SóProvas


ID
3194500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de aspectos técnicos da receita e da despesa públicas, julgue o item subsecutivo.


Determinadas parcelas da dívida fundada podem integrar o passivo financeiro, enquanto outras integram o passivo permanente.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 29. 

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses;

    LEI 4.320/64

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada

    - Passivo Financeiro e Permanente: termos referentes à dependência ou não de autorização orçamentária/legislativa.

    - Dívida Flutuante e Fundada: termos referentes, geralmente, ao prazo para pagamento da dívida.

    https://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/contabilidadep%C3%BAblica/87718-d%C3%ADvida-flutuante-vs-passivo-financeiro

    _______________________________________________________________________________________________

    O conceito de dívida funda/consolidada evoluiu com a LRF e não depende mais do tempo (caso da lei 4.320) para sua classificação em flutuante ou fundada/consolidada. A partir da LRF o conceito de dívida consolidada passou a ter um aspecto meramente fiscal e com isso passaram a compor a dívida consolida os seguintes valores:

    DC = obrigações financeiras > 12 meses + operações de crédito < 12 meses (rec. conste no orç.) + emissão de títulos do BACEN (caso da União).

    Ob.: atualmente não existe mais títulos emitidos pelo BACEN. Após a LRF, apenas o Tesouro tem competência para essa emissão.

    Como podemos ver, poderá sim existir dívida fundada no PF.

    Continuando, voltemos ao caso do encerramento do exercício. Nesse momento, final do ano e encerramento do exercício, já teremos inscrito os restos a pagar e tudo de dívida funda que existia no PF é transformada em dívida flutuante (aqui recai no conceito de dívida flutuante da 4.320).

    Conclusão:

    O único momento que podemos afirmar que o PF é igual à dívida flutuante é no encerramento do exercício, após a inscrição dos restos a pagar.

    CERTO

  • Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras que o pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    O entendimento doutrinário é que a redação do diploma normativo foi atécnica, isto pois:

    O Art. 92. diz que a dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Perceba que a dívida flutuante incorpora as obrigações que independem de lei para serem executadas. A exemplo dos depósitos (em caução) e os restos a pagar. São receitas extraorçamentárias.

    Desta forma, entendesse que o legislador, quando na redação, escreveu dívida fundada se referia a dívida flutuante.

    NO ENTANTO, O CESPE LEVA LITERALIDADE DA LEI PARA GABARITO DE SUAS PROVAS. FIQUE ATENTO!

  • CERTO

    Do balanço patrimonial:

      Passivo Financeiro: dívida fundada + pagamentos que independem de autorização orçamentária.

      Passivo Permanente: dívida fundada + outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • Resposta está na LRF, art. 29, §3º: Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Sabedor disso e também de que o passivo financeiro é composto obrigações a serem pagas em menos de 12 meses independente de autorização legislativa, vc gabarita o item como certo na boa.

  • Juros da divida ==> Desp. Corrente ==> Passivo FInanceiro (Dívida Flutuante)

    Amortiz. dívida ==> Desp. Capital ===> Passivo Permanente (Dívida Fundada)

    Bons estudos.

  • Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: - Lei 4.320/64

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • GABARITO "CERTO"

    DÍVIDA FUNDADA - São dívidas de longo prazo, obrigações de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.

    DÍVIDA FLUTUANTE - São dívidas a curto prazo também conhecida como débito de tesouraria.Segundo a Lei no 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    Passivo Financeiro: dívida fundada + pagamentos que independem de autorização orçamentária.

    Passivo Permanente: dívida fundada + outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • Pessoal, é o seguinte: quando uma dívida fundada for paga, será necessário que ela deixe de ser passivo permanente e passe a ser passivo financeiro para que possa ser paga.

    Passivo financeiro - MCASP

    Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de

    autorização orçamentária. Considera-se nesse conceito apenas a parcela da dívida fundada que tenha

    tido execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento.

  • Gab: CERTO

    Tenho essa anotação registrada em meu caderno-resumo das aulas do prof. Marcel Guimarães - IMP.

    -->   A dívida FLUTUANTE sempre vai ser no passivo financeiro porque não depende de autorização (já que, em essência, são extraorçamentárias), já a dívida FUNDADA  pode ou não ser do passivo financeiro, pois há algumas que não precisam de autorização, no entanto, sua maior parte, por ser superior à 12 meses, será do passivo permanente, e portanto, dependerá de autorização!

    Esquema:

    PERMANENTE DEPENDE - Tudo que for do permanente vai depender de autorização orç./legislativa!

    No curso do Prof. Marcel Guimarães - Contabilidade Pública (que por sinal é excelente, quem quiser aprender mesmo pode fazer com ele), ele explica exatamente isso que a banca cobrou.

    Espero ter ajudado, erros mandem mensagem!

    :)

  • Gab. C

    MCASP - 8ª Edição.

    "Os passivos que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o passivo permanente. Após o empenho, considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos passam a integrar o passivo financeiro. Também integram o passivo financeiro os passivos que não são submetidos ao processo de execução orçamentária, a exemplo das cauções.

    Exemplo:

    Amortização de operação de crédito

    O pagamento da dívida é um fato permutativo sob a ótica patrimonial. No entanto, o pagamento só poderá ser efetuado se o passivo estiver marcado com o atributo Financeiro (F). Para tanto, faz-se necessário um lançamento de troca do passivo permanente (P) para passivo financeiro (F), concomitante à execução orçamentária."

    Ou seja, a amortização de operação de crédito implica parcelas da dívida no passivo financeiro (corresponde às parcelas já empenhadas) e passivo permanente (não empenhada ou que dependam de autorização legislativa para amortização)

    -----------------

    (Lei 4.320/64, Art. 105)

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • Certa

    Via de regra, o Dívida Fundada integra o Passivo Permanente, no entanto, a parcela da dívida fundada que tenha tido a execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento integrará o Passivo Financeiro, conforme MCASP 8ª Edição:

    "Passivo Financeiro

    Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Considera-se nesse conceito apenas a parcela da dívida fundada que tenha tido execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento.

    Caso o Balanço Patrimonial seja elaborado no decorrer do exercício, serão incluídos no passivo financeiro os créditos empenhados a liquidar.

    Passivo Permanente

    Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate."

  • Essa questão exige conhecimentos os conceitos de passivo financeiro e passivo permanente. 

    Vejamos o que o MCASP, 8ª ed., dispõe a respeito.

    Passivo Financeiro

    Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Considera-se nesse conceito apenas a parcela da dívida fundada que tenha tido execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento.

    Caso o Balanço Patrimonial seja elaborado no decorrer do exercício, serão incluídos no passivo financeiro os créditos empenhados a liquidar.

    Passivo Permanente

    Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Da definição de passivo financeiro trazida pela MCASP, tem-se que eventualmente uma parcela da dívida fundada pode integrar o passivo financeiro, enquanto que todas as demais integram o passivo permanente. Logo, o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.

  • DIVIDA E ENDIVIDAMENTO ► DIVIDA FUNDADA VS PASSIVO PERMANENTE

    Base Legal:

    • Lei 4.320/64, Art. 98 cc LRF, Art. 29, I; MCASP 8ª Ed.;

    • No passivo financeiro são registradas as dívidas de curto prazo, menores que doze meses (dívidas flutuantes) e no passivo permanente as dívidas de longo prazo, ou seja, maiores a doze meses (dívidas fundadas);

    • A dívida fundada pode ser classificada como passivo financeiro, ou seja, com exigibilidade inferior a doze meses (LRF, Art. 29, § 3º: "também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado no orçamento");