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LRF
Art. 29.
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses;
LEI 4.320/64
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
- Passivo Financeiro e Permanente: termos referentes à dependência ou não de autorização orçamentária/legislativa.
- Dívida Flutuante e Fundada: termos referentes, geralmente, ao prazo para pagamento da dívida.
https://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/contabilidadep%C3%BAblica/87718-d%C3%ADvida-flutuante-vs-passivo-financeiro
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O conceito de dívida funda/consolidada evoluiu com a LRF e não depende mais do tempo (caso da lei 4.320) para sua classificação em flutuante ou fundada/consolidada. A partir da LRF o conceito de dívida consolidada passou a ter um aspecto meramente fiscal e com isso passaram a compor a dívida consolida os seguintes valores:
DC = obrigações financeiras > 12 meses + operações de crédito < 12 meses (rec. conste no orç.) + emissão de títulos do BACEN (caso da União).
Ob.: atualmente não existe mais títulos emitidos pelo BACEN. Após a LRF, apenas o Tesouro tem competência para essa emissão.
Como podemos ver, poderá sim existir dívida fundada no PF.
Continuando, voltemos ao caso do encerramento do exercício. Nesse momento, final do ano e encerramento do exercício, já teremos inscrito os restos a pagar e tudo de dívida funda que existia no PF é transformada em dívida flutuante (aqui recai no conceito de dívida flutuante da 4.320).
Conclusão:
O único momento que podemos afirmar que o PF é igual à dívida flutuante é no encerramento do exercício, após a inscrição dos restos a pagar.
CERTO
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Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras que o pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
O entendimento doutrinário é que a redação do diploma normativo foi atécnica, isto pois:
O Art. 92. diz que a dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Perceba que a dívida flutuante incorpora as obrigações que independem de lei para serem executadas. A exemplo dos depósitos (em caução) e os restos a pagar. São receitas extraorçamentárias.
Desta forma, entendesse que o legislador, quando na redação, escreveu dívida fundada se referia a dívida flutuante.
NO ENTANTO, O CESPE LEVA LITERALIDADE DA LEI PARA GABARITO DE SUAS PROVAS. FIQUE ATENTO!
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CERTO
Do balanço patrimonial:
Passivo Financeiro: dívida fundada + pagamentos que independem de autorização orçamentária.
Passivo Permanente: dívida fundada + outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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Resposta está na LRF, art. 29, §3º: Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Sabedor disso e também de que o passivo financeiro é composto obrigações a serem pagas em menos de 12 meses independente de autorização legislativa, vc gabarita o item como certo na boa.
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Juros da divida ==> Desp. Corrente ==> Passivo FInanceiro (Dívida Flutuante)
Amortiz. dívida ==> Desp. Capital ===> Passivo Permanente (Dívida Fundada)
Bons estudos.
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Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: - Lei 4.320/64
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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GABARITO "CERTO"
DÍVIDA FUNDADA - São dívidas de longo prazo, obrigações de exigibilidade superior a 12 (doze) meses, contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.
DÍVIDA FLUTUANTE - São dívidas a curto prazo também conhecida como débito de tesouraria.Segundo a Lei no 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Passivo Financeiro: dívida fundada + pagamentos que independem de autorização orçamentária.
Passivo Permanente: dívida fundada + outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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Pessoal, é o seguinte: quando uma dívida fundada for paga, será necessário que ela deixe de ser passivo permanente e passe a ser passivo financeiro para que possa ser paga.
Passivo financeiro - MCASP
Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de
autorização orçamentária. Considera-se nesse conceito apenas a parcela da dívida fundada que tenha
tido execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento.
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Gab: CERTO
Tenho essa anotação registrada em meu caderno-resumo das aulas do prof. Marcel Guimarães - IMP.
--> A dívida FLUTUANTE sempre vai ser no passivo financeiro porque não depende de autorização (já que, em essência, são extraorçamentárias), já a dívida FUNDADA pode ou não ser do passivo financeiro, pois há algumas que não precisam de autorização, no entanto, sua maior parte, por ser superior à 12 meses, será do passivo permanente, e portanto, dependerá de autorização!
Esquema:
O PERMANENTE DEPENDE - Tudo que for do permanente vai depender de autorização orç./legislativa!
No curso do Prof. Marcel Guimarães - Contabilidade Pública (que por sinal é excelente, quem quiser aprender mesmo pode fazer com ele), ele explica exatamente isso que a banca cobrou.
Espero ter ajudado, erros mandem mensagem!
:)
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Gab. C
MCASP - 8ª Edição.
"Os passivos que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o passivo permanente. Após o empenho, considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos passam a integrar o passivo financeiro. Também integram o passivo financeiro os passivos que não são submetidos ao processo de execução orçamentária, a exemplo das cauções.
Exemplo:
Amortização de operação de crédito
O pagamento da dívida é um fato permutativo sob a ótica patrimonial. No entanto, o pagamento só poderá ser efetuado se o passivo estiver marcado com o atributo Financeiro (F). Para tanto, faz-se necessário um lançamento de troca do passivo permanente (P) para passivo financeiro (F), concomitante à execução orçamentária."
Ou seja, a amortização de operação de crédito implica parcelas da dívida no passivo financeiro (corresponde às parcelas já empenhadas) e passivo permanente (não empenhada ou que dependam de autorização legislativa para amortização)
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(Lei 4.320/64, Art. 105)
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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Certa
Via de regra, o Dívida Fundada integra o Passivo Permanente, no entanto, a parcela da dívida fundada que tenha tido a execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento integrará o Passivo Financeiro, conforme MCASP 8ª Edição:
"Passivo Financeiro
Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Considera-se nesse conceito apenas a parcela da dívida fundada que tenha tido execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento.
Caso o Balanço Patrimonial seja elaborado no decorrer do exercício, serão incluídos no passivo financeiro os créditos empenhados a liquidar.
Passivo Permanente
Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate."
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Essa questão exige conhecimentos os conceitos de passivo financeiro e passivo permanente.
Vejamos o que o MCASP, 8ª ed., dispõe a respeito.
Passivo Financeiro
Compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária. Considera-se nesse conceito apenas a parcela da dívida fundada que tenha tido execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento.
Caso o Balanço Patrimonial seja elaborado no decorrer do exercício, serão incluídos no passivo financeiro os créditos empenhados a liquidar.
Passivo Permanente
Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Da definição de passivo financeiro trazida pela MCASP, tem-se que eventualmente uma parcela da dívida fundada pode integrar o passivo financeiro, enquanto que todas as demais integram o passivo permanente. Logo, o item está certo.
Gabarito do Professor: CERTO.
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DIVIDA E ENDIVIDAMENTO ► DIVIDA FUNDADA VS PASSIVO PERMANENTE
Base Legal:
• Lei 4.320/64, Art. 98 cc LRF, Art. 29, I; MCASP 8ª Ed.;
• No passivo financeiro são registradas as dívidas de curto prazo, menores que doze meses (dívidas flutuantes) e no passivo permanente as dívidas de longo prazo, ou seja, maiores a doze meses (dívidas fundadas);
• A dívida fundada pode ser classificada como passivo financeiro, ou seja, com exigibilidade inferior a doze meses (LRF, Art. 29, § 3º: "também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado no orçamento");