GABARITO CORRETO D
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 7 DE ABRIL DE 2006
ANEXO
PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO DA INFLUENZA AVIÁRIA E DE CONTROLE E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE NEWCASTLE
Art. 16. O boletim sanitário, de que trata a Portaria SDA nº 210, de 10 de abril de 1998, Anexo IV, deverá chegar ao Serviço de Inspeção Federal - SIF, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao abate das aves, contendo as seguintes informações:
- dados do estabelecimento de origem das aves;
- número inicial e final de aves alojadas por galpão;
- doenças detectadas no lote, durante o alojamento;
- tipo de tratamento a que o lote foi submetido, especificando o agente terapêutico usado e duração do tratamento, incluindo o uso de vacina para Doença de Newcastle;
- data e hora de retirada de alimentação; e
- assinatura do médico veterinário responsável pelo estabelecimento.
§ 1º Quando da análise do Boletim Sanitário, se constatada taxa de mortalidade igual ou superior a 10% (dez por cento), durante o alojamento das aves no estabelecimento de origem, o médico veterinário Fiscal Federal Agropecuário do SIF deverá realizar coleta de soro, swabe cloacal e traqueal, em até 1% (um por cento) das aves do lote, para posterior envio ao Laboratório Oficial, e enviar comunicação ao SIPAG, que cientificará ao SEDESA.
§ 2º Quando da análise do Boletim Sanitário, caso seja identificada taxa de mortalidade superior a 10% (dez por cento) num período inferior a 72 (setenta e duas) horas, desde o alojamento das aves no estabelecimento de origem até a emissão do boletim sanitário, ou quando identificada mortalidade igual ou superior a 1% (um por cento) durante o transporte das aves, do galpão ao abatedouro, ou ainda quando identificados sinais clínicos sugestivos de Influenza Aviária ou Doença de Newcastle no lote de aves, deverá ser realizada comunicação imediata ao Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários (SIPAG) e ao Serviço de Defesa Agropecuária (SEDESA) sobre o ocorrido.
Questão desatualizada conforme Fichas técnicas/2021 e Circular 2/2021
-> O critério de mortalidade maior ou igual a 15 e 20%, acumulada durante o período de alojamento foi excluído da vigilância passiva de SRN. O único limite de mortalidade estabelecido como critério de suspeita, considerando a epidemiologia das doenças e a necessidade de detecção precoce e pronta reação, refere-se à observação de mortalidade aguda: maior ou igual a 10% em até 72 horas, por galpão do núcleo, ocorrência que deve ser notificada, imediatamente, ao serviço de saúde animal, pelos responsáveis pelos estabelecimentos avícolas.
-> Além disso, não consta mais coleta de 1% pelo SIF
Bons estudos!!