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LRF, Art. 9° Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Não serão objeto de limitação:
- despesas que constituam obrigações e constitucionais e legais do ente.
- aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
- as ressalvadas pela LDO
- relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade (inclusão da LC 177/2021)
GABARITO: ERRADO
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questãozinha sapeca.....
questão errada, segue justificativa
a questão traz palavras chaves: receita, cumprimento das metas de resultado primário, limitação de empenho
então fica claro que ela traz os dispositivos da LRF, nessa parte, a SEÇÂO IV que fala da : execução orçamentária e do cumprimento de metas é que defini as regras do jogo.
Bimestralmente deve ser verificado se a receita de fato ocorreu conforme previsto, caso não ocorra o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecido no anexo de metas fiscais ( lembrando que a LRF trouxe essa obrigatoriedade a LDO, ou seja, na LDO deve ter um anexo de metas fiscais) a administração por ato próprio, nos proximos trinta dias realizará limitações de empenho e movimentação financeira.
questões de LRF sempre aplico a seguinte lógica
LRF, OQUE É ?
art 1° lei complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade fiscal.
POR QUAL MEIO?
§1° por meio de ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilibrio das contas publicas.
COMO atinge esse objetivo?
§1° mediante:
1-cumprimento de metas de resultados entre receita e despesas
2- obediência a limites e condições para renuncia de receita e geração de despesas com:
2.1 pessoal e seguridade social
2.2 dívidas consolidada e mobiliária,
2.3 operações de crédito ( inclusive por ARO)
2.4 concessão de garantia
2.5 inscrição de resto a pagar
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§ 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas
A limitação ocorrerá de acordo com a LDO e pode ser feita em percentuais distintos, mas o restabelecimento se dará de forma proporcional às limitações que foram feitas
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Gab: ERRADO
A questão erra ao dizer que a limitação de empenho é vedada no caso de a receita não comportar o cumprimento das metas, quando, na verdade, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, nos 30 dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação financeira como forma de restabelecimento.
LRF, Art.9° - §1°.
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Apenas complementando:
Não serão objeto de limitação:
1) despesas que constituam obrigações e constitucionais e legais do ente.
2) aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
3) e as ressavaldas pela lei de diretrizes orçamentárias.
LRF, Art9º - §2°
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LRF
Art.9°
§1°
RESPOSTA: ERRADO
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Eu acertei a questão, mas interpretei de forma diferente dos demais colegas. A meu ver, a questão não disse que estava proibida a limitação de empenho. O que ela disse, foi "Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário, ficará vedada a limitação de empenho de diferentes dotações orçamentárias em percentuais distintos".
Ou seja: que seria vedada a limitação de empenhos em diferentes percentuais. E isso está errado pq a limitação de empenho ocorrerá de acordo com a LDO, que diz quais são as metas e prioridades. É de acordo com as metas e prioridades que se definirá de que forma ocorreriam essas limitações. Algumas limitações ocorreriam em maior grau percentual e outras, em menor grau, tudo dependendo do que estaria disposto na LDO.
LRF, Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Qualquer erro, só informar no privado que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury
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Questão semelhante para ajudar na fixação Q966229.
Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: ARTESP Prova: FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte I – Ciências Contábeis
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes,
(A) Limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei Orçamentária Anual.
(B) Cancelamento de restos a pagar não processados, segundo os critérios fixados pela Lei Orçamentária Anual.
(C) Cancelamento de restos a pagar não processados, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
(D) Limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Correta)
(E) Alienação de bens móveis para cobrir despesas correntes, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Não ficará vedada ,cada órgão fica responsável pelo corte bimestral quando não comportar o cumprimento.
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No caso de a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário, será feita a limitação de empenho.
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LRF..
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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-->Comentário:
Quando a realização (arrecadação) da receita, em um determinado bimestre, indicar que a meta de resultado primário ou nominal não será cumprida, os Poderes e o Ministério Público (MP) promoverão o contingenciamento de gastos (limitação de empenho e movimentação financeira).
--ERRO DA QUESTÃO É FALAR QUE A LIMITAÇÃO DO EMPENHO É PROIBIDO!
FONTE;SÉRGIO MACHADO
BONS ESTUDOS \O/
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Eu li a primeira vez, não entendi e errei. Segue explicação simples: "Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário, ficará vedada (Erro) a limitação de empenho de diferentes dotações orçamentárias em percentuais distintos."
Claro que não fica vedada! Os poderes e o MP vão limitar os empenhos!
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A questão
trata do CONTINGENCIAMENTO, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF – LC n° 101/2000).
Observe
o art. 9, LRF:
“Se
verificado, ao final de um bimestre,
que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais,
os Poderes e o Ministério Público promoverão,
por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".
Observe
que a LRF menciona que eles irão promover
por ato próprio e nos montantes necessários a limitação de empenho. Cada um
faz a limitação de acordo com seu ato. Portanto, NÃO fica proibido limitar diferentes dotações em percentuais
distintos. A lei não trata sobre essa
proibição.
Gabarito do professor: ERRADO.
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a limitação se dará "segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
Não existe tal vedação na LRF ( LDO TEM LIBERDADE PARA DEFINIR OS CRITÉRIOS ).
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Pelo contrário, não ficará vedado e, sim, será feita a limitação de empenho. LRF, art. 9º.
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Gente, estão divagando muito nos comentários. A resposta é simples, a limitação de empenho não atinge as despesas oriundas de determinação constitucional e legal (inclusive para pagamento do valor principal da dívida), e os outros casos ressalvados pela LDO. Por isso que tal assertiva está errada.
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Na pressa a gente erra, será vedado realizar mais empenho, limitação é preciso!
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ERRADO
Questão - Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário, ficará vedada a limitação de empenho de diferentes dotações orçamentárias em percentuais distintos.
Art. 9° Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Quando o artigo 9° da LRF fala que os Poderes e o MP promoverão, NOS MOTANTES NECESSÁRIOS, quer dizer que pode ser qualquer valor. Portanto, não é vedado limitar empenho em valores distintos.
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Pelo contrário! Se virem, ao final de cada Bimestre, que as receitas não comportarão o cumprimento das Metas Fiscais, nos 30 dias subsequentes ao fim do bimestre, os Poderes e o MP deverão fazer Limitação de Empenho e Movimentação Financeira, respeitados os Critérios da LDO!!!!
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OBRIGATÓRIO A LIMITAÇÃO DE EMPENHO