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ID
3194935
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a destituição de servidor público, sua demissão e os prazos de prescrição da punição em processo administrativo disciplinar, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. O processo administrativo disciplinar para a apuração das infrações e para a aplicação das penalidades reguladas pela Lei n° 8.027/1990 permanece regido pelas normas legais e regulamentares em vigor, assegurado o direito à ampla defesa, e a falta sujeita às penas de advertência e suspensão prescreve em dois anos.

II. A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos.

III. Prescreve em cinco anos a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    § 1º Na aplicação das penas disciplinares definidas nesta lei, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, podendo cumular-se, se couber, com as cominações previstas no § 4º do art. 37 da Constituição.

    § 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo.

    § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

    § 4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.

    § 5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão.

    § 6º A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.

    § 7º Ainda que haja transcorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a nova investidura do servidor demitido ou destituído do cargo em comissão, por atos de que tenham resultado prejuízos ao erário, somente se dará após o ressarcimento dos prejuízos em valor atualizado até a data do pagamento.

    § 8º O processo administrativo disciplinar para a apuração das infrações e para a aplicação das penalidades reguladas por esta lei permanece regido pelas normas legais e regulamentares em vigor, assegurado o direito à ampla defesa.

    § 9º Prescrevem:

    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    § 10. A falta, também prevista na lei penal, como crime, prescreverá juntamente com este.