SóProvas


ID
3194479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de características básicas do orçamento federal, julgue o item que se segue.


A complementação de determinada dotação orçamentária que não tenha caráter urgente deve ser feita por meio de crédito suplementar, mas também é permitido autorizá-la por medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Medida provisória para abertura de crédito adicional; apenas no caso do crédito extraordinário. Independem, para sua abertura, de autorização legislativa prévia.

    Os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo.

    Atenção!!!!

    • No caso da União, os créditos Suplementares e Especiais são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei autorizativa.
  • Formas de abertura de crédito adicional

    SUPLEMENTAR -> Decreto do P. Executivo

    ESPECIAL -> Decreto do P. Executivo

    EXTRAORDINÁRIO -> Decreto do P. Executivo (no caso do DF que não possui MP) ou MP com remessa imediata ao Legislativo

    Gabarito: ERRADO

  • Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988.

    A indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura. Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

  • Pré-requisitos de MP: relevância e URGÊNCIA.

  • A complementação de determinada dotação orçamentária que não tenha caráter urgente deve ser feita por meio de crédito suplementar (certo, já diz o nome - suplementar, se for em caráter urgente optamos pelo extraordinário), mas também é permitido autorizá-la (a complementação) por medida provisória (não. A regra é que a autorização do crédito suplementar (assim como as outras espécies: especial e extraordinário) - para fins de complementação - é por meio de lei do Poder Legislativo. A abertura de crédito extraordinário - apenas na União - é que pode ocorrer por medida provisória, pois a abertura de todos os créditos é, via de regra, por decreto do Poder Executivo.

    Resposta: errado.

  • Resumo básico sobre Créditos Adicionais.

    Créditos Suplementares --> REFORÇAR Dotação Orçamentária + Autorização por Lei/Abertura por Decreto + Fonte de recursos + Exposição de motivos.

    Créditos Especiais --> NÃO HÁ Dotação Específica + Autorização por Lei/Abertura por Decreto + Fonte de Recursos + Exposição de motivos

    Créditos Extraordinários --> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS + Independe de Lei (MP em nível Federal ou Decreto com remessa imediata ao Legislativo) + indicação FACULTATIVA da Fonte de Recursos.

  • ERRADO, SÓ PRA GRAVAR NA MINHA MENTE E NA DE VOCÊS SE QUISEREM:

    A) Medida provisória é utilizada APENAS para crédito extraordinário;

    B)Medida provisória PODERÁ ser utilizada para abertura de crédito extraordinário no âmbito dos demais entes federativos que não seja a União. Via de regra, nos estados e municípios é utilizado o Decreto.

  • CRÉDITO SUPLEMENTAR ---> AUTORIZADO POR LEI E ABERTO POR DECRETO

    CRÉDITO ESPECIAL ---> AUTORIZADO POR LEI E ABERTO POR DECRETO

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO ----> MEDIDA PROVISÓRIA E INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

  • Art. 167. São vedados:

    ...

    V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:       

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    Art. 167

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • " URGENTE "

    AÍ LEVOU A LÓGICA PARA OS EXTRAORDINÁRIOS.

  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Gabarito Errado

  • Créditos suplementares - Autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo

    Créditos Especiais - Autorizados por lei (não pode ser na LOA) e abertos por decreto do Poder Executivo

    Créditos extraordinários - Abertos por medida provisória ou por decreto do Executivo, em ente que não preveja MP

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    Observe o art. 42 da Lei nº 4.320/1964:

    “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".


    Além disso, segue art. 167, V, CF/88:

    “É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".


    Já o art. 167, § 3º, CF/88 menciona informação importante:

    “A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".


    Segue art. 62, CF/88:

    “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)".


    Portanto, a “complementação" de dotação que não tenha caráter urgente deve ser feita por meio de abertura de créditos adicionais suplementares, pois são destinados a reforço de dotação orçamentária (dotação já existe). Porém, essa espécie de crédito adicional deverá ter autorização legislativa prévia e sua abertura será realizada por decreto executivo, não cabendo assim a hipótese de autorizá-la por medida provisória, que é utilizada somente para abertura dos créditos adicionais extraordinários.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • na minha opnião, cagaram essa questão do começo ao fim, primeiro que caráter urgente é apenas Extraorçamentaria, então pode ser tanto Suplementar e Especial (o que deixa esse DEVE errado) e depois que medida provisoria não se trata de autorização e sim de Abertura , o que tambem está errado pq seria por Decreto

  • Créditos Suplementares

    1. Autorização  Por meio de lei, podendo ser uma específica ou a própria LOA

    2. Abertura  Por meio de Decreto do Poder Executivo

    Créditos Especiais

    1. Autorização → Por lei específica, não podendo ser autorizado pela própria LOA

    2. Abertura → Por meio de Decreto do Poder Executivo

    Créditos Extraordinários

    1. Autorização   →  Independe de autorização legislativa prévia

    2. Abertura; 

    (i) União e entes que possuem MP  → Por meio de Medida Provisória

    (ii) Entes que não possuem MP  → Por meio de Decreto do Poder Executivo

    Fonte: colegas do QC

  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    1. Créditos Adicionais;
    • Suplementar - Autorizado por Lei ou LOA e Aberto por DECRETO;
    • Especial - Autorizado por Lei e Aberto por DECRETO;
    • Extraordinário - Não precisa de autorização, é Aberto por Medida Provisória.

    --> Baixem as amostras dos meus resumos, estão disponíveis aqui --> https://linktr.ee/soresumo

    Erros, mandem mensagem :)

  • por DECRETO.

  • Instrumentos usados para a abertura de créditos adicionais:

    ◼ MP: apenas para crédito extraordinário.

    ◼ Decreto: para os créditos suplementares e especiais.

    GABARITO: ERRADO

  • MP só para créditos adicionais extraordinários!

  • Regra - MP

    Exceção - decreto do PE

    União somente com MP

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal.

  • MP:  somente para crédito extraordinário.

    Decreto:  créditos suplementares e especiais.

  • Na verdade , o deve ser que força o erro, além de dizer que que o suplementar é por decreto do presida, por medida provisória, somente o crédito extraordinário

  • Medida provisória só pode ser usada para abertura de créditos extraordinários.

    Gabarito: ERRADO

  • Lembrando que Extraordinário

    quando for União é Medida Provisória,

    Demais Entes é por Decreto.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque medida provisória serve para abrir crédito extraordinário. Já o SUPLEMENTAR só pode ser aberto por decreto, por lei ou vir diretamente na LOA. Como a questão deixa claro que não foi reconhecida a urgência, então, não podemos abrir por extraordinário. Tendo em vista que este tem a função de suprir despesas urgentes, imprevistas ou quando decretado o estado de calamidade.

    1. Resumindo... Créditos Adicionais;
    • Suplementar - Autorizado por Lei ou LOA e Aberto por DECRETO;
    • Especial - Autorizado por Lei e Aberto por DECRETO;
    • Extraordinário - Não precisa de autorização, é Aberto por Medida Provisória.

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