A) São faltas administrativas puníveis com a pena de advertência por escrito recusar fé a documentos públicos e opor resistência ao andamento de documentos e processo ou à execução de serviço.
B) São faltas administrativas, puníveis com pena de suspensão por até 90 dias, ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato e retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
C) São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público exercer comércio ou participar de sociedade comercial (exceto como acionista, cotista ou comandatário), utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares e praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.
D) GABARITO
E) A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público pelo prazo de 2 anos.