LETRA A
4.4. Identificação de casos prováveis de doença vesicular em eventos pecuários.
Quando for confirmada a possibilidade de doença vesicular em eventos pecuários (feiras, leilões etc.), o veterinário responsável deverá suspender a recepção de animais e notificar imediatamente a unidade veterinária local e a SFA de seu Estado para que seja garantida a implantação das ações necessárias, com destaque para a interdição do evento e para a colheita de material para os testes laboratoriais. As medidas que devem ser aplicadas até o diagnóstico definitivo do caso são:
• restrições da movimentação dos animais, meios de transporte, objetos, materiais e pessoas de modo a prevenir a disseminação do vírus;
• proibição da saída de todos os animais que deverão permanecer nas suas respectivas baias, tendo acesso à alimentação e água;
• colheita de amostras para testes laboratoriais confirmatórios;
• somente permitir a saída de pessoas e meios de transporte do estabelecimento após desinfecção e autorização do veterinário responsável;
• suspensão da emissão de GTA para as propriedades de origem dos animais com suspeita de doença vesicular, e para aquelas relacionadas com essas por vizinhança, por trânsito de animais suscetíveis ou por outra condição epidemiológica de risco; e
• investigação epidemiológica em busca da fonte de infecção.