio da universalidade?”

    Bom, acredito que cabe os dois aí! Uma coisa não invalida a outra.

  • PRINCIPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    ► UNIVERSALIDADE

    • Também chamado de: Princípio da Globalização;
    • Prevê que o orçamento contenha TODAS as receitas e despesas;
    • Inclusive os tributos que o ente da federação arrecade e pertença a outro ente;
    • A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    ► ORÇAMENTO BRUTO

    • Decorrente do princípio da Universalidade;
    • Todas as parcelas da receita e da despesa DEVEM aparecer no orçamento em seus valores brutos, SEM qualquer tipo de dedução;
    • Deve ser feito o registro do valor bruto na LOA e, posteriormente, deve ser incluído a parcela a ser distribuída;
    • O princípio do orçamento bruto constitui um pressuposto básico do princípio da universalidade;

    Exemplos:

    • A união arrecada o valor de IR, IPI integralmente, como previsto na LOA;
    • Depois repassa a cota parte para os entes federados conforme repartição de receitas estabelecidos na CF/88;

    ---

    Fonte: meus resumos;

  • Produto integral por acaso não são os totais menos as deduções? Ou o CESPE tem outro entendimento sobre INTEGRAL?